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Fraude do café: Justiça do ES manda soltar três suspeitos

Fraude do café: Justiça do ES manda soltar três suspeitos

No mesmo dia em que o Ministério Público do Espírito Santo apresentou denúncia contra 27 pessoas, foram concedidos os alvarás de soltura

Publicado em 19 de dezembro de 2025 às 20:49

A Justiça do Espírito Santo mandou soltar, nesta-sexta-feira (19), três investigados que haviam sido presos no final de novembro, durante a Operação Recepa, que apura um esquema milionário de sonegação fiscal no setor cafeeiro. A decisão foi proferida no mesmo dia em que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou denúncia contra 27 pessoas suspeitas de envolvimento no caso

O mandado de soltura foi concedido pelo desembargador Eder Pontes da Silva, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em três habeas corpus distintos, com fundamentos semelhantes, mas pedidos e contextos individualizados. Até o início da noite desta sexta (19), pelo menos um dos beneficiados, o empresário Henrique Martinelle de Oliveira, já havia deixado o presídio, conforme registros da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus)

Henrique Martinelle é empresário do setor cafeeiro e investigado por suposta atuação na estrutura financeira do esquema. Para a concessão do mandado de soltura, o magistrado destacou que, embora os indícios sejam robustos, “a gravidade dos delitos, por si só, não autoriza a manutenção da medida mais extrema do ordenamento jurídico", isto é, a prisão. 

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Fraude do café: Justiça do ES manda soltar três suspeitos
Operação realizada no Espírito Santo contra fraudes tributárias no comércio do café
Operação realizada no Espírito Santo contra fraudes tributárias no comércio do café Crédito: MPES

A decisão ressalta que os fatos mais relevantes atribuídos ao investigado remontam ao período de 2020 a 2022, sem demonstração de atos recentes que justificassem a prisão decretada apenas em novembro de 2025. Para Eder Pontes, a segregação cautelar se mostrou desproporcional diante do cenário atual das investigações, especialmente porque os ativos do investigado já estão bloqueados e o núcleo operacional do suposto esquema foi desarticulado.

Outro beneficiado com a ordem de soltura foi Walter Luiz Schellemberg Filho, empresário, apontado pelo Ministério Público como sócio de empresas usadas no esquema de emissão de notas fiscais falsas. Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador entendeu que a prisão preventiva carecia de contemporaneidade. Segundo ele, “a prisão cautelar não pode servir como resposta punitiva tardia a fatos pretéritos, sob pena de se transformar em antecipação de pena.”

O empresário Vitor Silva Vitório também foi contemplado com o mandado de soltura. Assim como nos outros casos, o desembargador avaliou que a gravidade dos delitos, ainda que somada a indícios consistentes de autoria, não constitui, por si só, fundamento suficiente para a imposição da prisão. 

Nas três decisões, o desembargador enfatizou que medidas cautelares alternativas são suficientes neste momento para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Assim, os investigados seguem submetidos a restrições, e o descumprimento das medidas pode resultar em nova decretação de prisão. Entre as medidas impostas estão:

  • uso de tornozeleira eletrônica;
  • recolhimento domiciliar noturno;
  • comparecimento periódico em juízo;
  • proibição de contato com outros investigados;
  • entrega do passaporte;
  • pagamento de fiança de R$ 50 mil;
  • suspensão total de qualquer atividade econômica ligada ao setor cafeeiro, incluindo gestão empresarial e participação societária. 

A Operação Recepa foi desencadeada para desarticular uma organização suspeita de causar um prejuízo estimado em R$ 466 milhões aos cofres públicos do Espírito Santo, por meio de fraudes fiscais envolvendo a comercialização de café. A ação reuniu o MPES, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e também a Receita Federal. O caso tramita sob segredo de Justiça. 

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