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Entenda o funcionamento dos shoppings e das lojas de rua no ES

Entenda o funcionamento dos shoppings e das lojas de rua no ES

Abertura é diferenciada para lojas maiores, menores e praça de alimentação nos shoppings. Regras não são as mesmas para comércios de rua

Publicado em 1 de junho de 2020 às 20:02

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Com pouco movimento, Shoppings da Grande Vitória voltam a funcionar
Com pouco movimento, shoppings da Grande Vitória voltam a funcionar. (Fernando Madeira)

A partir desta segunda-feira (1º), os shopping centers foram autorizados a reabrir em todo o Espírito Santo, após ficarem mais de dois meses fechados por causa da pandemia do novo coronavírus. Esse foi mais um passo dado pelo governo do Estado para a retomada das atividades comerciais. Desde o dia 11 de maio, as lojas de rua já estavam autorizadas a funcionar, porém, em dias alternados nas cidades com risco mais alto de contágio pela Covid-19.

Os dois decretos – que regulamentam o funcionamento das lojas de rua e de shoppings – são diferentes e determinam condições distintas para a abertura de cada uma delas. No caso das lojas de rua, por exemplo, os dias de abertura são determinados pelo tipo de produto vendido, o que não se aplica às lojas de shopping. Há ainda regras diferentes dependendo do nível de risco de cada cidade, segundo a matriz de risco aplicada pelo governo do Estado.

O que não muda são os cuidados obrigatórios dentro das lojas. Tanto aquelas de rua quanto as dos shoppings precisam exigir uso de máscara  para clientes e funcionários, limitar a quantidade de pessoas que entram no estabelecimento (uma a cada 10m² de área de loja), reforçar a limpeza do local, entre outras medidas.

Veja abaixo as regras de funcionamento do comércio no Espírito Santo:

SHOPPINGS

De acordo com o decreto do governo estadual, em uma edição extra do Diário Oficial publicada na noite de sábado (30), os shoppings podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre as 12h e 20h, conforme o seguinte esquema:

  • Praça e lojas de alimentação: das 12h às 16h
  • Lojas âncoras, semi-âncoras e megalojas: das 12h às 18h;
  • Demais lojas: das 14h às 20h.
  • Cinemas e espaços culturais: proibidos de funcionar

Essa limitação de horário não vale para os empreendimentos que tiverem acesso independente da entrada do shopping; bem como não impede que os estabelecimentos realizem vendas por delivery (entrega) ou por drive thru (pega e passa), desde que este seja realizado em alguma área externa.

Os shoppings deverão ainda limitar o número de clientes respeitando a proporção de, no máximo, um visitante para cada 22m². Dentro de cada loja, a proporção é de um comprador para cada 10m². Todos deverão usar máscaras, e a entrada de crianças menores de 12 anos está proibida.

Para evitar aglomerações e tentar barrar a transmissão do novo coronavírus, a limpeza dos espaços será reforçada, o uso de voucher de estacionamento deve ser evitado e os locais onde possa haver filas precisam ser demarcados para que as pessoas mantenham a distância mínima de 1,5 metro entre elas.

Entre as regras exigidas pelo governo do Estado, os shoppings deverão ainda:

  • Fixar de cartazes com o horário de funcionamento e a lotação máxima nos acessos do shopping e de cada loja;
  • Informar, em tempo real, o número de pessoas presentes;
  • Orientar e fiscalizar os lojistas quanto às novas regras de funcionamento;
  • Medir a temperatura de todos os trabalhadores até o horário de abertura;
  • Disponibilizar um local para que qualquer pessoa possa medir a temperatura;
  • Oferecer lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira ou dispensers  com álcool em gel 70% em pontos estratégicos;
  • Fornecer escudo facial para o caso de atendimento feito em distância inferior a 1,5 metro, sem barreira de proteção acrílica;
  • Disponibilizar bebedouros que não sejam de pressão;
  • Afastar funcionários que estão no grupo de risco;
  • Adequar os espaços de trabalho do setor administrativo para manter a distância de segurança mínima;
  • Reformular a distribuição das mesas e cadeiras da praça de alimentação e dos restaurantes, seguindo a distância mínima de segurança;
  • Isolar áreas para a realização de vendas por delivery e drive thru;
  • Colocar avisos de orientação para que os clientes evitem tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos, no caso das entradas de estacionamento;
  • Promover, se possível, campanhas de conscientização no sistema de rádio.

