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MPES ingressa com nova ação contra empreendimento de luxo de Guarapari

MPES ingressa com nova ação contra empreendimento de luxo de Guarapari

Após primeira ação ter sido extinta pela Justiça, Ministério Público reformulou petição para barrar residencial na Enseada Azul; empresas negam qualquer ilegalidade

Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 20:37

Bacutia, Enseada Azul, Guarapari
Região da Enseada Azul, em Guarapari, onde empreendimento está sendo desenvolvido  Crédito: Marcelo Moryan

Após ter a primeira ação extinta pela Justiça, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma nova, nesta sexta-feira (12), visando anular todas as licenças concedidas para a implantação de um empreendimento de luxo, na região da Enseada Azul, em Guarapari. A iniciativa aponta para a inconstitucionalidade da lei 150/2023, que promoveu alterações em outra legislação da cidade — a 90/2016 — responsável por regulamentar o Plano Diretor Municipal (PDM). 

Na mesma ação, o MPES requisitou a anulação da concorrência pública regida pelo edital 010/2022. Conforme pontua a promotoria de Guarapari no documento, o conjunto de atos administrativos e legislativos que embasaram o certame teria sido direcionado para beneficiar interesses privados, em prejuízo ao erário municipal. As empresas negam qualquer ilegalidade nas negociações para implantar o residencial. 

Ainda segundo o MPES, a nova ação pretende assegurar a efetiva análise dos aspectos urbanísticos, ambientais e patrimoniais envolvidos, considerados centrais para a proteção do interesse público. Desse modo, na avaliação da promotoria de Guarapari, foram excluídas todas as questões que haviam fundamentado a extinção da ação anterior. "A estratégia adotada permite o exame direto do mérito da controvérsia e viabiliza, se for o caso, a concessão de tutela cautelar apta a resguardar o erário, o meio ambiente e a ordem urbanística do município."

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MPES ingressa com nova ação contra empreendimento de luxo de Guarapari

Na última terça-feira (9), o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, avaliou que o pedido central do Ministério Público era que a Justiça declarasse inconstitucional a lei municipal, o que transformaria a ação civil pública (a primeira apresentada) em um substituto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça, não pela primeira instância.

O magistrado ainda destacou que a ação ministerial fez uma tentativa indevida de vincular a inconstitucionalidade da lei, de 2023, ao reconhecimento de nulidade da venda do imóvel, de 2022, que teria seguido as regras então vigentes. Dessa forma, por entender que a ação civil pública não seria o caminho para anular a lei complementar, o magistrado indeferiu o pedido e extinguiu o processo.

A ação do MPES é contra a implantação do residencial "Salt by Grand", que está sendo desenvolvido pela Grand Construtora em um terreno negociado com a MMP&Três Participações S.A, que, por sua vez, havia adquirido a área em uma alienação pública promovida pela Prefeitura de Guarapari

A promotoria de Guarapari destaca que o terreno, de 7.135 m², foi vendido em 2022 por R$ 10 milhões, após concorrência com apenas um participante. Pouco depois, segundo o MPES, o valor do imóvel passou a ser estimado em cerca de R$ 70 milhões, uma alta superior a 700%, atribuída à alteração legislativa que ampliou substancialmente seu potencial construtivo. O Ministério Público destaca que a mudança permitiu verticalização intensa, elevação da altura máxima das edificações, além de desconsiderar limitações ambientais, sem realização de estudos ou consulta pública.

O outro lado

Procurada na noite desta sexta (12), a MMP&Três afirma, em nota, que não foi notificada oficialmente pelo MPES e diz que recebeu com surpresa a informação sobre a nova ação, depois da extinção judicial da primeira medida por ser incabível, além de ter sido proposta sem qualquer prova de irregularidade no processo de compra do terreno em questão.

"A empresa reitera que tanto a compra quanto o processo de licenciamento do empreendimento foram feitos dentro da legalidade, cumprindo trâmites e obrigações legais aplicáveis, não havendo quaisquer irregularidades no processo. A MMP&Três aguardará a notificação oficial para tomar as medidas cabíveis, seguindo com o firme propósito de trabalhar com ética e seriedade, bem como pelo desenvolvimento do município de Guarapari", ressalta. 

Já a Grand Construtora manteve o posicionamento que havia apresentado para a primeira ação. Confira:

  • Jamais atuou em sociedade com a MMP&3, ou qualquer empresa de seu grupo, para aquisição do terreno mencionado na notícia veiculada pelo MPES;
  • Não efetuou a compra de qualquer imóvel do município de Guarapari;
  • Está desenvolvendo empreendimento imobiliário, no imóvel mencionado, mediante contrato de incorporação celebrado muito após a aquisição pela MMP&3, ao tempo proprietária do bem imóvel, sobre o qual não recaía qualquer tipo de restrição ou ônus;
  • Não há qualquer tipo de sociedade entre as empresas MMP&3 e Grand Construtora, inclusive no que toca ao desenvolvimento e à incorporação do empreendimento, cabendo integralmente à Grand Construtora a construção do empreendimento e o pagamento ao anterior proprietário com futuras unidades residenciais;
  • O empreendimento foi concebido e está sendo executado integralmente conforme a legislação em vigor ao tempo da assinatura do contrato de incorporação e de seu licenciamento pelo município de Guarapari.

A reportagem de A Gazeta também procurou a prefeitura, mas não houve retorno. Na primeira ação, a administração municipal lembrou que a operação de venda da área localizada na Enseada Azul, bem como as modificações de zoneamento que lhe deram suporte, foram realizadas em 2022, durante a gestão anterior. "A prefeitura acompanhará com atenção os desdobramentos judiciais da ação, cooperando com os órgãos competentes e adotando, se for o caso, todas as medidas necessárias para resguardar o interesse público e garantir a reparação de eventuais danos", informou, na ocasião.

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