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Irregularidade

Previdência: 4 cidades do ES seguem sem reforma; 3 aprovam em uma semana

Prazo oficial para aprovação das novas regras para aposentadoria dos servidores expirou em 31 de dezembro. Municípios correm risco de ficar sem repasses federais

Publicado em 08 de Janeiro de 2021 às 02:00

Caroline Freitas

Publicado em 

08 jan 2021 às 02:00
Prefeitura de Guarapari
Prefeitura de Guarapari: Executivo vai enviar novo projeto à Câmara Crédito: Ricardo Medeiros
Quatro municípios do Espírito Santo ainda não aprovaram as novas regras para aposentadoria de seus servidores e correm o risco de ficar sem repasses voluntários da União e do Estado. Oficialmente, as cidades tinham até o dia 31 de dezembro para adequar-se à reforma da Previdência aprovada pelo Congresso em 2019, e, como não o fizeram, podem perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que implica na proibição dessas transferências.
Das 34 cidades capixabas que possuem Regime Próprio de Previdência Social para servidores (RPPS), GuarapariItapemirimRio Novo do Sul São José do Calçado ainda não aprovaram as novas normas para aposentadoria dos funcionários efetivos, como o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%.
Outras três cidades, que há poucos dias também compunham essa lista, aprovaram as mudanças no período de uma semana.
Na Serra, a medida foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 28, com emendas, conforme esclareceu a Prefeitura. “Assim que o texto aprovado chegar na Prefeitura será submetido à Procuradoria Geral para análise. A presente lei visa a atender Emenda Constitucional 103, de 2019".
Em Barra de São Francisco, a aprovação ocorreu no dia 31 de dezembro – último dia do exercício legislativo anterior, e prazo final para aprovação das mudanças sem penalização pela União.
Já em Vitória, diversas mudanças foram aprovadas, em votação emergencial, na última segunda-feira (04). Além de aumentar para 14% a alíquota de contribuição dos servidores, o município criou ainda um sistema de Previdência complementar, opcional para os atuais servidores e obrigatório para quem ainda vai ingressar no serviço público.
A idade mínima para aposentadoria de novos servidores e as regras de transição para quem já é funcionário da prefeitura foram aprovadas em primeiro turno no dia 5. Por se tratar de uma alteração à Lei Orgânica do município, a votação será levada ao segundo turno, previsto para o dia 18.
Em Guarapari, a Secretaria Municipal de Administração (Semad) informou que o projeto de lei apresentado ao legislativo municipal em janeiro de 2020, foi rejeitado pela Câmara, e que um novo projeto será apresentado ainda no início deste exercício legislativo.
O mesmo ocorre em Rio Novo do Sul, conforme explicou a Procuradoria municipal. Em caráter de urgência, um novo projeto será enviado à Câmara, com o intuito de majorar de 11% para 14% a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores municipais, requerendo a votação em uma Sessão Extraordinária.
“Frisamos que a validade da certidão emitida 12/2020 tem validade de 180 dias. Caso a proposta de lei não seja aprovada dentro desse prazo de validade supramencionado, o Município buscará em Juízo as medidas pertinentes para não sofrer qualquer tipo de prejuízo nos repasses financeiros.”
Segundo o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), em Itapemirim e São José do Calçado as propostas também não foram aprovadas. Os municípios foram procurados pela reportagem para mais detalhes, entretanto não se manifestaram até a conclusão deste texto, que poderá ser atualizado quando houver resposta.

QUEM NÃO APROVAR REFORMA PODE TER CONTAS REJEITADAS PELO TCE-ES

"Os municípios que não aprovarem a reforma da previdência perderão verbas federais e entrarão em crise fiscal. Inclusive, a depender do caso, poderão ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas", observou o presidente do TCE-ES, Rodrigo Chamoun.

VALIDADE DO CRP

Embora, oficialmente, o prazo para adequação às novas regras da Previdência, sem risco de penalidades, tenha expirado em 31 de dezembro, os municípios que ainda não aprovaram, ou aprovaram as mudanças após esse prazo, ainda contam com uma espécie de último recurso, isto é, a validade do CRP.
Isso porque o documento – exigido para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, excetuando-se as transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social – tem validade de 180 dias após a emissão, e, somente após o fim deste prazo, será novamente verificado o cumprimento dos requisitos para a manutenção do CRP.
E quase todos os municípios ainda estão com a certidão em dia. Em Vitória, por exemplo, o documento era válido até o dia 2 de maio. Em Barra de São Francisco, até 24 de abril. Já a Serra possui CRP Judicial – obtido por determinação da Justiça, mesmo que o município não atenda às exigências – válido até 21 de fevereiro, que seria renovado automaticamente ao final da sua vigência em não havendo modificações na determinação judicial.
Entre as cidades que ainda não aprovaram a reforma, Guarapari tem a documentação válida até 29 de maio; Rio Novo do Sul, até 28 de junho; e, em São José do Calçado, o CRP é válido até 09 de maio. Já Itapemirim não tem CRP válido desde julho de 2017, e somente mantém o direito aos repasses por decisão judicial.
Prédio da Prefeitura de Itapemirim, no Sul do Estado do Espírito Santo. Foto de dezembro de 2018
Prefeitura de Itapemirim: município não tem CRP válido desde 2017 Crédito: Prefeitura de Itapemirim
Conforme observou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, “o CRP tem por escopo atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS e, consequentemente, tende a propiciar maior segurança aos seus filiados no que diz respeito à sustentabilidade de seu sistema previdenciário em decorrência das boas práticas de gestão aí implementadas e mantidas.”
Sem o documento, o município fica não apenas impedido de receber transferências voluntárias de recursos, como também não pode celebrar empréstimos e financiamentos com bancos federais; fazer acordos, contratos e convênios com órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; e receber pagamentos de compensação previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, enquanto não se enquadram nas novas regras, os municípios não conseguem reduzir os custos de manutenção de seus regimes previdenciários. Vale lembrar que o gasto com pessoal, inclusive inativo, é o principal custo dos governos.

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