
Mães chefes de família ficam sem renda à espera do auxílio de R$ 1.200
Mulheres que são chefe de família têm direito a receber R$ 1.200 do auxílio emergencial do governo federal criado para ajudar as famílias nesta época do coronavírus. A cota dobrada do benefício está garantida por lei, mas, apesar de serem responsáveis pelo sustento da casa, muitas delas estão com dificuldades para receber o dinheiro.
É o caso da manicure Aline Lima, de 38 anos. Ela é mãe de um criança de um ano e 5 meses e ficou muitos dias sem trabalhar por conta do fechamento do salão de beleza onde trabalha. Logo no início do isolamento social, vários estabelecimentos ficaram fechados em todo o Espírito Santo.
A manicure conta que deu entrada no pedido do auxílio emergencial há duas semanas e que a resposta de erro no cadastro chegou na última quinta-feira (23). Ela relata que o mesmo problema ocorreu com a mãe, de 55 anos, que é autônoma e trabalha como babá.
“Conheço muitas pessoas que estão com a mesma dificuldade que eu. Recebi uma mensagens dizendo que eu poderia ter informado algum dado errado. Entrei novamente no aplicativo e refiz o cadastro e agora preciso aguardar cinco dias úteis para ter o cadastro autorizado. No entanto, nesta segunda vez não consegui cadastrar a minha filha, pois uma mensagem informou que ela estava vinculada em outra conta. Só consegui finalizar a segunda tentativa tirando o nome dela”, relata.
Aline observa que o aplicativo tem muitos detalhes que acabam induzindo ao erro. Ela comenta que está até sem dormir preocupada com a finanças.
“Pode ser que eu tenha digitado algo errado. Para a minha mãe, também chegou a mesma mensagem. Voltei a trabalhar no salão na semana passada, mas o movimento ainda está bem inferior ao normal. As clientes estão com medo de sair de casa. O período ainda é de muito incerteza. Estamos contando com o auxílio e ele não vem. As contas chegam e, no momento, nem tenho mais expectativa de conseguir receber”, desabafa Aline.
Aline trabalha como manicure e é microempreendedora individual (MEI).
Analeia Martins dos Santos, de 31 anos, é mãe de três filhos - de 6, 9 e 13 anos - e também trabalha como manicure. Ela conta que teve o pedido aprovado há duas semanas e que até agora o dinheiro não foi depositado.
“Há quatro dias eu recebi uma mensagem de que meu cadastro foi liberado e agora aguardo a abertura da conta poupança da Caixa, que é feita pelo governo. O prazo, de acordo com a lei, seria de três dias úteis e até agora nada. Tenho vizinhos que contribuíram com nada e já receberam. Pago MEI há oito anos e acho que esses profissionais precisariam ser prioridade”, dasabafa.
Analeia relata que o marido está desempregado e que está com muitas contas atrasadas, inclusive o aluguel. “Estou na expectativa de receber o auxílio o quanto antes para conseguir pagar as minhas dívidas”, destaca.
A Caixa informou, por meio de nota, que os critérios de concessão para acesso ao benefício Auxílio Emergencial estão os previstos na Lei nº 13.982, de 02/04/2020, regulamentada pelo Decreto 10.316, de 7 de abril de 2020. Segundo o banco, a responsabilidade pela análise de quem tem o direito ao benefício é da Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania.
O banco destacou ainda que o papel da instituição é o pagamento do benefício e o auxílio será disponibilizado em três parcelas. Para as famílias em que a mulher for única responsável pela família, serão disponibilizadas duas parcelas a cada vez.
É bom lembrar que é possível recorrer após o resultado da análise feita pela Dataprev, pelo aplicativo Caixa Auxilio Emergencial.
QUEM PODE RECEBER
O auxílio emergencial do governo federal é de R$ 600, mas para mulheres provedoras do lar o valor é de R$ 1.200, podendo chegar a R$ 1.800 se houver um adolescente na casa. Para garantir o auxílio, é preciso cadastrar o CPF dos filhos e dependentes que moram no mesmo domicílio, independente da idade.
O pagamento obedece ao cronograma habitual do programa.
CRITÉRIOS PARA O BENEFÍCIO
Podem pedir o benefício mulheres que sustentam família, ou seja, mãe, avós, tias e irmãs que criam crianças e adolescentes.
Para ter direito, é necessário ter mais de 18 anos e estiver nas seguintes condições:
- Empregada sem carteira assinada
- Desempregada
- Autônoma
- Microempreendedora individual (MEI)
- Contribuinte individual da Previdência
Também é necessário se enquadrar em um critério de renda:
- Ter renda mensal total de até R$ 3.135 ou renda per capita de até R$ 522,50
Ao acessar o aplicativo Caixa Auxilio Emergencial ou o site auxilio.caixa.gov.br, aparece o seguinte texto: "Caso seja mulher e chefe de família, única responsável pelo sustento de todos os membros, marque esta opção."
No momento do cadastro, é necessário informar o número do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras não inscritas no CadUnico e que não são beneficiárias do Bolsa Família.
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