Publicado em 30 de junho de 2020 às 15:23
Apesar de não serem atingidos pela idade mínima imposta pela reforma da Previdência, os atuais funcionários públicos do Estado também terão novas normas de aposentadoria e precisarão cumprir regras de transição para requererem o benefício. Asnovas normas passam a valer nesta quarta-feira, 1º de julho.>
Os critérios definem quanto tempo cada servidor vai precisar continuar trabalhando até que alcance a aposentadoria. São duas regras: uma pelo sistema de pontos e outra que prevê o pagamento de um pedágio de tempo. Ambas levam em consideração a idade do servidor e o tempo de contribuição.>
Pelo sistema de pontos, para solicitar a aposentadoria o servidor deve alcançar 96 pontos, se homem, e 86 pontos, se mulher pontuação válida para 2020. A pontuação necessária aumenta 1 ponto por ano, até que se alcance 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.>
Este mesmo sistema determina uma idade mínima de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres e 30 anos de contribuição, para os dois sexos. Assim, para que um servidor se aposente ainda em 2020 por este sistema, ele deve ter, no mínimo, 61 anos de idade e 35 anos de contribuição (totalizando 96 pontos), ou 66 anos de idade e 30 de contribuição (chegando aos mesmos 96 pontos).>
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Já no ano que vem, a pontuação mínima para os homens será 97 e para as mulheres 87. Dessa forma, uma servidora que tenha 56 anos e queira se aposentar em 2021 deverá ter contribuído por 31 anos (56 de idade + 31 de contribuição = 87 pontos). Se a servidora tiver 57 anos de idade ela pode se apontar quando completar os 30 anos de contribuição, alcançando, da mesma forma, os 87 pontos necessários.>
Pelo sistema de pedágio de tempo, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 57 anos no caso das mulheres e dos 60 anos no caso dos homens. As mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos. Tanto homens quanto mulheres deverão trabalhar o dobro de tempo que falta para atingir o mínimo de contribuição.>
Assim, um servidor completou, em 2019, 59 anos de idade e 34 anos de contribuição deverá trabalhar mais dois anos um ano que falta para completar 35 anos de contribuição e outro ano cobrado como pedágio.>
O Procurador-Geral do Estado, Rodrigo de Paula, diz que as transições não variam de acordo com o regime de contratação dos servidores. "As reformas foram criando categorias diferentes de servidores. Temos um grupo até 2003, outro entre 2004 e 2014 e outro grupo após 2014. Mas a transição será a mesma para todos.">
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