> >
Decisão do STF: as consequências do fim da prisão em 2ª instância

Decisão do STF: as consequências do fim da prisão em 2ª instância

Para especialistas, com a nova interpretação do STF, só poderão haver prisões em flagrante, preventivas ou após o trânsito em julgado

Publicado em 7 de novembro de 2019 às 23:52

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram nesta quinta-feira (05). (Carlos Alves Moura/STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, mudar o entendimento e definir que os réus só poderão começar a cumprir pena de prisão após o esgotamento dos recursos, o chamado trânsito em julgado. Após cinco sessões, a Corte finalizou nesta quinta-feira (7) o julgamento que discutiu se a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância viola o princípio constitucional da presunção de inocência, posição que foi adotada pelo STF em 2016. A decisão pode fazer com que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja solto.

O doutor em Direito Constitucional e professor da Ufes Ricardo Gueiros explicou que a decisão tomada pelo STF tem efeito vinculante, o que significa que terá que ser observada por todos os juízes e tribunais. “A ação tinha um objetivo limitado, que foi frisado no voto de Toffoli: definir se o artigo 283 do Código de Processo Penal é constitucional ou não. Agora, o Supremo declarou de forma expressa que sim. E a lei é clara: só é possível prisão em três situações: em flagrante, provisória (preventiva ou temporária) ou após o trânsito em julgado. A conclusão a que se chega é que, para mudar isso, só se o Congresso Nacional alterar a lei”, disse.

Na prática, segundo Gueiros, não poderá mais haver a execução provisória da pena. “Do jeito como estava hoje, você prende e já está executando a pena. Agora, só haverá uma possibilidade para essa prisão antes do fim do processo: se for a prisão preventiva. Mas ela é só em situações excepcionais, que devem estar bem fundamentadas: se estiver ocultando provas, ameaçando a ordem pública, dando sinais de que pode fugir, por exemplo. Juridicamente falando, o réu não está sendo punido, está sendo preso por cautela”, pontua.

Para o mestre em Direito Penal e advogado Jovacy Peter Filho, não haverá um aumento do uso de prisões provisórias para manter esses réus atrás das grades por conta da mudança do entendimento.

“Já temos uma taxa de encarceramento muito elevada. Não acredito que vá se fazer o movimento de utilizar as prisões cautelares para compensar isso. Também não é correto analisar que esse novo entendimento vai fazer com que muitos condenados sejam soltos. Os magistrados terão que analisar caso a caso, e alguns mais pontuais vão chegar ao Supremo por habeas corpus”, afirma.

Segundo ele, a partir desta sexta (8), as defesas dos réus poderão pedir de imediato a soltura, na medida em que a sessão do STF é pública. A análise será feita pelo juiz da execução, que não tem prazo em lei para responder o pedido.

O JULGAMENTO

Votaram a favor da prisão em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os votos contrários foram o do relator, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Como era esperado, coube ao presidente, Dias Toffoli, dar o voto de desempate.

O ministro Gilmar Mendes foi um dos que mudou de posicionamento em relação a 2016, e já havia anunciado que o faria, alegando que a jurisprudência fez com que "as prisões provisórias de Curitiba se transformaram em sentenças definitivas". Já Toffoli, chegou a votar tanto a favor e contra naquele ano, em que o assunto foi julgado duas vezes. Por esta razão e pela expectativa de placar apertado, seu voto era um dos mais aguardados.

Toffoli defendeu que condenados por tribunal do júri, que julga casos de homicídio e outros crimes contra a vida, possam ser presos já na 1ª instância. No entanto, isso será objeto de outra votação no STF.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento das ações pode beneficiar 4.895 presos de todo o país, que são aqueles que passaram a cumprir pena com base na jurisprudência de 2016. O Conselho não tem um levantamento sobre quanto seriam afetados por Estado.

O julgamento ganhou um peso adicional por poder impactar o caso d e 14 presos da Operação lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que está preso para cumprir a pena após condenação do Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF-4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018, após a decisão de 2ª instância. A condenação foi mantida pelo STJ, mas ele ainda recorre, ou seja, não houve o trânsito em julgado.

Apesar da relação feita com a Operação Lava Jato, nem todos os réus podem se beneficiar pela mudança. Aqueles que estão em prisão preventiva, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, não se enquadrariam.

VEJA COMO VOTOU CADA UM DOS 11 MINISTROS

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais