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Publicado em 18 de janeiro de 2021 às 12:56
- Atualizado há 5 anos
Em uma sessão extraordinária marcada por discussões, a Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovou nesta segunda-feira (18), em segundo turno, o projeto de emenda à Lei Orgânica da Capital que altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores e cria regras de transição para quem já está no serviço público. O texto já havia passado pelo crivo da Câmara no último dia 5, quando foi aprovado em primeiro turno.>
A proposta 04/2021 é a última das três apresentadas pelo prefeito Lorenzo Pazolini para alterar as regras da Previdência municipal. No dia 4, a Câmara aprovou os dois primeiros projetos para aumento da alíquota de contribuição de todos os servidores e para criação da previdência complementar de Vitória. >
Com a aprovação dos projetos, a prefeitura da Capital estima economizar R$ 245 milhões nos próximos 10 anos em despesas para custeio das aposentadorias dos servidores públicos municipais.>
O texto aprovado prevê que a idade mínima para aposentadoria dos novos servidores será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, adequando-se às regras impostas pela reforma da Previdência feita pelo Congresso Nacional em 2019 que já valem para segurados do INSS, do serviço público federal e para servidores estaduais do Espírito Santo.>
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Assim como na regra nacional, os professores terão condições diferenciadas. A idade mínima será de cinco anos a menos em ambos os casos, ou seja, 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que comprovado tempo efetivo de atuação em funções ligadas ao magistério, seja no ensino infantil, fundamental ou médio. >
O texto também prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos. Já o tempo mínimo de contribuição ainda será estabelecido em uma lei complementar.>
Servidores cujas atividades estejam sujeitas à exposição de agentes nocivos à saúde, ou situações de periculosidade também poderão ter prazos diferenciados estabelecidos por lei complementar.>
Já os servidores que já ingressaram no serviço público ou o fizerem antes que a nova lei entre em vigor, somente poderão se aposentar voluntariamente quando atingirem:>
Para os professores, idade mínima e tempo de contribuição exigidos na regra de transição serão reduzidos em cinco anos, desde que comprovado o devido tempo de magistério.>
Além disso, a cada ano haverá um acréscimo de seis meses à idade mínima e ao tempo de contribuição, até alcançar o limite previsto de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.>
A Câmara de Vitória aprovou, no dia 4 de janeiro, os outros dois projetos que integram a reforma da Previdência municipal. Foi aprovado o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%. A nova alíquota vale para a contribuição mensal feita pelos servidores do município, da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações públicas municipais. De acordo com o projeto, ela será de: >
Além disso, foi criado um regime de previdência complementar, que é uma das obrigações impostas pela reforma da Previdência nacional. Hoje, nenhum município capixaba possui esse mecanismo. >
Por ele, os servidores que ganham acima do teto do INSS contribuem sobre esse excedente da remuneração para a previdência complementar. O regime será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da aprovação do convênio de adesão à entidade de previdência complementar e da regulamentação do regime. Caso queiram, esses servidores poderão pedir o cancelamento de sua inscrição nele.>
Os projetos votados pela Câmara seguem a linha da reforma nacional, que foi promulgada pelo Congresso em novembro de 2019, e da estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em dezembro do mesmo ano.>
Caso o município não se adequasse, poderia ficar com a situação previdenciária irregular e, assim, impossibilitado de receber repasses voluntários da União e do governo estadual.>
Com a aprovação da reforma da Previdência pelo Congresso Nacional em 2019, foi dado um prazo para que municípios e Estados se adequassem às novas regras até o dia 31 de dezembro de 2020.>
A gestão anterior, de Luciano Rezende, já havia enviado três projetos de reforma para a Câmara no início de 2019, como mostrou A Gazeta, com as mesmas regras básicas. Os vereadores, porém rejeitaram as propostas alegando inconstitucionalidade em função do período de calamidade da pandemia, que durou até dezembro. >
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