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Reforma adiada

Casagrande amplia prazo para PMs do ES se aposentarem com regra atual

Decreto do governador adiou para 31 de dezembro de 2021 a data para que algumas novas regras previstas na reforma da Previdência comecem a valer para os bombeiros e policiais militares capixabas

Publicado em 09 de Janeiro de 2020 às 20:28

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 jan 2020 às 20:28
Militares dos Estados foram incluídos na Reforma da Previdência das Forças Armadas Crédito: Divulgação/PMES
Os policiais e bombeiros militares do Espírito Santo poderão se aposentar a partir das regras atuais até 31 de dezembro de 2021. Um decreto assinado pelo governador Renato Casagrande e publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial adia o início da validade de alguns itens da reforma da Previdência dos militares aprovada nacionalmente em dezembro do ano passado.
Isso significa que as novas regras para concessão de aposentadoria e pensões só terão efeito no Espírito Santo para quem requerer o benefício a partir do primeiro dia do ano de 2022. 
Casagrande amplia prazo para PMs do ES se aposentarem com regra atual
O próprio texto da reforma da previdência dos militares, que foi promulgado em 16 de dezembro do ano passado, já previa essa possibilidade de adiamento. O artigo 26 pontua que "Ato do Poder Executivo do ente federativo, a ser editado no prazo de 30 (trinta) dias e cujos efeitos retroagirão à data de publicação desta Lei, poderá autorizar, em relação aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em atividade na data de publicação desta Lei, que a data prevista no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, incluídos por esta Lei, seja transferida para até 31 de dezembro de 2021."

AS MUDANÇAS DA NOVA LEI

De forma geral, o texto da reforma não altera substancialmente os critérios para a ida para a inatividade dos militares capixabas. O tempo de contribuição mínimo, pode exemplo, fixado em 35 anos pela nova lei federal, já era praticado no Espírito Santo. 
Uma regra que ainda não estava prevista é a exigência de 25 anos de atividade policial para se aposentar. Esse tempo sobe gradualmente (4 meses a cada ano) a partir de janeiro de 2021 até atingir 30 anos. O Estado não tinha regra nesse sentido. Com o adiamento, ela passa a valer a partir de 2022 já exigindo os 30 anos de atividade na função.

NOVA ALÍQUOTA PERMANECE

A mudança, no entanto, não se refere à nova alíquota de contribuição. Atualmente, os PMs e bombeiros capixabas da ativa pagam 11% para o sistema previdenciário. Pela nova lei, a alíquota cai para 10,5% neste primeiro momento. 
Já os militares da reserva, atualmente, só contribuem sobre o valor que ultrapassa o teto do INSS, que é de R$ 5.839,45 . Com a mudança, eles passarão a pagar sobre o total dos rendimentos. A mesma regra vai valer para os pensionistas.

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