Publicado em 12 de novembro de 2019 às 20:37
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira (7), que derrubou a possibilidade de condenados em segunda instância começarem a cumprir a pena, pode potencialmente afetar 127 réus do Espírito Santo. A informação é da coordenadora das Varas Criminais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, juíza Gisele Souza de Oliveira, a partir de dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). >
A juíza esclarece que só poderão se beneficiar do novo entendimento do STF os réus que responderam ao processo em liberdade e só tiveram a prisão decretada depois da confirmação da decisão em 2º grau. "Ou seja, eram pessoas que naquele momento não eram consideradas perigosas ou nocivas, tanto é que estavam respondendo em liberdade. É importante diferenciar da pessoa que respondia ao processo presa, porque aí a base da prisão é a cautelaridade. Se a pessoa já tinha decretada contra si uma prisão preventiva, ela não vai ser beneficiada e solta", afirmou.>
Ela acrescentou que esses presos não são soltos automaticamente. É preciso que os advogados ou defensores públicos façam um requerimento ou pedido de habeas corpus ao juiz competente, que deve examinar caso a caso se o réu tem condições de ser solto. >
Entre os beneficiados no Estado pela mudança de jurisprudência estão o ex-deputado José Carlos Gratz, o ex-diretor da Assembleia Legislativa André Nogueira e de um irmão dele, Cézar Nogueira. Eles e outras quatro pessoas tiveram prisões determinadas em outubro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES). >
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André e Cézar estavam presos até o julgamento do STF, e outros quatro réus foram considerados foragidos. Na última sexta-feira (8), a desembargadora Elisabeth Lordes, do TJES, relatora do processo envolvendo os sete réus, expediu alvarás de soltura para todos, revogando os mandados de prisão expedidos no mês anterior. >
"Em observância ao que restou decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, na data de ontem (quinta) (...) revogo as ordens de prisão em relação a todos os réus para os quais foi decretada nestes autos", diz trecho da decisão, reproduzida nos alvarás de soltura. >
Os ministros do STF
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