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Renda Mínima Emergencial

Trabalhador que tiver auxílio de R$ 600 negado pode recorrer

Solicitante pode pedir nova avaliação ou, no caso de sistema apontar 'dados inconclusivos', prestar novas informações

Publicado em 21 de Abril de 2020 às 15:27

Redação de A Gazeta

Publicado em 

21 abr 2020 às 15:27
Aplicativo do caixa em que é feito o pedido do auxílio emergencial
Aplicativo da Caixa em que é feito o pedido do auxílio emergencial Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O trabalhador que tiver o auxílio emergencial de R$ 600 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), segundo a Caixa Econômica Federal.
No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.
A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.
Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
  • Marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
  • Falta de inserção da informação de sexo;
  • Inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
  • Inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CADASTRO ÚNICO

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para programas sociais do governo federal, o CadÚnico, tem sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.
Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.
* Com informações da Agência Brasil

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