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O que o mercado imobiliário diz sobre atualização das taxas de cartórios

O que o mercado imobiliário diz sobre atualização das taxas de cartórios

Representantes do setor dizem que texto aprovado aumenta, em média, 34% os custos para registro de imóveis acima de R$ 300 mil em relação ao valor atual

Publicado em 17 de dezembro de 2025 às 09:21

Crédito imobiliário, imposto, imóveis
O teto da cobrança das taxas máximas em cartórios foi estipulado para imóveis a partir de R$ 10,2 milhões Crédito: Shutterstock

A atualização das taxas de cartório aprovada pela Assembleia Legislativa repercutiu de forma negativa no mercado imobiliário. A principal reclamação é que o texto votado pelos deputados estaduais acaba aumentando o custo para a escritura e o registro de imóveis com valor acima de R$ 300 mil no Espírito Santo.

O projeto inicialmente proposto pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) previa atualização da taxa, com imóveis a partir de R$ 1,150 milhão pagando o valor máximo de registro. A ideia era fazer uma atualização da tabela, visto que hoje quem compra imóvel de R$ 200 mil já paga o teto das taxas. Os valores cobrados em cartórios estão sem correção desde 2001, quando um apartamento de R$ 200 mil era considerado de alto padrão.

No projeto aprovado pelos deputados estaduais, o teto da cobrança das taxas máximas foi estipulado para imóveis a partir de R$ 10,2 milhões. Acima desse valor, a cobrança é fixa na casa dos R$ 27,5 mil para escritura e R$ 20,1 mil para registro. 

Mas, segundo o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Leandro Lorenzon, o texto aprovado, com emenda substitutiva do deputado Alexandre Xambinho, acabou aumentando em média 34% os custos para registros de imóveis em relação ao cobrado hoje.

Para Lorenzon, as alterações, que deveriam reduzir custos conforme a luta histórica do setor, fizeram com que a situação piorasse. Ele lembra que a tabela proposta pelo TJES reduzia os custos dos emolumentos das escrituras de imóveis com valor de até R$ 1,05 milhão. Já o valor do registro cairia para todos os imóveis.

Segundo o representante do Sinduscon, o setor produtivo não participou em momento nenhum do processo de contribuição ou análise do texto substitutivo, pois até então só conhecia o texto original enviado pelo TJES. O novo texto surgiu e foi aprovado por unanimidade em votação simbólica na Assembleia.

“Infelizmente o que foi aprovado aumenta o valor dos emolumentos. Estamos há 24 anos na luta pela redução dos valores, permitindo que as pessoas tenham acesso à regularização dos seus imóveis. O texto atual vai fazer com que haja mais contrato de gaveta”, diz Lorenzon.

Para Alexandre Schubert, presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), a medida ainda não é benéfica para a população.

“Andávamos com a tabela defasada desde 2001 e há 10 anos essa atualização estava em discussão. Em relação ao que foi aprovado, deve ter havido um equívoco. Aquilo que, em tese, viria para corrigir, acabou onerando mais a sociedade, porque tem correção da faixa de R$ 200 mil, mas piora a partir daí”, explica Schubert, que também é vice-presidente do Sindicato das Empresas de Administração, Comercialização e Atividades Imobiliárias do Espírito Santo (Secovi-ES).

Sindicato dos cartórios diz que medida é avanço

Já o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES) avalia que o projeto – que ainda será submetido ao governador do Estado – representa um avanço relevante ao atualizar a legislação sobre emolumentos, com efeitos positivos diretos para a população capixaba de menor renda, ao reduzir o custo para aquisição de imóveis de até R$ 300 mil, bem como flexibiliza o acesso ao desconto de 50% para moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida, permitindo que mais famílias regularizem suas propriedades e tenham acesso a crédito formal e a investimentos urbanos.

Segundo a entidade, o novo texto também garante o repasse a fundos para a continuidade de serviços essenciais à população, como os do Ministério Público, da Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado, que são subsidiados por meio das taxas pagas aos Cartórios. O Sinoreg destaca ainda que a proposta também impede o fechamento de diversos cartórios de pequenos municípios do Espírito Santo, evitando que sua população fique desassistida.

"O Sinoreg/ES entende que o debate conduzido ao longo do processo legislativo foi fundamental para a construção de entendimentos entre os diferentes setores envolvidos, considerando a capacidade contributiva daqueles com maior poder aquisitivo, reforçando assim o compromisso institucional de todos com soluções que promovam justiça social, segurança jurídica e desenvolvimento", diz a entidade.

O que foi alterado na Ales

O projeto 717, protocolado pelo Tribunal de Justiça, foi aprovado com emenda substitutiva apresentada pelo relator Alexandre Xambinho (Podemos). A emenda foca em quatro aspectos. O primeiro é a adesão ao movimento nacional de desoneração fiscal das classes baixa e média, propondo uma redução de até 21,36% nos custos das taxas incidentes sobre a aquisição de imóveis cujos valores se enquadrem na faixa de até R$ 300 mil, abrangendo tanto as tabelas de Notas quanto as de Registro de Imóveis.

O segundo aspecto é o financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A emenda busca facilitar o pleno exercício que a Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) garante de redução de 50% nas taxas quando se trata do primeiro imóvel adquirido pelo morador.

“O substitutivo desburocratiza o acesso ao benefício no Espírito Santo, estabelecendo que o interessado comprove a primeira aquisição imobiliária residencial mediante simples declaração escrita, conferindo maior celeridade e acessibilidade ao cidadão”, diz o texto.

Um terceiro ponto da emenda é o de garantir que a alteração das tabelas de emolumentos não comprometa a sustentabilidade dos fundos públicos que financiam instituições essenciais do Estado, por queda de arrecadação.

Por último, a emenda estabelece que qualquer nova alteração na tabela de valores das taxas deve considerar a disparidade econômica entre cartórios de grandes centros e do interior, estabelecendo valores que preservem o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios de menor porte.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também foi procurado para comentar o caso, mas ainda não deu retorno. 

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