Com a aprovação dos projetos de reforma da Previdência pela Câmara Municipal de Vitória (CMV), a prefeitura da Capital estima economizar R$ 245 milhões nos próximos 10 anos em despesas para custeio das aposentadorias dos servidores públicos municipais.
As propostas de aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% e de criação do regime de previdência complementar foram aprovadas pelos vereadores na noite de segunda-feira (4) e sancionadas pelo prefeito Lorenzo Pazolini nesta terça (5).
Já o terceiro projeto que integra a reforma municipal, que define as regras para concessão do benefício previdenciário, foi aprovado em primeiro turno na manhã de terça (5) e precisará passar pelo segundo turno, marcado para o dia 18, por se tratar de uma proposta de emenda à Lei Orgânica.
Vitória prevê economia de 245 milhões de reais em dez anos com Previdência
O texto prevê o aumento da idade mínima para aposentadoria de novos servidores para 62 anos, se mulheres, e 65 anos, se homens, além da criação de regras de transição para quem já está no serviço público. Essas regras são iguais as da reforma da Previdência aprovada em 2019 no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa e já valem para servidores federais, estaduais e no INSS.
REFORMA AJUDA A REDUZIR ROMBO
Segundo o novo secretário municipal de Fazenda, Aridelmo Teixeira, com a alteração da alíquota previdenciária de 11% para 14%, o município espera economizar R$ 130 milhões entre 2020 e 2030, já que o aumento da receita com as contribuições dos servidores vai reduzir a necessidade de aporte da prefeitura.
Há ainda uma previsão de alívio para os cofres públicos de mais R$ 115 milhões em 10 anos em função da modificação nas regras para concessão de aposentadoria como a mudança de idade mínima e criação do regime complementar. Somados, os valores estimados chegam a R$ 245 milhões.
Aridelmo explica que essa economia representa também a diminuição do déficit da previdência municipal, que é a diferença entre o valor que é arrecadado pela contribuição patronal e dos servidores e o custo total do pagamento das aposentadorias.
"O déficit com a Previdência para 2020 está estimado em R$ 180 milhões. Então, uma vez que aumentamos a contribuição dos servidores com a previdência, a prefeitura tem que comprometer menos recursos para fechar essa conta", explicou o secretário.
URGÊNCIA
Depois da aprovação da reforma da Previdência pelo Congresso, estados e municípios tinham até o dia 31 de dezembro de 2020 para se adequarem às regras nacionais. O ex-prefeito da Capital, Luciano Rezende, chegou a enviar o texto da reforma para a Câmara no ano passado com as mesmas regras. Contudo, os vereadores rejeitaram alegando inconstitucionalidade.
Com isso, Vitória corria o risco de ficar com a situação previdenciária irregular, o que implicaria na proibição de receber repasses voluntários da União e do governo estadual, como convênios para obras.
A urgência para votação do projeto, segundo o secretário da Fazenda, aconteceu por esse motivo. De acordo com o Aridelmo, a prefeitura hoje está com uma liminar garantindo os repasses, o que é arriscado.
“A prefeitura está com uma liminar para assegurar esses repasses, mas, em função desse risco, a gente partilhou com o Legislativo essa urgência na aprovação da reforma”, declarou o secretário.
Contudo, a Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia informou que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) de Vitória, documento exigido para a realização de transferências voluntárias desses recursos, foi expedido em novembro e tem validade até maio.
A secretaria explicou que só em maio, após o fim da validade do atual CRP, é que serão novamente avaliadas as condições da Previdência de Vitória, incluindo a exigência de adequação das regras. A renovação do certificado é analisada a cada seis meses. Caso a prefeitura não conseguisse a renovação em maio, aí sim seria necessária liminar para garantir os repasses diante da perda do CRP.
O QUE MUDA NA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
NOVA ALÍQUOTA
- 14% calculada sobre a remuneração dos servidores ativos;
- 14% calculada sobre o valor da parcela que supere o salário mínimo dos proventos, de aposentadorias ou de pensões para os aposentados e pensionistas;
- Adicional de 2,5% sobre o valor da parcela dos proventos, de aposentadorias ou das pensões que superem o teto do INSS;
- Adicional de 5% sobre o valor da parcela dos proventos, de aposentadorias ou das pensões que superem o dobro do teto do INSS.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
- O município poderá criar uma fundação própria de previdência complementar ou aderir a uma já existente;
- Pelo modelo, os servidores que ganham acima do teto do INSS contribuem sobre esse excedente da remuneração para a previdência complementar;
- O regime será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir da regulamentação do regime;
- Servidores atuais poderão solicitar ingresso no sistema.
REGRAS DE APOSENTADORIA PARA NOVOS SERVIDORES
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens;
- Aposentadoria compulsória aos 75 anos;
- Professores poderão se aposentar com 57 anos (mulheres) e 60 (homens) desde que comprovado tempo efetivo de atuação em funções ligadas ao magistério, seja no ensino infantil, fundamental ou médio
REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA ATUAIS SERVIDORES
- Idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem (crescerá 6 meses a cada ano a partir de 2022);
- 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem;
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor do texto, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.