Publicado em 7 de novembro de 2019 às 23:52
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, mudar o entendimento e definir que os réus só poderão começar a cumprir pena de prisão após o esgotamento dos recursos, o chamado trânsito em julgado. Após cinco sessões, a Corte finalizou nesta quinta-feira (7) o julgamento que discutiu se a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância viola o princípio constitucional da presunção de inocência, posição que foi adotada pelo STF em 2016. A decisão pode fazer com que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja solto.>
O doutor em Direito Constitucional e professor da Ufes Ricardo Gueiros explicou que a decisão tomada pelo STF tem efeito vinculante, o que significa que terá que ser observada por todos os juízes e tribunais. A ação tinha um objetivo limitado, que foi frisado no voto de Toffoli: definir se o artigo 283 do Código de Processo Penal é constitucional ou não. Agora, o Supremo declarou de forma expressa que sim. E a lei é clara: só é possível prisão em três situações: em flagrante, provisória (preventiva ou temporária) ou após o trânsito em julgado. A conclusão a que se chega é que, para mudar isso, só se o Congresso Nacional alterar a lei, disse. >
Na prática, segundo Gueiros, não poderá mais haver a execução provisória da pena. Do jeito como estava hoje, você prende e já está executando a pena. Agora, só haverá uma possibilidade para essa prisão antes do fim do processo: se for a prisão preventiva. Mas ela é só em situações excepcionais, que devem estar bem fundamentadas: se estiver ocultando provas, ameaçando a ordem pública, dando sinais de que pode fugir, por exemplo. Juridicamente falando, o réu não está sendo punido, está sendo preso por cautela, pontua. >
Para o mestre em Direito Penal e advogado Jovacy Peter Filho, não haverá um aumento do uso de prisões provisórias para manter esses réus atrás das grades por conta da mudança do entendimento.>
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Já temos uma taxa de encarceramento muito elevada. Não acredito que vá se fazer o movimento de utilizar as prisões cautelares para compensar isso. Também não é correto analisar que esse novo entendimento vai fazer com que muitos condenados sejam soltos. Os magistrados terão que analisar caso a caso, e alguns mais pontuais vão chegar ao Supremo por habeas corpus, afirma. >
Segundo ele, a partir desta sexta (8), as defesas dos réus poderão pedir de imediato a soltura, na medida em que a sessão do STF é pública. A análise será feita pelo juiz da execução, que não tem prazo em lei para responder o pedido. >
Votaram a favor da prisão em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os votos contrários foram o do relator, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Como era esperado, coube ao presidente, Dias Toffoli, dar o voto de desempate. >
O ministro Gilmar Mendes foi um dos que mudou de posicionamento em relação a 2016, e já havia anunciado que o faria, alegando que a jurisprudência fez com que "as prisões provisórias de Curitiba se transformaram em sentenças definitivas". Já Toffoli, chegou a votar tanto a favor e contra naquele ano, em que o assunto foi julgado duas vezes. Por esta razão e pela expectativa de placar apertado, seu voto era um dos mais aguardados.>
Toffoli defendeu que condenados por tribunal do júri, que julga casos de homicídio e outros crimes contra a vida, possam ser presos já na 1ª instância. No entanto, isso será objeto de outra votação no STF.>
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento das ações pode beneficiar 4.895 presos de todo o país, que são aqueles que passaram a cumprir pena com base na jurisprudência de 2016. O Conselho não tem um levantamento sobre quanto seriam afetados por Estado. >
O julgamento ganhou um peso adicional por poder impactar o caso d e 14 presos da Operação lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso para cumprir a pena após condenação do Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF-4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018, após a decisão de 2ª instância. A condenação foi mantida pelo STJ, mas ele ainda recorre, ou seja, não houve o trânsito em julgado. >
Apesar da relação feita com a Operação Lava Jato, nem todos os réus podem se beneficiar pela mudança. Aqueles que estão em prisão preventiva, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, não se enquadrariam.>
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