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Câmara de Vitória aprova idade mínima e regras de transição da Previdência

Câmara de Vitória aprova idade mínima e regras de transição da Previdência

Vereadores aprovaram projeto de emenda à Lei Orgânica de Vitória em primeiro turno. Segundo turno foi marcado para o dia 18. Idade mínima para aposentadoria será de 62 anos para mulheres, e 65 anos para homens

Publicado em 5 de janeiro de 2021 às 12:27- Atualizado há 3 anos

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Câmara de Vitória: dinheiro falta, dinheiro sobra?
Sede da Câmara de Vitória. (CMV/Divulgação)

Em uma sessão extraordinária que durou poucos minutos, a Câmara Municipal de Vitória (CMV) aprovou em primeiro turno o projeto de emenda à Lei Orgânica da Capital que altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores e cria regras de transição para quem já está no serviço público. A votação em segundo turno foi marcada para o próximo dia 18, a partir das 8h30.

A proposta 04/2021 é a última das três apresentadas pelo prefeito Lorenzo Pazolini para alterar as regras da Previdência municipal. Na noite desta segunda-feira (4), a Câmara já havia aprovado os dois primeiros projetos para aumento da alíquota de contribuição de todos os servidores e criação da previdência complementar de Vitória.

O texto aprovado nesta terça prevê que a idade mínima para aposentadoria dos novos servidores será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, adequando-se às regras impostas pela reforma da Previdência feita pelo Congresso Nacional em 2019 que já valem para segurados do INSS, do serviço público federal e para servidores estaduais do Espírito Santo.

Assim como na regra nacional, os professores terão condições diferenciadas. A idade mínima será de cinco anos a menos em ambos os casos, ou seja, 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que comprovado tempo efetivo de atuação em funções ligadas ao magistério, seja no ensino infantil, fundamental ou médio.

O texto também prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos. Já o tempo mínimo de contribuição ainda será estabelecido em uma lei complementar.

Servidores cujas atividades estejam sujeitas à exposição de agentes nocivos à saúde, ou situações de periculosidade também poderão ter prazos diferenciados estabelecidos por lei complementar.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

Já os servidores que já ingressaram no serviço público ou o fizerem antes que a nova lei entre em vigor, somente poderão se aposentar voluntariamente quando atingirem:

  • 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor do texto, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Para os professores, idade mínima e tempo de contribuição exigidos na regra de transição serão reduzidos em cinco anos, desde que comprovado o devido tempo de magistério.

Além disso, a cada ano haverá um acréscimo de seis meses à idade mínima e ao tempo de contribuição, até alcançar o limite previsto de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

TRAMITAÇÃO

A Câmara de Vitória já havia aprovado, na segunda-feira (04), outros dois projetos que integram a reforma da Previdência municipal. Foi aprovado o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%. Além disso, foi criado um regime de previdência complementar que será obrigatório para os novos servidores.

Os três textos foram encaminhados por Pazolini ainda durante a tarde de segunda-feira e apreciados horas depois pelos vereadores. O prefeito também se reuniu com os vereadores na segunda pedindo urgência no assunto.

Os projetos encaminhados à Câmara seguem a linha da reforma nacional, que foi promulgada pelo Congresso em novembro de 2019, e da estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em dezembro do mesmo ano.

Caso o município não se adequasse, poderia ficar com a situação previdenciária irregular e, assim, impossibilitado de receber repasses voluntários da União e do governo estadual.

Data: 12/04/2019 - ES - Vitória - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Vitória (IPAMV) em Bento Ferreira. - Editoria: Economia - Foto: Bernardo Coutinho - GZ
Sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Vitória (IPAMV), em Bento Ferreira. (Bernardo Coutinho )

Com a aprovação da reforma da Previdência pelo Congresso Nacional em 2019, foi dado um prazo para que municípios e Estados se adequassem às novas regras até o dia 31 de dezembro de 2020. 

A gestão anterior, de Luciano Rezende, já havia enviado três projetos de reforma para a Câmara no início de 2019, como mostrou A Gazeta, com as mesmas regras básicas. Os vereadores, porém rejeitaram as propostas alegando inconstitucionalidade em função do período de calamidade da pandemia, que durou até dezembro.

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