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Publicado em 20 de março de 2026 às 11:58
O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), avaliou nesta sexta-feira (20), em entrevista à CBN Vitória, ter faltado debate na discussão do Projeto de Lei 12/2026, que proíbe o uso de bicicletas elétricas por menores de 16 anos no município. A proposta foi aprovada na Câmara Municipal nesta semana e enviada para apreciação do chefe do Executivo municipal, que pode sancionar ou vetar a iniciativa de autoria do vereador Aylton Dadalto (Republicanos).>
"Esse projeto está sob análise. Eu recebi muitas demandas, especialmente de pais e mães de adolescentes dizendo sobre essa idade de 16 anos. Muitos questionamentos sobre isso. Talvez, e aqui com muito respeito, esse debate não tenha sido amadurecido. Tem vários pontos positivos, mas me parece que essa idade de 16 anos é um pouco alta. É uma análise inicial, preliminar. Não estou falando que tem uma decisão tomada", declarou.>
Segundo o prefeito, diversos pais o procuraram alegando que os filhos na faixa etária de 15 anos usam a bicicleta elétrica para ir e voltar da escola, mas, com a medida aprovada pela Câmara Municipal, estariam impedidos. >
"Às vezes, o filho pratica atividade física, tem 14 anos, é responsável, usa capacete, tem retrovisor na bike, e vai ficar impedido de sair pela cidade", contextualizou o prefeito.>
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Lorenzo Pazolini
Prefeito de VitóriaLorenzo Pazolini ainda citou, como exemplo, outros países, nos quais adolescentes de 16 anos já podem tirar carteira de habilitação, sendo que em Vitória, estariam proibidos até de conduzir uma bicicleta elétrica. "Não estou dizendo que a decisão está tomada, me parece que faltou um pouco mais de debate, as pessoas poderem opinar mais sobre isso", ponderou.>
O chefe do Executivo municipal ainda se manifestou sobre uma discussão apontada por A Gazeta nesta semana: a constitucionalidade da medida, uma vez que a nova lei trata de trânsito, que é regido por legislação federal. >
"Nossos procuradores estão debruçados procurando uma solução. Esse é um outro questionamento porque o Código de Trânsito é uma lei federal e a Constituição estabelece essa divisão de atribuições nos artigos 22, 23 e 24. Tem algumas interpretações em tribunais superiores dizendo que essa não é uma atribuição do município. Essa é uma discussão que tratamos como preliminar, ou seja, prejudicial ao mérito. Ou seja, se não é atribuição do município, em tese, não podemos nem seguir", destacou.>
"Vitória vai ter uma legislação diferente do restante do país? Essa é uma discussão intensa. É exatamente isso que a nossa Procuradoria está se debruçando, se nós podemos fazer. O município tem competência para legislar sobre essa matéria?", questionou.>
O prefeito terá 15 dias úteis para avaliar o projeto de lei. Caso não concorde com a idade mínima de 16 anos, não poderá solicitar uma alteração na iniciativa e terá que vetar. O que pode ser feito é o Executivo municipal criar uma nova proposta e enviar à Câmara para avaliação dos parlamentares.>
A Câmara de Vitória aprovou, na segunda-feira (16), o Código Municipal de Micromobilidade para disciplinar a circulação de bicicletas elétricas e outros veículos de pequeno porte, como patinetes e triciclos de carga, na Capital. Entre as regras está a obrigatoriedade da utilização de capacete pelos condutores e a proibição do uso das bikes elétricas por menores de 16 anos. >
A iniciativa complementa a lei Bike Legal, aprovada no ano passado para estabelecer regras no uso das bicicletas elétricas no município. >
O código aprovado abrange vários veículos que compõem a micromobilidade urbana: bicicletas convencionais; bicicletas elétricas; patinetes elétricos; monociclos elétricos; hoverboards; skates e skates elétricos; bicicletas e triciclos de carga (cargo bikes); triciclos elétricos; e dispositivos de mobilidade assistiva. À exceção das bicicletas elétricas, cuja idade mínima permitida para uso passa a ser de 16 anos, os demais seguem liberados para todas as idades.>
“A intenção de se criar o código é um avanço em relação ao projeto anterior. Verificamos a inconsequência de jovens, de 10 a 15 anos, que circulam a 50 km/h, sem capacete, destravando o limite de velocidade. Entendemos que esse Código pode dar mais força ao Executivo para fiscalizar”, destacou o vereador Aylton Dadalto, autor do projeto de lei.>
De acordo com o parlamentar, a iniciativa segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das demais regulamentações federais, estaduais e municipais aplicáveis. >
Circulação e velocidade>
Equipamentos e segurança>
Restrições técnicas e de idade >
O descumprimento dessas regras sujeita o usuário a multas que variam conforme a gravidade da infração:>
Ainda que siga as diretrizes da legislação federal em relação à velocidade máxima permita para as bikes elétricas, o que chamou a atenção no projeto aprovado na Câmara é a definição de uma idade mínima para conduzir os veículos, uma vez que, nacionalmente, não há uma limitação.>
Na avaliação do advogado e mestre em Direito Constitucional Daury Cesar Fabriz, há controvérsia jurídica nesse aspecto, pois a legislação federal não estabelece essa limitação, podendo-se argumentar invasão da competência da União. No entanto, a imposição de idade mínima pode ser interpretada como medida de proteção de menores, prevenção de acidentes e gestão urbana.>
Daury Cesar Fabriz, que atua como professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), destaca o artigo 227 da Constituição Federal, na qual é estabelecido ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência.>
"Esse dever de cuidado cabe às três esferas de competência (União, Estados e municípios). Sendo assim, também nesse quesito o projeto é constitucional, não contrariando propriamente a legislação de trânsito. Ao limitar a idade, a matéria transcende a meras questões de regras de trânsito, visando a uma proteção maior àqueles que têm o direito de máxima proteção", entende.>
Conforme o advogado, a Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, mas também garante aos municípios o poder de legislar sobre interesse local, suplementar a legislação federal e estadual e prestar serviços públicos. "Nesse sentido, a atuação municipal é legítima quando complementa a norma federal e não a contraria", observa.>
"No caso da micromobilidade, há espaço normativo relevante para a regulamentação local, especialmente quanto à segurança viária, circulação em vias urbanas e organização do espaço público. Nesse aspecto, o projeto é perfeitamente conforme a Constituição Federal, pois suplementa a legislação federal para adequá-la ao interesse local", conclui o professor.>
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