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Mudança

INSS pode definir carência de até 90 dias para o crédito consignado

Conselho Nacional da Previdência recomendou instituto a adotar esse prazo e também sugeriu outras mudanças no crédito

Publicado em 20 de Julho de 2020 às 12:49

Redação de A Gazeta

Publicado em 

20 jul 2020 às 12:49
INSS estabeleceu regras para antecipação de benefícios àqueles que aguardam na fila
Agência do INSS: órgão deve avaliar mudanças no consignado Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pedro Peduzzi

O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) recomendou, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação está em resolução publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União.
O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), o INSS autorize operações de empréstimo consignados um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito. Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Uma outra recomendação é a de que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

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