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Entenda nova regra que proíbe uso de bikes elétricas por menores em Vitória

Entenda nova regra que proíbe uso de bikes elétricas por menores em Vitória

Código de Micromobilidade aprovado pela Câmara Municipal estabelece normas para circulação com veículos de menor porte; projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito para passar a valer

Publicado em 18 de março de 2026 às 19:34

Bike elétrica
Novo código proíbe uso de bicicleta elétrica por menores de 16 anos em Vitória Crédito: Fernando Madeira

Câmara de Vitória aprovou, na segunda-feira (16), o Código Municipal de Micromobilidade para disciplinar a circulação de bicicletas elétricas e outros veículos de pequeno porte, como patinetes e triciclo de carga, na Capital. Entre as regras está a obrigatoriedade da utlização de capacete pelos condutores e a proibição do uso das bikes elétricas por menores de 16 anos. 

A iniciativa complementa a lei Bike Legal, aprovada no ano passado para estabelecer regras no uso das bicicletas elétricas no município. A nova proposta ainda precisa ser analisada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), que vai decidir se sanciona ou não a lei.

O código aprovado abrange vários veículos que compõem a micromobilidade urbana: bicicletas convencionais; bicicletas elétricas; patinetes elétricos; monociclos elétricos; hoverboards; skates e skates elétricos; bicicletas e triciclos de carga (cargo bikes); triciclos elétricos; e dispositivos de mobilidade assistiva. À exceção das bicicletas elétricas, cuja idade mínima permitida para uso passa a ser de 16 anos, os demais seguem liberados para todas as idades.

“A intenção de se criar o código é um avanço em relação ao projeto anterior. Verificamos a inconsequência de jovens, de 10 a 15 anos, que circulam a 50 km/h, sem capacete, destravando o limite de velocidade. Entendemos que esse Código pode dar mais força ao Executivo para fiscalizar”, destacou o vereador Aylton Dadalto (Republicanos), autor do projeto de lei.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das demais regulamentações federais, estaduais e municipais aplicáveis. 

Quais são as regras previstas no código

Circulação e velocidade

  • Exceder os limites de velocidade: é proibido trafegar acima de 20 km/h em vias compartilhadas com carros; 6 km/h em calçadas compartilhadas; e 32 km/h nos demais locais.
  • Calçadas comuns: é vedada a circulação em calçadas comuns, salvo em situações excepcionais de segurança devidamente justificadas.
  • Manobras perigosas: é proibido realizar zigue-zague, manobras arriscadas ou participar de "rachas".

Equipamentos e segurança

  • Uso de capacete: é obrigatório para condutores de veículos elétricos; portanto, circular sem o equipamento é proibido.
  • Fones de ouvido: embora permitidos, existem restrições específicas. É proibido o uso de fones com cancelamento ativo de ruído ou isolamento total, volume que impeça ouvir alertas sonoros ou o uso em ambos os ouvidos em áreas de risco definidas.
  • Passageiros: é proibido transportar passageiro quando a bicicleta elétrica não tiver sido projetada para esse fim.

Restrições técnicas e de idade

  • Idade mínima: o uso de bicicletas elétricas só é permitido para pessoas a partir de 16 anos.
  • Adulteração: é estritamente proibido conduzir veículo adulterado, o que inclui o aumento indevido de potência, substituição irregular de baterias, supressão de limitadores de velocidade ou instalação de motores não homologados.

O descumprimento dessas regras sujeita o usuário a multas que variam conforme a gravidade da infração:

  • Leves: R$ 88,38.
  • Médias: R$ 130,16.
  • Graves: R$ 195,23.
  • Gravíssimas: R$ 293,47.

Município pode definir idade mínima?

Ainda que siga as diretrizes da legislação federal em relação à velocidade máxima permita para as bikes elétricas, o que chamou a atenção no projeto aprovado na Câmara é a definição de uma idade mínima para conduzir os veículos, uma vez que, nacionalmente, não há uma limitação.

Na avaliação do advogado e mestre em Direito Constitucional Daury Cesar Fabriz, há controvérsia jurídica nesse aspecto, pois a legislação federal não estabelece essa limitação, podendo-se argumentar invasão da competência da União. No entanto, a imposição de idade mínima pode ser interpretada como medida de proteção de menores, prevenção de acidentes e gestão urbana.

Daury Cesar Fabriz, que atua como professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), destaca o artigo 227 da Constituição Federal, na qual é estabelecido ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência.

"Esse dever de cuidado cabe às três esferas de competência (União, Estados e municípios). Sendo assim, também nesse quesito o projeto é constitucional, não contrariando propriamente a legislação de trânsito. Ao limitar a idade, a matéria transcende a meras questões de regras de trânsito, visando a uma proteção maior àqueles que têm o direito de máxima proteção", entende.

Conforme o advogado, a Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, mas também garante aos municípios o poder de legislar sobre interesse local, suplementar a legislação federal e estadual e prestar serviços públicos. "Nesse sentido, a atuação municipal é legítima quando complementa a noma federal e não a contraria", observa.

"No caso da micromobilidade, há espaço normativo relevante para a regulamentação local, especialmente quanto à segurança viária, circulação em vias urbanas e organização do espaço público. Nesse aspecto, o projeto é perfeitamente conforme a Constituição Federal, pois suplementa a legislação federal para adequá-la ao interesse local", conclui o professor.

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