Publicado em 10 de janeiro de 2020 às 15:05
Depois de tramitar e ser aprovada na Assembleia Legislativa, a reforma da Previdência para os servidores do Espírito Santo foi sancionada, nesta sexta-feira (10), pelo governador Renato Casagrande. As mudanças estão no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10). Ainda assim, as novas regras para a aposentadoria só vão passar a valer em julho deste ano. >
As normas alteram a idade mínima de aposentadoria para os novos servidores, aumentam a alíquota de contribuição para a Previdência, propõe regras de transição para quem já está na ativa, entre outras mudanças. Veja abaixo as principais regras:>
Os novos servidores que forem contratados pelo governo do Estado a partir de julho vão precisar trabalhar mais para se aposentar. Pela lei que foi sancionada, os homens vão ter que trabalhar até os 65 anos e as mulheres até os 62. Pela regra atual, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. >
Os novos professores da rede estadual vão poder se aposentar antes que os demais servidores. Ainda assim, eles vão precisar trabalhar por mais tempo do que trabalham atualmente para pedir o benefício. Os professores que ingressarem no serviço público após julho de 2020 só poderão se aposentar depois de cumprirem idade mínima de 60 anos, no caso dos homens, e 57, no caso das mulheres - cinco anos a menos que os demais servidores. >
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Policiais civis e agentes penitenciários ou socioeducativos que ainda vão ingressar nas categorias poderão se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 de efetivo exercício em cargo dessas carreiras para ambos os sexos. >
Todos os servidores do Estado, independente do salário, vão pagar a mesma alíquota para a Previdência estadual: 14%. Segundo o governo, essa mudança vai incrementar a arrecadação previdenciária em R$ 815 milhões em 10 anos. Esta mudança passa a vigorar em março. >
De acordo com o texto, com as novas regras, a pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria que era recebida pelo segurado que morreu. Caso o servidor ainda não esteja aposentado, o valor da pensão será calculado com base na aposentadoria que ele teria direito caso se aposentasse por incapacidade permanente na data da morte. Esse valor será acrescido de 10% por dependente até atingir o limite de 100% do benefício. >
Os atuais servidores públicos vão ter duas regras de transição para a aposentadoria. Uma será pelo sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. A outra alternativa aplica pedágio de 100% ao tempo mínimo que falta de contribuição. >
Serão feitos dois cálculos para definir o valor das aposentadorias. O primeiro, da média aritmética de 100% das contribuições, determinará quanto o servidor terá direito de receber se tiver atendido todas as exigências de idade e tempo de contribuição. >
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