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Reforma da Previdência do ES é sancionada: veja o que muda

Reforma da Previdência do ES é sancionada: veja o que muda

As mudanças estão no Diário Oficial do Estado desta sexta (10). Ainda assim, as novas regras para a aposentadoria só vão passar a valer em julho deste ano

Publicado em 10 de janeiro de 2020 às 15:05

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As novas regras alteram a idade mínima de aposentadoria para os novos servidores estaduais. (Rodrigo Gavini)

Depois de tramitar e ser aprovada na Assembleia Legislativa, a reforma da Previdência para os servidores do Espírito Santo foi sancionada, nesta sexta-feira (10), pelo governador Renato Casagrande. As mudanças estão no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10). Ainda assim, as novas regras para a aposentadoria só vão passar a valer em julho deste ano.

As normas alteram a idade mínima de aposentadoria para os novos servidores, aumentam a alíquota de contribuição para a Previdência, propõe regras de transição para quem já está na ativa, entre outras mudanças. Veja abaixo as principais regras:

IDADE MÍNIMA AUMENTA PARA NOVOS SERVIDORES

Os novos servidores que forem contratados pelo governo do Estado a partir de julho vão precisar trabalhar mais para se aposentar. Pela lei que foi sancionada, os homens vão ter que trabalhar até os 65 anos e as mulheres até os 62. Pela regra atual, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

PROFESSORES VÃO TER REGIME DIFERENCIADO PARA APOSENTADORIA

Os novos professores da rede estadual vão poder se aposentar antes que os demais servidores. Ainda assim, eles vão precisar trabalhar por mais tempo do que trabalham atualmente para pedir o benefício. Os professores que ingressarem no serviço público após julho de 2020 só poderão se aposentar depois de cumprirem idade mínima de 60 anos, no caso dos homens, e 57, no caso das mulheres - cinco anos a menos que os demais servidores.

APOSENTADORIA AOS 55 ANOS PARA NOVOS POLICIAIS CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS

Policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos que ainda vão ingressar nas categorias poderão se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 de efetivo exercício em cargo dessas carreiras para ambos os sexos.

ALÍQUOTA SOBE DE 11% PARA 14% PARA TODOS OS SERVIDORES

Todos os servidores do Estado, independente do salário, vão pagar a mesma alíquota para a Previdência estadual: 14%. Segundo o governo, essa mudança vai incrementar a arrecadação previdenciária em R$ 815 milhões em 10 anos. Esta mudança passa a vigorar em março.

PENSÃO POR MORTE VAI SER MENOR

De acordo com o texto, com as novas regras, a pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria que era recebida pelo segurado que morreu. Caso o servidor ainda não esteja aposentado, o valor da pensão será calculado com base na aposentadoria que ele teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente na data da morte. Esse valor será acrescido de 10% por dependente até atingir o limite de 100% do benefício.

SERVIDORES DA ATIVA VÃO TER DUAS OPÇÕES DE TRANSIÇÃO PARA SE APOSENTAR

Os atuais servidores públicos vão ter duas regras de transição para a aposentadoria. Uma será pelo sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. A outra alternativa aplica pedágio de 100% ao tempo mínimo que falta de contribuição.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO VAI MUDAR

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Serão feitos dois cálculos para definir o valor das aposentadorias. O primeiro, da média aritmética de 100% das contribuições, determinará quanto o servidor terá direito de receber se tiver atendido todas as exigências de idade e tempo de contribuição.

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