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Associação defende pagamento de benefícios a juízes do ES

Associação defende pagamento de benefícios a juízes do ES

Procuradoria-Geral da República apresentou ação no STF, apontando que dez gratificações pagas aos magistrados do Espírito Santo são inconstitucionais

Publicado em 26 de maio de 2020 às 09:41

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
Sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES): PGR questiona benefícios pagos a magistrados do Estado. (Reprodução/TV Gazeta)

Em meio à crise econômica provocada pelo novo coronavírus e a necessidade de cortar despesas, a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) defende a manutenção de benefícios pagos a juízes e desembargadores da Justiça Estadual que estão sendo contestados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão propôs uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (22), alegando que a lei estadual que institui esses pagamentos fere a Constituição.

Enquanto a PGR questiona dez benefícios existentes hoje no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a Amages argumenta que eles estão em conformidade com o que é permitido pelas Cortes superiores e têm o respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No entendimento da PGR, magistrados devem se submeter ao modelo unitário de remuneração, que caracteriza o regime constitucional do subsídio, e as gratificações recebidas desacreditam este sistema.

Uma das irregularidades apontadas é o pagamento do auxílio-saúde, pois segundo o órgão,  "as despesas ordinárias com planos privados de saúde não têm relação direta com o exercício da função e merecem ser custeadas pela remuneração do agente público".

A PGR também aponta que esses benefícios geram desigualdade entre os órgãos do Judiciário, na medida em que magistrados de alguns Estados recebem determinadas vantagens e outros, não; e que eles agravam a crise fiscal e afetam negativamente as receitas estaduais durante a pandemia do coronavírus.

No Espírito Santo, o governador Renato Casagrande (PSB) já iniciou há mais de um mês uma negociação com os demais Poderes, inclusive o Judiciário, para que realizem reduções em seus orçamentos, tendo em vista a queda da arrecadação causada pela pandemia. Até o momento, como mostrou a coluna Vitor Vogas, tem havido falta de consenso e pouco progresso nas negociações. O ponto de discórdia é o corte de benefícios de pessoal. 

No fim de abril deste ano, lei proposta pelo TJES e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado determinou que as promoções na Corte ocorram em um intervalo maior de tempo e com condicionantes que dificultam a subida de carreira. A medida foi tomada após recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita em 2019. A economia é de R$ 19 milhões em 2020. 

Já no início deste mês, o Tribunal publicou um ato para redução de despesas, como corte de diárias e renegociação de aluguéis. Não foi informada a economia que será feita com as ações. 

AMAGES: CONFORMIDADE COM O CNJ

O presidente da Amages, Daniel Peçanha, afirmou que o CNJ tem trabalhado por uma remuneração mais linear entre os Estados, emitindo diversas medidas, e frisou que no Espírito Santo não se recebe qualquer valor não previsto em lei.

"Não tenho dúvidas que nossa lei é constitucional e não traz nenhum direito diferente do que já está amplamente decidido em nossas Cortes superiores. Somos constantemente fiscalizados e inspecionados pelo CNJ e pelo Tribunal de Contas. Não concordo em chamar direito de benefício. Não é benesse. É direito. Como fundo de garantia, aviso prévio, hora extra e muitos outros que juízes não têm", afirmou.

No caso do auxílio-saúde, em especial, que é de até R$ 14.195,95 anuais para os juízes e desembargadores do Estado, Peçanha destaca que ele tem base na resolução 294 do CNJ, e não é pago somente a magistrados.

Aspas de citação

Não é um valor fixo, mas ressarce despesas até um limite anual, que para quase todos não é suficiente sequer para cobrir o próprio plano de saúde. Várias categorias têm direito igual

Daniel Peçanha
Presidente da Amages
Aspas de citação

"O próprio MPF [Ministério Público Federal] tem na sua lei previsão de assistência médica e odontológica para membros ativos e aposentados, além de pensionistas e dependentes. Certamente que quase a totalidade dos juízes capixabas iriam preferir essa previsão legal. Está na Lei Complementar 75/93. Deve ser levado em conta que inclusive empresas privadas investem na saúde de seus funcionários, com excelente retorno", acrescentou.

SEM LEGITIMIDADE E COM INTERESSE POLÍTICO

O representante dos magistrados ressaltou também que esta ação renova outra que já existe no STF, na qual houve uma manifestação do próprio MPF de que seria parte ilegítima para ingressar com a ação.

Integrantes do Judiciário capixaba que conversaram com A Gazeta acreditam que a iniciativa da PGR pode ter um componente político, visto que a ação é iniciada em um momento de constantes ataques do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Judiciário, em especial ao STF.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, é visto como alinhado ao governo, visto que foi o escolhido pelo presidente mesmo sem integrar a lista tríplice eleita pelos membros do Ministério Público Federal.

Já Peçanha questiona sobre o uso político da ação, devido ao contexto da pandemia. "Isso é argumento político e foge totalmente da discussão constitucional, fundamento único para uma ADI", afirma Peçanha.

O TJES foi procurado para se manifestar sobre a ação movida pela PGR, mas não deu retorno à reportagem de A Gazeta.

OS BENEFÍCIOS CONTESTADOS

  1. Gratificação pela função de 30% para o presidente; 25% para o vice-presidente; 20% ao corregedor-geral da Justiça e ao vice-corregedor; 15% aos presidentes de Câmaras Isoladas, ouvidor judiciário, supervisores e o diretor da Escola.
  2. Gratificação de 1/30 dos vencimentos, por sessão, aos membros do Conselho Superior da Magistratura.
  3. Gratificação adicional de 5% por quinquênio (cinco anos) de serviço.
  4. Gratificação de 10% sobre os vencimentos para membros do Colégio Recursal.
  5. Gratificação de 10% para o juiz diretor do Foro, que exerça a função cumulativamente com a atividade jurisdicional.
  6. Gratificação de 1/30 do salário por cada plantão judiciário.
  7. Ajuda de custo para despesas relativas ao exercício funcional, paga em cada exercício, equivalente a um subsídio integral.
  8. Extensão aos magistrados de benefício previsto na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MPES), que garante a gratificação de férias, no valor integral dos vencimentos ou subsídios; e que independentemente de solicitação, será paga ao membro, por ocasião das férias, importância correspondente a 50% de seus vencimentos ou subsídios em cada um dos períodos em que as mesmas devam ser gozadas.
  9. Auxílio-saúde
  10. Gratificação de 10% do subsídio para magistrados que atuem no Gabinete da Presidência, da Vice Presidência, no auxílio da Corregedoria-Geral de Justiça e nas Coordenadorias.

O QUE DIZ A PGR: INCONSTITUCIONALIDADE

As normas estaduais violam desrespeitam a Constituição por violar:

  • A regra regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única;
  • A competência privativa da União para dispor, por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, sobre o regime jurídico remuneratório da magistratura nacional.

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