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Casagrande diz que vai ouvir TJES e Assembleia sobre as taxas de cartório

Casagrande diz que vai ouvir TJES e Assembleia sobre as taxas de cartório

Após representantes do mercado imobiliário criticarem o texto aprovado pelos deputados estaduais, o governador disse que vai ouvir envolvidos antes da sanção ao projeto

Publicado em 18 de dezembro de 2025 às 19:23

Vitória
Vista aérea de Jardim da Penha: taxas de registro e escritura de imóveis foram atualizadas pela Assembleia Crédito: Divulgação

Depois da aprovação das taxas de cartórios pela Assembleia Legislativa ter repercutido de forma negativa no mercado imobiliário, o governador Renato Casagrande (PSB) disse, nesta quinta-feira (18), que vai ouvir a Casa de Leis e o Tribunal de Justiça (TJES) sobre o assunto antes de sancionar ou vetar o projeto de lei aprovado na segunda-feira (16). 

O prazo regimental para manifestação do governador é de 15 dias úteis a partir do dia 17 dezembro, data em que o projeto foi enviado para avaliação do Poder Executivo. A principal reclamação é que o texto votado pelos deputados estaduais acaba aumentando o custo para a escritura e o registro de imóveis com valor acima de R$ 300 mil no Espírito Santo. A proposta aprovada é diferente da que foi protocolada pelo Tribunal de Justiça na Assembleia, que previa reduzir o valor das taxas para imóveis em faixas acima dos R$ 300 mil. 

"Estou avaliando. É um assunto de que não participei diretamente. Quem discutiu foram a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário. Estou dando um tempo porque houve uma manifestação do setor da construção civil para que possa conversar com o Judiciário e a Assembleia para ver se tem alguma alternativa. Vou tomar uma decisão nos próximos dias, mas preciso que esses dois poderes manifestem a sua opinião junto ao Poder Executivo", disse Casagrande.

Entenda

O projeto inicialmente proposto pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) previa atualização da taxa, com imóveis a partir de R$ 1,150 milhão pagando o valor máximo de registro. A ideia era fazer uma atualização da tabela, visto que hoje quem compra imóvel de R$ 200 mil já paga o teto das taxas. Os valores cobrados em cartórios estão sem correção desde 2001, quando um apartamento de R$ 200 mil era considerado de alto padrão.

No projeto aprovado pelos deputados estaduais, o teto da cobrança das taxas máximas foi estipulado para imóveis a partir de R$ 10,2 milhões. Acima desse valor, a cobrança é fixa na casa dos R$ 27,5 mil para escritura e R$ 20,1 mil para registro.

Mas, segundo o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), Leandro Lorenzon, o texto aprovado, com emenda substitutiva do deputado Alexandre Xambinho, acabou aumentando em média 34% os custos para registros de imóveis em relação ao cobrado hoje.

O que foi alterado na Ales

O projeto 717, protocolado pelo Tribunal de Justiça, foi aprovado com emenda substitutiva apresentada pelo relator Alexandre Xambinho (Podemos). A emenda foca em quatro aspectos. O primeiro é a adesão ao movimento nacional de desoneração fiscal das classes baixa e média, propondo uma redução de até 21,36% nos custos das taxas incidentes sobre a aquisição de imóveis cujos valores se enquadrem na faixa de até R$ 300 mil, abrangendo tanto as tabelas de Notas quanto as de Registro de Imóveis.

O segundo aspecto é o financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A emenda busca facilitar o pleno exercício que a Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) garante de redução de 50% nas taxas quando se trata do primeiro imóvel adquirido pelo morador.

“O substitutivo desburocratiza o acesso ao benefício no Espírito Santo, estabelecendo que o interessado comprove a primeira aquisição imobiliária residencial mediante simples declaração escrita, conferindo maior celeridade e acessibilidade ao cidadão”, diz o texto.

Um terceiro ponto da emenda é o de garantir que a alteração das tabelas de emolumentos não comprometa a sustentabilidade dos fundos públicos que financiam instituições essenciais do Estado, por queda de arrecadação.

Por último, a emenda estabelece que qualquer nova alteração na tabela de valores das taxas deve considerar a disparidade econômica entre cartórios de grandes centros e do interior, estabelecendo valores que preservem o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios de menor porte.

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