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Veja como resolver problemas do auxílio de R$ 600 sem enfrentar filas

Veja como resolver problemas do auxílio de R$ 600 sem enfrentar filas

Em busca de informações e de resolver os problemas com o cadastro ou com o o aplicativo, as filas das unidades da Caixa continuam crescendo. Tire suas dúvidas antes de sair de casa

Publicado em 4 de maio de 2020 às 20:25

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Vitória - ES - Fila na agência da Caixa Econômica Federal para retirada do benefício do Governo Federal na Reta da Penha.
Fila na agência da Caixa Econômica Federal para retirada do benefício do governo federal na Reta da Penha. (Vitor Jubini)

Muitos trabalhadores vem enfrentando problemas para conseguir o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. O cadastro pode ser feito online (no site ou aplicativo da Caixa), e os recursos também podem ser recebidos em lotéricas ou correspondentes. Porém, a busca por informações e para resolver os problemas com o cadastro tem feito as filas nas agências da Caixa continuarem crescendo.

A renda emergencial de R$ 600, ou de R$ 1,2 mil em caso de mães chefes de família, será paga em três parcelas. O cadastro para receber o auxílio é feito totalmente online. Ou seja, não  precisa ir até o banco fazer pedido.

Muitas dessas dificuldades, no entanto, podem ser resolvidas sem precisar sair de casa. Para esclarecer alguns problemas enfrentados por quem busca esse auxílio do governo e como solucionar, A Gazeta preparou um tira-dúvidas. Veja abaixo.

QUEM PODE RECEBER?

Antes de tudo é preciso lembrar que só tem direito a essa renda emergencial as pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo federal, além de ser maior de 18 anos e ter renda dentro dos limites estabelecidos na lei.

Tem direito:

  • Trabalhadores informais
  • Desempregados
  • MEI (microempreendedor individual) 
  • Contribuintes individuais da Previdência 

Não pode receber quem: 

  • Tem renda mensal familiar total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) 
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019) 
  • Funcionário público, mesmo que em contrato temporário quem recebe seguro-desemprego 
  • Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentadoria ou pensão

O cadastro pode ser realizado pelo aplicativo da Caixa (clique aqui para baixar) ou pelo site (clique aqui para acessar). Você precisará dos seus documentos pessoais, um número de celular, e-mail, além dos dados da sua família, para fazer a inscrição.

Após o cadastro ser efetuado, o prazo para a Caixa avaliar a solicitação do auxílio emergencial é de cinco dias úteis após o envio do cadastro. Caso o benefício seja aprovado, o pagamento deve ser depositado em até três dias úteis depois da resposta. Caso não, é possível recorrer. 

04/05/2020 - Fila de pessoas na Agência da Caixa, Avenida Vitória, em Vitória(Ricardo Medeiros)

VEJA ALGUMAS DÚVIDAS E COMO RESOLVÊ-LAS 

  • Aspas de citação

    Sim. Mudanças podem ser feita nos primeiro cinco dias após a validação do cadastro para a solicitação do auxílio emergencial. Os erros que deverão ser alterados com os registros corretos e salvos na sequência.

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    Sim. Pelo aplicativo há a opção de colocar dependentes. No caso das mães chefes de família, devem ser indicados todos os filhos menores de 18 anos.

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    Quando o Dataprev cruzar os seus dados com o de outros órgãos federais, ele vai recusar o benefício. Então você pode tentar fazer um novo cadastro, prestando atenção para não errar as informações. Caso não consiga, espere a análise ser encerrada e modifique os seus dados.

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    Não. Se você já estava registrado no Cadastro Único (CadÚnico), até o dia 20 de março deste ano, e/ou recebe Bolsa Família não precisa fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial do governo federal. De acordo com o Ministério da Cidadania e a Caixa, elas vão receber o benefício automaticamente, caso tenham direito. É possível consultar no site e no aplicativo se estão habilitadas e se o dinheiro já foi depositado.

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    As operadoras de telefonia móvel estão disponibilizando os aplicativos "Caixa Auxílio Emergencial" e "Caixa Tem" com navegação gratuita, ou seja, todo brasileiro pode navegar no seu telefone gratuitamente nestes aplicativos até o fim de maio.

