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Justiça extingue nova ação do MPES contra empreendimento em Guarapari

A decisão destaca que a mais recente representação do órgão ministerial é idêntica à anterior, que também havia sido extinta

Publicado em 15 de Dezembro de 2025 às 19:44

Aline Nunes

Publicado em 

15 dez 2025 às 19:44
A Justiça extinguiu, nesta segunda-feira (15), mais uma ação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra um empreendimento de luxo, na região da Enseada Azul, em Guarapari. A decisão destaca que a mais recente representação do órgão ministerial é idêntica à anterior, que também havia sido extinta, em sentença apresentada na última semana. 
O juiz Fernando Cardoso Freitas, da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, decidiu extinguir o novo processo, sem resolução do mérito, reconhecendo a litispendência absoluta, isto é, avaliou que o MPES ajuizou ação igual à anterior para a qual ainda caberia recurso. 
Na decisão, o magistrado explica que, pelo Código de Processo Civil, a litispendência é constatada quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido e quando repete ação que está em curso. 
"Ao tentar 'corrigir' (aspas do magistrado) a petição inicial e ajuizar nova demanda idêntica para contornar a sentença de extinção ainda sujeita a recurso, o Ministério Público busca, uma vez mais, por via transversa, burlar a jurisdição já exercida e a competência recursal do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo", sustenta. 
Justiça extingue nova ação do MPES contra empreendimento em Guarapari
O juiz reforça que a ação anterior está, inequivocamente, pendente de julgamento definitivo, o que impede a formação de nova relação processual sobre o mesmo objeto. 
MPES
Sede do Ministério Público do Espírito Santo, em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
Fernando Freitas pontua que, ao extinguir a outra ação, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, que apreciou o caso, fundamentou de forma suficientemente clara que a pretensão ministerial, ao buscar a invalidação de uma lei em tese com efeitos gerais e abstratos sobre todo o zoneamento de uma região, usurpa a competência do Tribunal de Justiça para o controle concentrado de constitucionalidade.
"Tentar disfarçar a mesma pretensão de nulidade de atos concretos (licenças), quando a principal causa de pedir é a invalidade da lei em si, constitui uso inadequado da ação civil pública. Se a lei é inconstitucional, a via adequada para retirá-la do ordenamento com eficácia é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o TJES, e não uma ação em primeiro grau que geraria uma 'lei claudicante' — válida, mas ineficaz por força de sentença", argumenta. 
A ação do MPES é contra a implantação do residencial "Salt by Grand", que está sendo desenvolvido pela Grand Construtora em um terreno negociado com a MMP&Três Participações S.A, que, por sua vez, havia adquirido a área em uma alienação pública promovida pela Prefeitura de Guarapari. Após a nova decisão judicial, o MPES foi procurado pela reportagem de A Gazeta, mas não se manifestou sobre a extinção da ação. 
A MMP&Três, em nota, reforça que a Justiça de Guarapari extinguiu, mais uma vez, ação proposta pelo Ministério Público, afastando pedido que buscava declarar irregularidades na compra do terreno realizada pela empresa.
"A decisão judicial faz menção à primeira demanda, no sentido de que a avaliação do imóvel observou corretamente as normas e condições vigentes à época, afastando a tese da promotoria. A MMP&Três reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e respeito às instituições, informando que seguirá contribuindo de forma responsável para o desenvolvimento de Guarapari."
Para afastar quaisquer suspeitas sobre a negociação realizada pela empresa, a MMP&3 também solicitou laudos técnicos independentes, elaborados por especialistas de referência no mercado de avaliação imobiliária, que confirmaram que o terreno adquirido possui valor compatível com os preços de mercado, ao contrário do que foi apontado pela promotoria de Guarapari. 
"A empresa adotará as medidas judiciais e administrativas cabíveis, visando a responsabilização de todos os envolvidos com as acusações indevidas, buscando a reparação dos danos ocasionados à reputação da empresa e de seus representantes", sustenta, em nota. 
A Grand Construtora, que desenvolve o empreendimento Salt by Grand, também pontua que o processo possui identidade de elementos em relação à ação anteriormente extinta pela Justiça. "Segundo a sentença proferida, essa nova ação foi apenas uma tentativa de conferir uma roupagem diferente à demanda já proposta e rejeitada pelo Judiciário, de modo que ela deveria ser extinta por litispendência."

Entenda o caso

Após ter a primeira ação extinta pela Justiça, o MPES ajuizou uma nova, na sexta-feira (12), visando anular todas as licenças concedidas para a implantação do empreendimento na Enseada Azul. A iniciativa apontava para a inconstitucionalidade da lei 150/2023, que promoveu alterações em outra legislação da cidade — a 90/2016 — responsável por regulamentar o Plano Diretor Municipal (PDM). 
Na mesma ação, o MPES requisitou a anulação da concorrência pública regida pelo edital 010/2022. Conforme pontuou a promotoria de Guarapari no documento, o conjunto de atos administrativos e legislativos que embasaram o certame teria sido direcionado para beneficiar interesses privados, em prejuízo ao erário municipal. 
Ainda segundo o MPES, a nova ação pretendia assegurar a efetiva análise dos aspectos urbanísticos, ambientais e patrimoniais envolvidos, considerados centrais para a proteção do interesse público. Desse modo, na avaliação da promotoria de Guarapari, foram excluídas todas as questões que haviam fundamentado a extinção da ação anterior. 
Na última terça-feira (9), o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, avaliou que o pedido central do Ministério Público era que a Justiça declarasse inconstitucional a lei municipal, o que transformaria a ação civil pública (a primeira apresentada) em um substituto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça, não pela primeira instância.
O magistrado ainda destacou que a ação ministerial fez uma tentativa indevida de vincular a inconstitucionalidade da lei, de 2023, ao reconhecimento de nulidade da venda do imóvel, de 2022, que teria seguido as regras então vigentes. Dessa forma, por entender que a ação civil pública não seria o caminho para anular a lei complementar, o magistrado indeferiu o pedido e extinguiu o processo.
A promotoria de Guarapari destaca que o terreno, de 7.135 m², foi vendido em 2022 por R$ 10 milhões, após concorrência com apenas um participante. Pouco depois, segundo o MPES, o valor do imóvel passou a ser estimado em cerca de R$ 70 milhões, uma alta superior a 700%, atribuída à alteração legislativa que ampliou substancialmente seu potencial construtivo. O Ministério Público assegura que a mudança permitiu verticalização intensa, elevação da altura máxima das edificações, além de desconsiderar limitações ambientais, sem realização de estudos ou consulta pública.
A Prefeitura de Guarapari diz que as negociações foram realizadas na gestão anterior e que vai acompanhar os desdobramentos do caso, cooperando com os órgãos competentes e adotando, se for o caso, todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público e garantir a reparação de eventuais danos.

Atualização

19/12/2025 - 7:40
Após a publicação da reportagem, a MMP&3 solicitou laudos para avaliação independente do valor do terreno. O texto foi atualizado. 

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