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Com base em decisão do STF,  prisões de Gratz e outros seis são revogadas

Com base em decisão do STF,  prisões de Gratz e outros seis são revogadas

Decisão da desembargadora Elisabeth Lordes do TJES acompanha novo entendimento do STF o de que a prisão para cumprimento de penas só deve ser iniciado após o trânsito em julgado do processo.

Publicado em 8 de novembro de 2019 às 20:03

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José Carlos Gratz em 2007; ex-presidente da Assembleia era considerado foragido. (Chico Guedes - 31/08/2007)

Com base no mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão após segunda instância, a desembargadora Elisabeth Lordes, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) na noite desta sexta-feira (08), expediu alvarás de soltura para os sete condenados em processo de 2003 referentes ao "Esquema das Associações" da Assembleia Legislativa. 

Os mandados de prisão haviam sido expedidos em 17 de outubro. Contudo, apenas três deles foram presos. O ex-presidente da Assembleia José Carlos Gratz e outras três pessoas eram considerados foragidos. Com a expedição de alvarás de soltura, elas não podem mais ser capturadas pelas autoridades.

Com base em decisão do STF, prisões de Gratz e outros seis são revogadas

Dos três presos, o procurador Flávio Nogueira havia obtido um habeas corpus do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, quatro dias após ser detido. Apenas os irmãos André e Cézar Augusto Nogueira seguiam presos até esta sexta. 

"Em observância ao que restou decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, na data de ontem (quinta) (...) revogo as ordens de prisão em relação a todos os réus para os quais foi decretada nestes autos", diz trecho da decisão, reproduzida nos alvarás de soltura. 

O processo é referente ao desvio de R$ 4,1 milhões da Assembleia para a Lineart - empresa da família Nogueira usada como "lavanderia" de recursos desviados do Legislativo, entre 1999 e 2002 - e a primeira em ação penal sobre o "Esquema das Associações".

O esquema funcionava mediante simulação de pagamentos a entidades diversas, tais como associações, igrejas, sindicatos. Segundo investigações da Receita Federal, foram desviados, ao todo, R$ 26,7 milhões da Assembleia. Cheques supostamente destinados a essas entidades, eram depositados em contas de beneficiários do esquema.

A denúncia criminal foi oferecida em 2003. A condenação em primeiro grau foi aplicada em julho de 2011. Em março de 2018, a condenação foi mantida pelo TJES. Com base no entendimento do STF que vigorava até esta quinta, e permitia a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, o grupo teve ordens de prisão de decretada.

Agora, eles vão continuar respondendo em liberdade ao processo que já tramita há 16 anos.

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