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Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 20:37
Após ter a primeira ação extinta pela Justiça, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma nova, nesta sexta-feira (12), visando anular todas as licenças concedidas para a implantação de um empreendimento de luxo, na região da Enseada Azul, em Guarapari. A iniciativa aponta para a inconstitucionalidade da lei 150/2023, que promoveu alterações em outra legislação da cidade — a 90/2016 — responsável por regulamentar o Plano Diretor Municipal (PDM). >
Na mesma ação, o MPES requisitou a anulação da concorrência pública regida pelo edital 010/2022. Conforme pontua a promotoria de Guarapari no documento, o conjunto de atos administrativos e legislativos que embasaram o certame teria sido direcionado para beneficiar interesses privados, em prejuízo ao erário municipal. As empresas negam qualquer ilegalidade nas negociações para implantar o residencial. >
Ainda segundo o MPES, a nova ação pretende assegurar a efetiva análise dos aspectos urbanísticos, ambientais e patrimoniais envolvidos, considerados centrais para a proteção do interesse público. Desse modo, na avaliação da promotoria de Guarapari, foram excluídas todas as questões que haviam fundamentado a extinção da ação anterior. "A estratégia adotada permite o exame direto do mérito da controvérsia e viabiliza, se for o caso, a concessão de tutela cautelar apta a resguardar o erário, o meio ambiente e a ordem urbanística do município.">
Na última terça-feira (9), o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, avaliou que o pedido central do Ministério Público era que a Justiça declarasse inconstitucional a lei municipal, o que transformaria a ação civil pública (a primeira apresentada) em um substituto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça, não pela primeira instância.>
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O magistrado ainda destacou que a ação ministerial fez uma tentativa indevida de vincular a inconstitucionalidade da lei, de 2023, ao reconhecimento de nulidade da venda do imóvel, de 2022, que teria seguido as regras então vigentes. Dessa forma, por entender que a ação civil pública não seria o caminho para anular a lei complementar, o magistrado indeferiu o pedido e extinguiu o processo.>
A ação do MPES é contra a implantação do residencial "Salt by Grand", que está sendo desenvolvido pela Grand Construtora em um terreno negociado com a MMP&Três Participações S.A, que, por sua vez, havia adquirido a área em uma alienação pública promovida pela Prefeitura de Guarapari. >
A promotoria de Guarapari destaca que o terreno, de 7.135 m², foi vendido em 2022 por R$ 10 milhões, após concorrência com apenas um participante. Pouco depois, segundo o MPES, o valor do imóvel passou a ser estimado em cerca de R$ 70 milhões, uma alta superior a 700%, atribuída à alteração legislativa que ampliou substancialmente seu potencial construtivo. O Ministério Público destaca que a mudança permitiu verticalização intensa, elevação da altura máxima das edificações, além de desconsiderar limitações ambientais, sem realização de estudos ou consulta pública.>
Procurada na noite desta sexta (12), a MMP&Três afirma, em nota, que não foi notificada oficialmente pelo MPES e diz que recebeu com surpresa a informação sobre a nova ação, depois da extinção judicial da primeira medida por ser incabível, além de ter sido proposta sem qualquer prova de irregularidade no processo de compra do terreno em questão.>
"A empresa reitera que tanto a compra quanto o processo de licenciamento do empreendimento foram feitos dentro da legalidade, cumprindo trâmites e obrigações legais aplicáveis, não havendo quaisquer irregularidades no processo. A MMP&Três aguardará a notificação oficial para tomar as medidas cabíveis, seguindo com o firme propósito de trabalhar com ética e seriedade, bem como pelo desenvolvimento do município de Guarapari", ressalta. >
Já a Grand Construtora manteve o posicionamento que havia apresentado para a primeira ação. Confira:>
A reportagem de A Gazeta também procurou a prefeitura, mas não houve retorno. Na primeira ação, a administração municipal lembrou que a operação de venda da área localizada na Enseada Azul, bem como as modificações de zoneamento que lhe deram suporte, foram realizadas em 2022, durante a gestão anterior. "A prefeitura acompanhará com atenção os desdobramentos judiciais da ação, cooperando com os órgãos competentes e adotando, se for o caso, todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público e garantir a reparação de eventuais danos", informou, na ocasião.>
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