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Placar: 6 a 5

STF derruba prisão após condenação em 2ª instância; Lula pode ser solto

Depois de um empate, o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, deu voto de minerva contra a prisão daqueles que não tiveram seus casos transitados em julgado, ou seja, ainda podem apresentar recursos

Publicado em 07 de Novembro de 2019 às 22:37

Redação de A Gazeta

Publicado em 

07 nov 2019 às 22:37
STF em sessão nesta quinta-feira (07) Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Após cinco sessões de votação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), por 6 votos a 5, pelo fim da prisão após decisão em segunda instância. O julgamento deve beneficiar quase 5 mil presos no país, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre eles, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso depois de condenação por corrupção passiva no caso do tríplex no Guarujá (SP). Houve um empate, que fez com que o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, tivesse que dar o voto de minerva, por último.  (Veja no fim desta matéria como votaram os quatro ministros que se posicionaram nesta quinta)
Antes dele votaram nesta quinta Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Enquanto a ministra se posicionou a favor da prisão após a condenação em segunda instância, os demais foram contra. Em sessões anteriores, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, Marco Aurélio Mello, e deram voto contra. Já Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso foram a favor.
A decisão determina que ninguém poderá começar a cumprir pena de prisão até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais. Antes disso, somente se a prisão for preventiva ou em flagrante. Isso vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório. A liberação daqueles que estão presos após decisões em segunda instância não acontece imediatamente, e cada juiz deverá analisar caso a caso.
Em sua fala, Dias Toffoli afirmou que a Corte discute a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual uma pessoa só cumprirá pena de prisão após o trânsito em julgado do processo, quando não couber mais recurso. O ministro destacou que a decisão do Supremo é abstrata, ou seja, não visa beneficiar alguém especificamente. "Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição." 
Segundo ele, o texto da lei representa a vontade do Congresso. "O Parlamento decidiu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, não é um desejo de outrem, que não os representantes do povo brasileiro", argumentou.
O ministro, no entanto, defendeu a execução imediata da pena de condenados por Tribunal do Júri. Segundo ele, esses casos não ferem o CPP. "O júri tem competência para decidir sobre crimes dolosos contra a vida e sua decisão é soberana."

CASO LULA 

O ex-presidente Lula pode obter liberdade, já que ainda cabem recursos da condenação dele no caso do triplex em Guarujá (SP). Essa decisão caberá à Justiça Federal do Paraná. Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.
Desde 2016, a Corte vinha autorizando a prisão após segunda instância. No entanto, o mérito (o tema em si) não havia sido analisado. Por isso, juízes e até ministros do STF estavam decidindo de forma divergente sobre essas prisões. Agora, será obrigatório seguir o entendimento do Supremo. 

OS VOTOS DESTA QUINTA (07)

  • Cármen Lúcia
    A ministra Cármen Lúcia deu o quinto voto pela manutenção do atual entendimento da Corte, favorável a permitir a execução da pena de condenados em segunda instância. “Mantenho-me com convencimento que expressei naquele primeiro julgamento [de 2009]”, afirmou a ministra, argumentando que a lei penal deve ser interpretada de modo a “assegurar a eficácia do sistema criminal”.
    “Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade”, afirmou. Segundo Cármen Lúcia, “os que mais contam com essa certeza, ou com essa crença, não são os mais pobres.”
  • Gilmar Mendes
    O ministro Gilmar Mendes foi o quarto a votar contra a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O ministro afirmou que a legislação penal prevê a garantia que “impede de forma geral o tratamento do réu como culpado até o trânsito em julgado da sentença”. “O ônus da prova é da acusação”, disse. 
    Gilmar afirmou que houve “mau uso” das execuções provisórias após a decisão do Supremo, de 2016, que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância, com uma “padronização” de decisões. Segundo o ministro, a Corte permitiu a prisão, mas não a tornou obrigatória.
  • Celso de Mello
    O ministro foi o quinto voto a favor de que a pena só comece a ser executada após julgados todos os recursos nos processos penais, empatando o julgamento. Citando os casos do mensalão e de desvios na Petrobras, Celso de Mello afirmou que “nenhum cidadão poderá viver com dignidade numa sociedade política corrompida”, mas que a Constituição não pode se submeter às “circunstâncias”. 
    O ministro afirmou que há mais de 30 anos tem entendido que a execução provisória da pena fere a presunção de inocência, mesmo antes da existência desses casos. “Tem sido constante e inalterada a minha posição neste STF em torno da presunção de inocência”, afirmou.
  • Dias Toffoli
    O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, formou maioria para derrubar a possibilidade de execução provisória da pena. Para Toffoli, o condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, após o julgamento de todos os recursos do réu. Toffoli defendeu que apenas as decisões do júri devem ser imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida. Ele argumentou que o trânsito em julgado foi uma escolha do Congresso ao estabelecer o que rege o artigo 283 do Código de Processo Penal. 
    O ministro explicou que, na redação original, o artigo previa possibilidade de prisão a qualquer dia e a qualquer hora. Em 2011, o artigo foi alterado, restringindo a hipótese de prisão apenas após o trânsito em julgado e de forma cautelar. “Sempre votei no sentido da deferência ao parlamento”, disse o ministro. “Nesse texto, temos que o parlamento pediu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, é de quem foi eleito pelo povo brasileiro”, afirmou.

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