Com pouco movimento, Shoppings da Grande Vitória voltam a funcionar(Fernando Madeira)

Já os estabelecimentos comerciais, além de terem algumas das obrigatoriedades acima, principalmente no que diz respeito à higienização e à oferta de informação, também devem:

  • Disponibilizar luvas descartáveis para utilização dos talheres, no caso de restaurantes e lanchonetes;
  • Oferecer álcool 70% perto do balcão de exposição de alimentos;
  • Providenciar barreiras de proteção dos alimentos;
  • Retirar das mesas objetos que possam contribuir para a contaminação, como toalhas, jogos americanos e displays;
  • Aumentar a distância entre mesas e cadeiras em, pelo menos, 2 metros;
  • Promover a limpeza de mesas, cadeiras e demais áreas.

A movimentação de clientes no primeiro dia de reabertura dos shoppings foi bem menor do que aquela observada antes da pandemia. A informação é do coordenador estadual da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), Raphael Brotto. Segundo ele, no Shopping Vitória, onde é diretor-geral, houve cerca de 40% da lotação permitida nesta segunda-feira (1º), o que representa um movimento de 64% menor que o período anterior ao coronavírus. Brotto acredita que essa também seja a situação dos demais estabelecimentos. "Foi muito diferente de um movimento comum. Estava bem fraco, não houve correria, não houve aglomeração", afirmou.

LOJAS DE RUA

LOJAS DE RUA EM CIDADES COM RISCO MODERADO DE CONTÁGIO

  • Funcionamento: comércio pode abrir de segunda a sexta-feira, mas deve haver divisão do horário de funcionamento por tipo de loja em dois turnos, conforme decreto municipal.
  • Municípios que se enquadram nessa regra: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivacqua, Baixo Gandu, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Colatina, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ecoporanga, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Mimoso do Sul, Mucuri, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Ponto Belo, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante e Vila Valério.

LOJAS DE RUA DE CONSUMO NÃO PESSOAL EM CIDADES COM RISCO ALTO DE CONTÁGIO

  • Funcionamento: nos dias ímpares do calendário, e das 10h às 16h, de segunda a sexta
  • Exemplos de atividades: lojas de eletrodomésticos e eletrônicos, venda de móveis, material de construção, colchões, artigos de cama, mesa e banho, automóveis e peças, artigos de festas e decoração, itens de informática.
  • Municípios que se enquadram nessa regra: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Piúma, Santa Teresa, Marechal Floriano, Boa Esperança, Fundão, Marataízes e Presidente Kennedy.

LOJAS DE RUA DE CONSUMO PESSOAL EM CIDADES COM RISCO ALTO DE CONTÁGIO

  • Funcionamento: nos dias pares do calendário, das 10h às 16h, de segunda a sexta, 
  • Exemplos de atividades: lojas que vendem roupas, calçados, acessórios, óculos, material esportivo, cosméticos, perfumaria e similares. 
  • Municípios que se enquadram nessa regra: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Piúma, Santa Teresa, Marechal Floriano, Boa Esperança, Fundão, Marataízes e Presidente Kennedy.

*Observação: Caso uma loja associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, ela deverá adotar um critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.

AS REGRAS PARA TODOS OS LOJISTAS (EM SHOPPINGS OU DE RUA)

  • Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
  • Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
  • Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m entre clientes;
  • Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes;
  • Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70%, gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
  • Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
  • Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
  • Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
  • Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
  • Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
  • Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
  • Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
  • Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m; 
  • Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
  • Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
  • Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higienização das mãos;
  • Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
  • Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
  • Promover, a cada hora, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização; e 
  • Adotar todas as medidas estabelecidas em portarias da Sesa e em decretos que disponham sobre as orientações gerais e específicas a serem.

O QUE PODE FUNCIONAR SEM RESTRIÇÃO

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Novas regras para funcionamento do comércio no Espírito Santo. Fonte: Governo do Estado do ES
Novas regras para funcionamento do comércio no Espírito Santo. (A Gazeta)

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