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Gratz, André Nogueira e ex-deputado Juca Alves são condenados por desvios

Gratz, André Nogueira e ex-deputado Juca Alves são condenados por desvios

Os três foram condenados por peculato. A Justiça reconheceu a prescrição de alguns crimes, que teriam ocorrido até o início dos anos 2000

Publicado em 17 de abril de 2020 às 21:45

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José Carlos Gratz, no velório do ex-governador Gerson Camata no Palácio Anchieta.
José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembleia Legislativa, foi condenado por peculado, por esquema com André Nogueira e Juca Alves. (Ricardo Medeiros|27/12/2018)

O ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, o ex-diretor da Casa, André Nogueira, e o ex-2º secretário José Alves Neto, o "Juca Alves", foram condenados pelo crime de peculato, por conta de desvio de verba pública, em um dos cerca de 70 processos em tramitação referentes ao "esquema das associações".

A condenação pelo crime de peculato — quando funcionário público desvia ou se apropria de recurso público em proveito próprio ou alheio —, teve a pena aumentada em um terço, para os três réus, por eles serem considerados funcionários públicos para efeitos penais à época dos fatos. O esquema teria vigorado até o início dos anos 2000.

Gratz, André Nogueira e ex-deputado Juca Alves são condenados por desvios

Para Gratz e André Luiz, a pena ficou em 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, e para José Alves Neto, em 14 anos, 10 meses e 26 dias. A decisão é da 5ª Vara Criminal de Vitória, do último dia 14. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Gratz foi condenado por fatos descritos em 30 diferentes processos administrativos, mas a Justiça reconheceu a prescrição do cometimento deste delito em outros 16 procedimentos.

Também houve a prescrição do crime de ordenação de despesa não autorizada para Gratz, André Luiz e Juca Alves. Eles também foram absolvidos pelo crime de lavagem de dinheiro. A prescrição ocorre devido ao longo intervalo entre o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público e a sentença.

O processo refere-se a fatos que demonstraram o desvio do valor aproximado de R$ 544.500,00, conforme correção realizada em 2008 - data do oferecimento da denúncia - representados por cheques da Assembleia Legislativa.

De acordo com as investigações, na época, a Assembleia simulou várias transferências de recursos públicos como se fossem para associações para custear eventos culturais, esportivos e escolares, mas posteriormente os valores dos cheques eram sacados por uma funcionária do ex-deputado, José Tasso. O ex-deputado também era réu neste processo, mas a decisão determinou que o caso dele seja desmembrado em outros autos.

O OUTRO LADO

Na defesa do ex-deputado José Carlos Gratz, o advogado Carlos Guilherme Pagiola alegou que irá recorrer da sentença, para que se reconheça e se declare a absolvição, pois, de acordo com ele, ficou provado nos autos que as assinaturas de Gratz nos cheques da Assembleia foram falsificadas e o STJ já entendeu que as provas são absolutamente nulas tendo em vista a quebra de sigilo ilegal realizada aos autos.

Além disso, ele afirma que na verdade todos os fatos imputados a Gratz José Carlos Gratz estão prescritos, pois o processo teve início em 2008, e a prescrição se deu em 10 anos. Como Gratz é maior de 70 anos, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade. "Agora a defesa não consegue ter a efetivação dos esclarecimentos porque não temos sequer acesso ao processo", disse.

O advogado Marcelo Gomes, que representa André Nogueira, argumentou que há muita inconsistência na acusação e documentos que instruem o processo.

"Ele vive uma vida humilde, inclusive com dificuldades financeiras, o que demonstra que é mais uma vítima de um processo midiático. Ainda não fui intimado da sentença, necessito ter acesso aos autos, o que no atual momento não é possível em razão do isolamento social, mas certamente irei recorrer da sentença".

O advogado Homero Mafra, responsável pela defesa de Juca Alves, declarou que como os prazos processuais estão suspensos, irá aguardar a intimação.

ENTENDA O CASO

Neste processo, Gratz, Nogueira e Juca Alves foram acusados de liderar uma organização criminosa que desviava recursos públicos simulando a destinação de verbas a diversas associações, centros comunitários, escolas, prefeituras e hospitais, entre outras entidades. Eram formulados requerimentos dirigidos a Gratz em nome dessas entidades, solicitando ajuda financeira para realização de festas e eventos diversos.

Os requerimentos, uma vez registrados no protocolo geral da Assembleia, eram autuados como processos administrativos e tinham a transferência autorizada, com o pagamento feito com cheques. Os valores dos cheques, contudo, eram sacados, ou depositados em contas bancárias, por pessoas diversas daquelas que representavam as entidades beneficiadas.

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