> >
Previdência: Câmara aprova alíquota de 14% para servidores de Vitória

Previdência: Câmara aprova alíquota de 14% para servidores de Vitória

Também foi criado o novo regime de previdência complementar do município. Texto que modifica idade mínima e cria regras de transição deve ser votado nesta terça-feira (5)

Publicado em 4 de janeiro de 2021 às 20:56- Atualizado há 3 anos

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Sessão extraordinária na Câmara de Vitória votou a Reforma da Previdência municipal
Sessão extraordinária na Câmara de Vitória votou a Reforma da Previdência municipal. (Reprodução/Youtube/CMV)
Luiza Marcondes
Repórter / [email protected]

Câmara de Vitória aprovou nesta segunda-feira (4), em regime de urgência, dois dos três projetos que integram a reforma da Previdência municipal. Entre as mudanças, foi aprovado o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%. Além disso, foi criado um regime de previdência complementar que será obrigatório para os novos servidores.

Já o terceiro projeto, que trata da idade mínima de aposentadoria e tempo de contribuição foi votado em sessão marcada para  às nesta terça-feira (5) e aprovado em primeiro turno. O segundo turno está marcado para o dia 18, às 08h30 Nele constam ainda as regras de transição para quem já é servidor do município.

Previdência - Câmara aprova alíquota de 14 por cento para servidores de Vitória

Os dois primeiros projetos foram votados em sessão extraordinária convocada na segunda. Os textos foram encaminhados pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) ainda durante a tarde e apreciados horas depois pelos vereadores.

Essa "urgência" para votar o projeto desagradou as vereadoras Camila Valadão (PSOL) e Karla Coser (PT). Elas alegaram que não tiveram acesso prévio aos textos, que foi disponibilizado no portal da Câmara Municipal cerca de 10 minutos antes do início da sessão.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE VITÓRIA

Os três projetos encaminhados à Câmara nesta segunda (4) seguem a linha da reforma nacional, que foi promulgada pelo Congresso em novembro de 2019, e da estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo em dezembro de 2019. Caso o município não se adequasse, poderia ficar com a situação previdenciária irregular e, assim, impossibilitado de receber repasses voluntários da União e do governo estadual.

O Projeto de Lei 01/2021, que institui o regime de previdência complementar dos servidores efetivo de Vitória, foi o primeiro a ser votado. O segundo projeto aprovado tratava do aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% para servidores ativos e inativos.

Em ambos os casos, foram contrários à aprovação os vereadores Karla Coser (PT), Aloísio Varejão (PSB) e Camila Valadão (PSOL). Anderson Goggi (PTB) se absteve.

 Já o projeto que altera a idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria dos servidores que ingressarem no município, foi encaminhado para análise da Comissão Representativa, que apresentou parecer na manhã desta terça-feira (5). Posteriormente, seguiu para votação dos vereadores em uma sessão às 10h. Esse texto também estipula as regras de transição para quem já está no serviço público municipal de Vitória.

NOVA ALÍQUOTA

A nova alíquota vale para a contribuição mensal feita pelos servidores do município, da Câmara Municipal, das autarquias e das fundações públicas municipais. De acordo com o projeto, ela será de:

  • 14% calculada sobre a remuneração dos servidores ativos;
  • 14% calculada sobre o valor da parcela que supere o salário mínimo dos proventos de aposentadorias e pensões para os aposentados e pensionistas;
  • Adicional de 2,5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Adicional de 5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

O Projeto de Lei 01/2021 prevê a instituição de um regime de previdência complementar no município de Vitória. O município poderá criar uma fundação própria de previdência complementar ou aderir a uma já existente.

A instituição da previdência complementar é uma das obrigações impostas pela reforma da Previdência nacional. Hoje, nenhum município capixaba possui esse mecanismo. Por ele, os servidores que ganham acima do teto do INSS contribuem sobre esse excedente da remuneração para a previdência complementar.

O regime será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir da data de publicação da aprovação do convênio de adesão à entidade de previdência complementar e da regulamentação do regime. Caso queiram, esses servidores poderão pedir o cancelamento de sua inscrição nele.

Data: 12/04/2019 - ES - Vitória - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Vitória (IPAMV) em Bento Ferreira. - Editoria: Economia - Foto: Bernardo Coutinho - GZ
Sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Vitória (IPAMV), em Bento Ferreira. (Bernardo Coutinho )

O regime poderá ser estabelecido por meio da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Município de Vitória, a Vitória Prevecom, que seria um órgão público de direito privado vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda.

Outra opção dada pelo texto é que o município possa optar por contratar uma empresa de previdência complementar já existente, destinada a administrar planos de previdência complementar de servidores públicos. A única existente no Espírito Santo atualmente é a Fundação de Previdência Complementar do Estado (Preves), voltada aos servidores estaduais.

Para isso, o município deverá criar um comitê gestor junto à Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) externa selecionada. Ele será constituído, em números iguais, por representantes indicados pelo prefeito do município e pelos representantes indicados pelo sindicato de maior representatividade dos servidores, na forma do estatuto.

TRANSFERÊNCIA DE FUNDO

Os servidores que tenham ingressado no serviço público antes do início da vigência do regime de previdência complementar poderão aderir a ele. Para quem fizer a adesão e estiver no Fundo Financeiro, a transferência para o Fundo Previdenciário será imediata.

Nesse caso, o município terá que efetuar o aporte financeiro ou de bens que cubram o custo atuarial de cada servidor transferido ao Fundo Previdenciário, em até 35 anos. Caso o regime de previdência complementar esteja com superávit, o município fica dispensado de efetuar aporte.

PROJETO ANTERIOR FOI CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL

Com a aprovação da reforma da Previdência pelo Congresso Nacional em 2019, os municípios e Estados tinham até o dia 31 de dezembro de 2020 para se adequarem às novas regras nos regimes de aposentadoria dos servidores.

Em Vitória, porém, a Câmara Municipal não votou os projetos que previam alterações na idade mínima de aposentadoria e do aumento na alíquota de contribuição dos servidores dentro do prazo. Um projeto enviado pelo ex-prefeito da Capital, Luciano Rezende, foi considerado inconstitucional pelos vereadores no ano passado.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais