TERCEIRA MAIOR FATIA DO ORÇAMENTO
Os fundos da Previdência do ES
FUNDO FINANCEIRO (FF)
O que é: Destina-se ao pagamento de benefícios previdenciários aos servidores civis que tenham ingressado no serviço público estadual, aos aposentados e pensionistas que já recebiam benefícios previdenciários do Estado até 26/04/2004 e aos seus respectivos dependentes.
Modelo: É um plano de repartição simples, deficitário, sem objetivo de acumulação de recursos, em extinção, necessitando de complementação financeira (aporte) de todos os Poderes e órgãos, proporcional aos respectivos gastos, para pagamento da folha.
FUNDO PREVIDENCIÁRIO (FP)
O que é: Destina-se ao pagamento de benefícios previdenciários aos servidores efetivos civis que ingressaram ou que venham a ingressar no serviço público estadual a partir de 26/04/2004, e seus respectivos dependentes.
Modelo: O fundo tem a finalidade de acumulação de recursos provenientes das contribuições e outras receitas, por isso, é um plano de capitalização para pagamentos de benefícios futuros. Ou seja, o superávit das contribuições dos servidores ativos atuais não é utilizada para pagamento dos benefícios vigentes, mas ficam numa poupança para cobertura dos seus próprios benefícios no futuro.
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES (FPS)
O que é: Criado em março de 2020, destina-se ao pagamento de benefícios aos servidores militares, da PM e dos Bombeiros, e seus respectivos dependentes.
Modelo: É um plano de repartição simples, que já nasceu deficitário e que não tem objetivo de acumulação de recursos. Por isso, ele também precisa de complementação financeira (aporte) de todos os Poderes e órgãos, proporcional aos respectivos gastos, para pagamento da folha.