Publicado em 14 de agosto de 2020 às 18:49
A Justiça Federal no Espírito Santo negou, nesta sexta-feira (14), um pedido para impedir a exigência do retorno presencial dos servidores e promover a reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro social (INSS) no Espírito Santo. A demanda foi judicializada pelo Sindicato dos trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Espírito Santo (Sindprev/ES), por meio de uma Ação Civil Pública.>
De acordo com a ação julgada pela 1ª Vara Federal Cível de Vitória, o Sindprev/ES alegava o descumprimento de condições estabelecidas no estudo de viabilidade e plano de reabertura de unidades de atendimento do INSS frente às medidas de combate à propagação da Covid-19 (Portaria Conjunta nº 22, de 19 de junho de 2020).>
O sindicato aponta que, como as condições não foram "minimamente atendidas", o retorno às atividades presenciais pode comprometer a saúde dos servidores e beneficiários de atendimento. >
O serviço presencial das agências está suspenso em todo o país desde o dia 23 de março. Por meio de nota, o INSS afirmou que "o atendimento remoto continua até o dia 21 de agosto, com reabertura gradual do atendimento presencial prevista para o dia 24 de agosto". Nesse meio tempo, o Instituto de Previdência prorrogou por diversas ocasiões a retomada das atividades nas unidades. >
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Em sua decisão, o juiz federal Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, apontou ainda que o INSS apresentou Estudo de Viabilidade e Plano de Reabertura reiterando o compromisso de promover a reabertura das agências e o retorno gradual dos servidores e das atividades prestadas apenas se atendidas as condições mínimas de segurança prevista. >
Segundo a decisão, as agências que não reunirem as condições necessárias para o retorno gradual e seguro permanecerão fechadas, funcionando em regime de plantão reduzido, de modo que a saúde dos servidores, contratados e usuários será preservada.>
A autarquia deve fornecer equipamentos de segurança individual e coletiva (máscaras, álcool 70%, luvas, protetor facial, avental e barreiras de proteção) e capacitar os profissionais para o seu uso. Sendo que somente as agências que receberam tais equipamentos serão reabertas. >
Além disso, as unidades deverão seguir os protocolos de segurança coletiva estabelecidos pela Anvisa, como marcação no chão e distância entre assentos, para evitar aglomerações. >
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