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    Terá direito as três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril. Mas, o cadastro precisa ser feito até o dia 03 de julho.

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    Não. Quem atende às regras do auxílio e já está no Cadastro Único ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar solicitar. Se não estiver inscrito no Cadastro Único, deve solicitar o auxílio no site  ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial.

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PROBLEMAS COM O APLICATIVO

  • Aspas de citação

    Esse é um dos principais erros relatados. O aviso de "Application Disabled" aparece antes que o usuário consiga inserir os dados cadastrais. Neste a solução é simples, basta configurar as permissões do aplicativo no celular. Vá no menu e selecione "Configurações" ou o equivalente no seu celular; procure por "Aplicativos" e selecione o app Caixa Tem; depois dê permissão aos itens "Telefone" e "Armazenamento".

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    Segundo a Caixa, para baixar o Token (que é uma espécie de senha de acesso) é necessário ter baixado a segunda versão do app se o celular for Android.

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PROBLEMAS COM AUXÍLIO NEGADO

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    Sim. O aplicativo Caixa Auxílio Emergencial passou a disponibilizar possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.

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  • Aspas de citação

    Cadun é a abreviação usada para Cadastro Único usado nos programas sociais do governo federal. Ele também é conhecido como CadÚnico. De acordo com a Caixa, essa mensagem de erro "aparece para o cidadão que está cadastrado no Cadastro Único". Essas pessoas não precisam se cadastrar no auxílio emergencial, pois vão receber automaticamente o valor.

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  • Aspas de citação

    RPPS significa Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse é o modelo de previdência exclusivo dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, e de todos os seus beneficiários. Essas pessoas não tem direito ao auxílio emergencial.

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    Se você tiver a solicitação negada pelo motivo “Cidadão com emprego formal - Vinculado ao RPPS”, mas não é um servidor público, é possível contestar a não aprovação ou fazer a correção dos dados por meio de uma nova solicitação. Essa solicitação deve ser feita no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou pelo site do banco. Para isso, basta inserir novamente os dados, mas não é preciso apresentar documentos.

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  • Aspas de citação

    Quer dizer que os dados informados nos formulários não foram o bastante para poder determinar a concessão do auxílio emergencial.  Refaça a solicitação com mais atenção nas informações inseridas. Lembre de checar a inclusão de membros da família, seus dados e o seu gênero.

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    Entre os principais motivos para isso ocorrer estão: marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro; dados incorretos de membro da família (como CPF e data de nascimento); falta de inserção da informação de sexo; divergência de cadastramento entre membros da mesma família; e inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

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  • Aspas de citação

    Quem está com a inscrição no CadÚnico atualizada até 20 de março também têm os critérios de elegibilidade verificados pela Dataprev. A consulta do resultado da análise, se vai ou não receber o benefício, pode ser feita no aplicativo Auxílio Emergencial, no site auxilio.caixa.gov.br ou na central 111. 

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    Caso você tenha sido reprovado pela Dataprev é possível solicitar uma nova avaliação por meio do cadastramento no aplicativo ou site.

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PASSO A PASSO DA CONTESTAÇÃO

No site auxílio.caixa.gov.br, clique em “Acompanhe sua solicitação” 

  • Depois, informe CPF 
  • Marque “não sou um robô” e clique em continuar 
  • Você receberá um código via SMS no celular cadastrado 
  • Informe o código recebido 
  • Então, aparecerá a mensagem “Auxílio emergencial não aprovado” e o do motivo da não aprovação 
  • Abaixo dessa informação serão disponibilizados dois links: no primeiro, é possível clicar em “Realizar nova solicitação”, caso o cidadão informou algum dado errado. Já no segundo, está a opção “Contestar essa informação” 
  • Para os casos de cidadãos inscritos no CadÚnico que tiverem sido reprovados após análise pela Dataprev, estes podem solicitar nova avaliação através do cadastramento no aplicativo ou site.

O QUE FAÇO SE CONTINUAR COM DIFICULDADES DE ME CADASTRAR?

Caso você esteja com o CPF regularizado e ativo, tenha realizado o cadastro corretamente e ainda assim continue sem conseguir realizar o cadastro, o passo seguinte é procurar a Caixa pelos seguintes canais de atendimento:

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