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Reforma da Previdência

Regra de transição para atual servidor do ES se aposentar entra em vigor

São duas opções: uma com base em pontos (idade + tempo de contribuição) e outra que estabelece um pedágio de tempo para o servidor

Publicado em 30 de Junho de 2020 às 15:23

Redação de A Gazeta

Publicado em 

30 jun 2020 às 15:23
Sede do IPAJM, o Instituto do Previdência dos Servidores Estaduais do ES, em Vitória
Sede do IPAJM, o Instituto do Previdência dos Servidores Estaduais do ES, em Vitória Crédito: Rodrigo Gavini
Apesar de não serem atingidos pela idade mínima imposta pela reforma da Previdência, os atuais funcionários públicos do Estado também terão novas normas de aposentadoria e precisarão cumprir regras de transição para requererem o benefício. Asnovas normas passam a valer nesta quarta-feira, 1º de julho.
Os critérios definem quanto tempo cada servidor vai precisar continuar trabalhando até que alcance a aposentadoria. São duas regras: uma pelo sistema de pontos e outra que prevê o pagamento de um pedágio de tempo. Ambas levam em consideração a idade do servidor e o tempo de contribuição.
Pelo sistema de pontos, para solicitar a aposentadoria o servidor deve alcançar 96 pontos, se homem, e 86 pontos, se mulher – pontuação válida para 2020. A pontuação necessária aumenta 1 ponto por ano, até que se alcance 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Este mesmo sistema determina uma idade mínima de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres e 30 anos de contribuição, para os dois sexos. Assim, para que um servidor se aposente ainda em 2020 por este sistema, ele deve ter, no mínimo, 61 anos de idade e 35 anos de contribuição (totalizando 96 pontos), ou 66 anos de idade e 30 de contribuição (chegando aos mesmos 96 pontos).
Já no ano que vem, a pontuação mínima para os homens será 97 e para as mulheres 87. Dessa forma, uma servidora que tenha 56 anos e queira se aposentar em 2021 deverá ter contribuído por 31 anos (56 de idade + 31 de contribuição = 87 pontos). Se a servidora tiver 57 anos de idade ela pode se apontar quando completar os 30 anos de contribuição, alcançando, da mesma forma, os 87 pontos necessários.
Pelo sistema de pedágio de tempo, a aposentadoria pode ser pedida a partir dos 57 anos no caso das mulheres e dos 60 anos no caso dos homens. As mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos. Tanto homens quanto mulheres deverão trabalhar o dobro de tempo que falta para atingir o mínimo de contribuição.
Assim, um servidor completou, em 2019, 59 anos de idade e 34 anos de contribuição deverá trabalhar mais dois anos – um ano que falta para completar 35 anos de contribuição e outro ano cobrado como pedágio.
O Procurador-Geral do Estado, Rodrigo de Paula, diz que as transições não variam de acordo com o regime de contratação dos servidores. "As reformas foram criando categorias diferentes de servidores. Temos um grupo até 2003, outro entre 2004 e 2014 e outro grupo após 2014. Mas a transição será a mesma para todos."

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