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Ação no STF

Augusto Aras quer barrar benefícios pagos a magistrados do ES

Procurador-geral da República afirma no Supremo que lei estadual oferece gratificações inconstitucionais. Para ele, juízes e desembargadores deveriam pagar do próprio bolso gastos como plano de saúde, por exemplo

Publicado em 23 de Maio de 2020 às 13:17

Redação de A Gazeta

Publicado em 

23 mai 2020 às 13:17
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Crédito: Reprodução/TV Gazeta
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (22), pretende questionar e impedir o pagamento de alguns benefícios pagos aos magistrados do Espírito Santo.
Dentre as normas questionadas por Aras, presentes na Lei complementar 234/2002, estão algumas gratificações por participação em sessão do Conselho Superior, por exercício de cargos administrativos, auxílio-saúde, entre outros.
A finalidade da ação direcionada ao STF,  segundo Aras, é a de frear gastos públicos no momento de contenção de despesas ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Nos termos da ADI, esses benefícios agravam a crise fiscal e afetam negativamente as receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional.

AUXÍLIO-SAÚDE

Um ponto que chama a atenção, em especial, é o auxílio-saúde, o qual cobre gastos com plano de saúde, que foi reajustado em março deste ano, passando a ficar limitado ao valor anual de R$ 14.195,95, variando conforme a idade do servidor. De acordo com o PGR, as despesas cobertas pelo benefício "não têm relação direta com o exercício da função e merecem ser custeadas pela remuneração do servidor".
Além do auxílio-saúde, ganha destaque também a contrariedade do procurador com relação ao pagamento de gratificação para o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e outros desembargadores que têm lugar na Mesa Diretora, no sentido do artigo 127 da lei complementar, que prevê, por exemplo, além dos subsídios, o recebimento mensal de 30% de gratificação para o presidente.

OS BENEFÍCIOS

Entre outros pontos, os benefícios previstos no artigo 127, caput e parágrafo único, e 128, V, VI,VII, VIII, IX, X, XI, XIII e § 2º, todos da Lei Complementar 234/2002, não estariam, para Aras, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e destoam do restante do país. A ideia, ventilada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é a de uniformizar a remuneração entre magistrados brasileiros.
Além disso, há a preocupação de que os valores pagos em diversos auxílios, não façam jus ao termo "subsídio", que preconiza o pagamento de um montante único para servidores. Neste sentido é que o PGR entende que há afronta ao que diz a Constituição Federal, nos artigos 39, § 4º, e 93.
De acordo com o procurador-geral, somente é possível, diante do modelo unitário de remuneração, que caracteriza o subsídio, o recebimento de parcelas adicionais justificadas pelo aumento extraordinário de atribuições e de responsabilidades. Ou ainda, prossegue Aras, que “tenham nítido caráter indenizatório, entendidas assim as verbas que se destinem a compensar o beneficiário por despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplos clássico as diárias e o transporte para fazer face a custos de deslocamentos no interesse do serviço”.

SUSPENSÃO IMEDIATA

Na ação, o procurador-geral da República pede a aplicação de uma medida cautelar, para a imediata suspensão dos pagamentos das gratificações questionadas. Para ele, as normas ferem o sistema constitucional de remuneração por subsídio, fixado em parcela única; geram desigualdade entre órgãos do Judiciário, na medida em que uns Estados recebem determinadas vantagens (ainda que inconstitucionais) e outros não; agravam a crise fiscal e afetam negativamente as receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação.
Aras pediu que a ação seja distribuída à ministra Rosa Weber, que já é relatora de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.750), de autoria da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Segundo Aras, a nova proposta é necessária já que há obstáculos jurídicos à análise da ação da confederação, entre os quais a "ilegitimidade ativa da entidade", ou impossibilidade de que a entidade proponha a ação.

O OUTRO LADO

Procurado pela reportagem durante toda a manhã deste sábado (23), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) ainda não se manifestou. Assim que houver retorno, a matéria será atualizada. 

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