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Casagrande afirma que vai vetar novas taxas de registros de imóveis no ES

Casagrande afirma que vai vetar novas taxas de registros de imóveis no ES

Também de acordo com o governador, ele deverá se posicionar sobre a manutenção do veto parcial ao projeto ou se a medida será inteiramente barrada; readequação das tabelas de emolumentos foi aprovada no último dia 15, pela Assembleia Legislativa

Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 11:02

Vitória
Vista aérea de Jardim da Penha: taxas de registro e escritura de imóveis foram atualizadas pela Assembleia Crédito: Divulgação

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), disse que vetará trecho do projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales), que trata sobre atualização das taxas cobradas por cartórios para registros e escrituras de imóveis. Em entrevista à reportagem de A Gazeta nesta terça-feira (23), o mandatário afirmou que a parte que será vetada na proposta chancelada pelo Legislativo se refere a aumento de custos para escrituras e registros de imóveis.

 Ainda de acordo com Casagrande, o Executivo estadual já conversou com todas as partes envolvidas e interessadas no projeto, entre elas, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o Ministério Público (MPES), a Defensoria  Pública e a própria Ales,  por meio do presidente, deputado Marcelo Santos (União).

"Já ouvi todo mundo. Já ouvi a presidente do Tribunal de Justiça (Janete Vargas Simões), ouvi o presidente da Assembleia Legislativa; já conversei com o Ministério Público que tem interesse no projeto, por causa do fundo; já ouvi a Defensoria Pública e, naturalmente, conversei com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Esse é um assunto que não passou por debate mais amplo dentro do governo do Estado. Nós não participamos. Então, estou fazendo uma análise do projeto. Mas, a parte que estabelece o aumento de custo, eu vou vetar", disse Casagrande.

Também de acordo com o governador, ainda nesta terça-feira (23), ele deverá se posicionar sobre a manutenção do veto parcial ao projeto ou se a medida será inteiramente barrada por ele. Casagrande ressaltou ter informado a todas as partes interessadas na proposta a sua decisão de vetar o trecho que aumenta os custos para registro e escrituras de imóveis.

Por fim, o governador informou que um grupo de trabalho será criado visando ao estudo da matéria. A expectativa é que isso ocorra já no início do próximo ano.

Entenda

O projeto inicialmente proposto pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) previa atualização da taxa, com imóveis a partir de R$ 1,150 milhão pagando o valor máximo de registro. A ideia era fazer uma atualização da tabela, visto que hoje quem compra imóvel de R$ 200 mil já paga o teto das taxas. Os valores cobrados em cartórios estão sem correção desde 2001, quando um apartamento de R$ 200 mil era considerado de alto padrão.

No projeto aprovado pelos deputados estaduais, o teto da cobrança das taxas máximas foi estipulado para imóveis a partir de R$ 10,2 milhões. Acima desse valor, a cobrança é fixa na casa dos R$ 27,5 mil para escritura e R$ 20,1 mil para registro.

Mas, segundo o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Leandro Lorenzon, o texto aprovado, com emenda substitutiva do deputado Alexandre Xambinho, acabou aumentando em média 34% os custos para registros de imóveis em relação ao cobrado hoje.

O que foi alterado na Ales

O projeto 717, protocolado pelo Tribunal de Justiça, foi aprovado com emenda substitutiva apresentada pelo relator Alexandre Xambinho (Podemos). A emenda foca em quatro aspectos. O primeiro, é a adesão ao movimento nacional de desoneração fiscal das classes baixa e média, propondo uma redução de até 21,36% nos custos das taxas incidentes sobre a aquisição de imóveis cujos valores se enquadrem na faixa de até R$ 300 mil, abrangendo tanto as tabelas de Notas quanto as de Registro de Imóveis.

O segundo aspecto é o financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A emenda busca facilitar o pleno exercício que a Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) garante de redução de 50% nas taxas quando se trata do primeiro imóvel adquirido pelo morador.

“O substitutivo desburocratiza o acesso ao benefício no Espírito Santo, estabelecendo que o interessado comprove a primeira aquisição imobiliária residencial mediante simples declaração escrita, conferindo maior celeridade e acessibilidade ao cidadão”, diz o texto.

Um terceiro ponto da emenda é o de garantir que a alteração das tabelas de emolumentos não comprometa a sustentabilidade dos fundos públicos que financiam instituições essenciais do Estado, por queda de arrecadação.

Por último, a emenda estabelece que qualquer nova alteração na tabela de valores das taxas deve considerar a disparidade econômica entre cartórios de grandes centros e do interior, estabelecendo valores que preservem o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios de menor porte.

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