> >
Veja como será o transporte de trabalhadores em cada setor essencial no ES

Veja como será o transporte de trabalhadores em cada setor essencial no ES

Entre este domingo (28) e o próximo, dia 4 de abril, o transporte público municipal e estadual (Transcol) não vai funcionar em todo o Espírito Santo

Publicado em 27 de março de 2021 às 15:24

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Paralisação nos ônibus do Transcol no Terminal de Itacibá
Ônibus do Transcol vão rodar apenas para transporte de profissionais de saúde. (Fernando Madeira)

Os sistemas públicos de transporte coletivo serão suspensos em todo o Espírito Santo entre este domingo (28) e o dia 4 de abril, sejam eles municipais ou estadual (Transcol). A paralisação é mais uma medida que visa diminuir a circulação de pessoas e a transmissão do novo coronavírus no Estado, ajudando assim a diminuir a pressão sobre o sistema de saúde.

Ficará permitido o funcionamento do  Transcol e do transporte coletivo dos municípios apenas para levar trabalhadores da saúde e para o atendimento de pessoas com deficiência que necessitem de locomoção para serviços de saúde.

O transporte será feito para profissionais de prestam serviços em hospitais públicos, privados e filantrópicos, além de unidades de saúde pública (postos de saúde e unidades de pronto atendimento). Os trabalhadores precisarão se identificar com crachá ou declaração da empresa, além de documento com foto. Veja as linhas especiais que vão funcionar para esse público.

O superintendente do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Espírito Santo (Sindhes), Manoel Carneiro, esclareceu que, no momento, não há orientação para as empresas do setor privado especificamente, pois o decreto estadual não faz diferenciação entre estabelecimentos públicos ou particulares. Entretanto, disse estar atento a eventuais mudanças.

Via de regra, os serviços essenciais não contemplados pelo esquema do governo devem se organizar para fazer o transporte dos próprios trabalhadores.

Segundo a Associação Capixaba de Supemercados (Acaps), a prioridade das empresas é manter o funcionamento integral do setor e o abastecimento da população com tranquilidade.

O presidente da entidade, Fábio Dalvi, explicou que a forma de realizar o transporte dos colaboradores ficará a cargo individual de cada empresa. “De certa forma, os estabelecimentos já tem um plano de contingência, que é o que usamos quando somos surpreendidos por greves por exemplo.”

No setor industrial, a orientação da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) também foi para que as empresas forneçam o transporte particular, e regular, aos seus empregados.

“É preciso que neste momento todos tenham a compreensão da gravidade desta situação. Até o momento, a quarentena não teve a adesão necessária para reduzir a pressão sobre o sistema de saúde, seja ele público, privado ou filantrópico. Toda a rede de saúde no Estado está no limite. E, diante disso, é preciso que todos observem com rigor as regras da quarentena”, observou a presidente da instituição, Cris Samorini.

Ela orientou também para que as empresas observem se ainda há trabalhadores em regime presencial, que podem ser colocados em home office, de modo a evitar a circulação de pessoas e reduzir as chances de contaminação.

Por meio de sua assessoria, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Espírito Santo (Sindipostos-ES) informou que os estabelecimentos vão viabilizar, individualmente ou por meio de parcerias com outros postos, o transporte de seus trabalhadores durante a interrupção do transporte público.

O superintendente regional do Trabalho no Espírito Santo, Alcimar Candeias, observa que as empresas não são obrigadas a fornecer transporte nos casos em que há transporte público. Mas quando o serviço não está disponível, deve ser providenciado pelos empregadores.

"Cada caso é analisado. Mas, nessa situação, a empresa deve fornecer o transporte. Se o trabalhador mora longe e a empresa não providenciar outra alternativa para que ele chegue ao trabalho, e ainda assim exigir que trabalhe, o trabalhador pode denunciar à Superintendência do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive pela internet."

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) reforçou que nos estabelecimentos autorizados pelas autoridades sanitárias a funcionar, os empregadores e empregados devem encontrar de comum acordo uma forma de transporte seguro dos trabalhadores. "Nessa situação os ônus do deslocamento são de responsabilidade do empregador."

O órgão informou ainda que neste momento os atendimentos presenciais nas unidades de Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus e Colatina estão suspensos, ficando disponível apenas o atendimento virtual, pelos seguintes canais:

  • Internet: no endereço eletrônico www.prt17.mpt.mp.br, por meio do qual podem ser encaminhado(a)s ao MPT-ES denúncias de descumprimento de direitos trabalhistas, pedidos de mediação, requerimento de certidões, petições eletrônicas, bem como realizadas consultas processuais e protocolo de documentos.
  • Telefone fixo: (27) 2125-4500, disponível das 11:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, através do qual poderão ser obtidas quaisquer informações relacionadas com a atividade do MPT.
  • Telefone celular: (27) 99257-2959 disponível das 20:00h às 8:00h, através do qual poderão ser encaminhadas denúncias e solicitações urgentes.

VEJA O QUE É ESSENCIAL E PODE FUNCIONAR ENTRE OS DIAS 28 DE MARÇO E 4 DE ABRIL

Comércio - apenas no varejo

  • Supermercados e hipermercados (não pode abrir aos domingos); 
  • Minimercados (não pode abrir aos domingos); 
  • Hortifrútis (não pode abrir aos domingos); 
  • Farmácia (poderá abrir todos os dias); 
  • Padaria e lojas de produtos alimentícios (não pode abrir aos domingos); 
  • Postos de combustíveis (podem funcionar todos os dias, exceto as lojas de conveniência, que estão proibidas de funcionar).

Serviços

  • Assistência à saúde (apenas hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas);
  • Cuidado com animais;
  • Data center;
  • Oficinas mecânicas;
  • Telecomunicações;
  • Transmissão de energia;
  • Serviços funerários;
  • Serviços postais;
  • Atividades de jornalismo;
  • Distribuição de água;
  • Limpeza urbana;
  • Hotéis e pousadas (com ocupação de até 30% de sua capacidade);
  • Locação de veículos.

Indústria

  • Fábricas e usinas
  • Construção civil

O QUE PODE FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO

  • Restaurantes, lanchonetes e bares poderão funcionar com delivery. 
  • Fica proibido o serviço de drive-thru e take away (retire e leve) e qualquer atendimento presencial, mesmo com hora marcada.

O QUE ESTÁ PROIBIDO DE FUNCIONAR

  • Transporte público, rodoviário e ferroviário de passageiros;
  • Instituições de ensino públicas e privadas;
  • Bancos e lotéricas (com exceção do pagamento de auxílios emergenciais);
  • Comércio atacadista;
  • Atendimento presencial em concessionárias de serviço público (água, luz, etc.);
  • Quaisquer atividades de serviços e comércio que não estejam enquadradas como essenciais, como lojas de roupas, lojas de conveniência, salões de beleza, academias, lojas de material de construção, entre outros.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais