> >
Câmara de Vitória aprova novas regras e conclui reforma da Previdência

Câmara de Vitória aprova novas regras e conclui reforma da Previdência

Em segundo turno, vereadores aprovaram projeto de emenda à Lei Orgânica que altera idade mínima para aposentadoria e cria regras de transição. Nova alíquota de contribuição e criação previdência complementar já haviam sido aprovadas

Publicado em 18 de janeiro de 2021 às 12:56- Atualizado há 3 anos

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Data: 12/04/2019 - ES - Vitória - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Vitória (IPAMV) em Bento Ferreira. - Editoria: Economia - Foto: Bernardo Coutinho - GZ
Sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Vitória (IPAMV), em Bento Ferreira. (Bernardo Coutinho )

Em uma sessão extraordinária marcada por discussões, a Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovou nesta segunda-feira (18), em segundo turno, o projeto de emenda à Lei Orgânica da Capital que altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores e cria regras de transição para quem já está no serviço público. O texto já havia passado pelo crivo da Câmara no último dia 5, quando foi aprovado em primeiro turno.

A proposta 04/2021 é a última das três apresentadas pelo prefeito Lorenzo Pazolini para alterar as regras da Previdência municipal. No dia 4, a Câmara aprovou os dois primeiros projetos para aumento da alíquota de contribuição de todos os servidores e para criação da previdência complementar de Vitória. 

Com a aprovação dos projetos, a prefeitura da Capital estima economizar R$ 245 milhões nos próximos 10 anos em despesas para custeio das aposentadorias dos servidores públicos municipais.

O texto aprovado prevê que a idade mínima para aposentadoria dos novos servidores será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, adequando-se às regras impostas pela reforma da Previdência feita pelo Congresso Nacional em 2019 que já valem para segurados do INSS, do serviço público federal e para servidores estaduais do Espírito Santo.

Câmara de Vitória aprova idade mínima e regras de transição da Previdência; como votaram os vereadores
Placar da votação na Câmara de Vitória sobre as regras da Previdência. (Reprodução/YouTube/Câmara Municipal de Vitória)

Assim como na regra nacional, os professores terão condições diferenciadas. A idade mínima será de cinco anos a menos em ambos os casos, ou seja, 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que comprovado tempo efetivo de atuação em funções ligadas ao magistério, seja no ensino infantil, fundamental ou médio.

O texto também prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos. Já o tempo mínimo de contribuição ainda será estabelecido em uma lei complementar.

Servidores cujas atividades estejam sujeitas à exposição de agentes nocivos à saúde, ou situações de periculosidade também poderão ter prazos diferenciados estabelecidos por lei complementar.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Já os servidores que já ingressaram no serviço público ou o fizerem antes que a nova lei entre em vigor, somente poderão se aposentar voluntariamente quando atingirem:

  • 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor do texto, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Para os professores, idade mínima e tempo de contribuição exigidos na regra de transição serão reduzidos em cinco anos, desde que comprovado o devido tempo de magistério.

Além disso, a cada ano haverá um acréscimo de seis meses à idade mínima e ao tempo de contribuição, até alcançar o limite previsto de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

NOVA ALÍQUOTA

A Câmara de Vitória aprovou, no dia 4 de janeiro, os outros dois projetos que integram a reforma da Previdência municipal. Foi aprovado o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%. A nova alíquota vale para a contribuição mensal feita pelos servidores do município, da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações públicas municipais. De acordo com o projeto, ela será de:

  • 14% calculada sobre a remuneração dos servidores ativos;
  • 14% calculada sobre o valor da parcela que supere o salário mínimo dos proventos de aposentadorias e pensões para os aposentados e pensionistas;
  • Adicional de 2,5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Adicional de 5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Além disso, foi criado um regime de previdência complementar, que é  uma das obrigações impostas pela reforma da Previdência nacional. Hoje, nenhum município capixaba possui esse mecanismo. 

Por ele, os servidores que ganham acima do teto do INSS contribuem sobre esse excedente da remuneração para a previdência complementar. O regime será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da aprovação do convênio de adesão à entidade de previdência complementar e da regulamentação do regime. Caso queiram, esses servidores poderão pedir o cancelamento de sua inscrição nele.

ADEQUAÇÃO ÀS REGRAS NACIONAIS

Os projetos votados pela Câmara seguem a linha da reforma nacional, que foi promulgada pelo Congresso em novembro de 2019, e da estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em dezembro do mesmo ano.

Caso o município não se adequasse, poderia ficar com a situação previdenciária irregular e, assim, impossibilitado de receber repasses voluntários da União e do governo estadual.

Com a aprovação da reforma da Previdência pelo Congresso Nacional em 2019, foi dado um prazo para que municípios e Estados se adequassem às novas regras até o dia 31 de dezembro de 2020.

A gestão anterior, de Luciano Rezende, já havia enviado três projetos de reforma para a Câmara no início de 2019, como mostrou A Gazeta, com as mesmas regras básicas. Os vereadores, porém rejeitaram as propostas alegando inconstitucionalidade em função do período de calamidade da pandemia, que durou até dezembro.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais