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INSS: entenda as regras de aposentadoria que mudam em 2021

INSS: entenda as regras de aposentadoria que mudam em 2021

Algumas normas de transição aprovadas na reforma da Previdência mudaram com a virada do ano. Há alterações específicas para professores e servidores públicos federais

Publicado em 15 de janeiro de 2021 às 02:00- Atualizado há 3 anos

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INSS - Previdência Social
Prédio do INSS em Vitória: regras de transição ficam mais duras a cada ano. (Carlos Alberto Silva)

O ano de 2021 chegou com mudanças importantes para os trabalhadores. Algumas normas para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram neste ano e exigirão mais idade ou tempo de contribuição. São duas as modificações mais importantes nas regras de transição por progressividade de pontos e de idades mínimas. 

Essas regras  foram criadas pela reforma da Previdência de 2019. O objetivo era evitar o aumento repentino das exigências de idade mínima e tempo de contribuição, principalmente para os trabalhadores que já estavam perto da aposentadoria quando a nova legislação entrou em vigor. A idade mínima para novos trabalhadores foi fixada em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

As regras de transição por pontos e por idade mínima criam uma espécie de "escadinha", em que os critérios para aposentadoria dos atuais trabalhadores vão subindo um pouco a cada ano até alcançar a nova regra. 

Além de segurados do INSS, também haverá progressões de regras de transição para professores e servidores públicos federais. Todas essas mudanças valem para quem completa o direito ao benefício a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

De acordo com o governo federal, os trabalhadores que estão na iniciativa privada e não estão perto da aposentadoria não serão afetados pelas mudanças.

As duas regras de transição que não sofrem alterações com a virada de ano são aquelas que exigem o pagamento de pedágios, com acréscimo de 50% ou de 100% do tempo que restava para a aposentadoria por tempo de contribuição em novembro de 2019.  

APOSENTADORIA POR PONTOS (SOMA DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

No caso do sistema de pontos, os segurados do INSS podem se aposentar sem a necessidade de cumprir a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens. Todavia, para que isso ocorra, é preciso que o trabalhador alcance o período mínimo de recolhimentos previdenciários exigido na antiga aposentadoria por tempo de contribuição, que é de 30 anos, para mulheres, e de 35 anos, para homens.

Para se aposentar pela regra, é preciso que a soma da idade e dos anos de contribuição resultem no número de pontos obrigatório, sendo que este aumenta a cada ano. Cada um ponto equivale a um ano, seja ele de idade ou de contribuição. Exemplo: 50 anos de idade + 30 anos de contribuição = 80 pontos.

A progressão na pontuação continuará a subir um ponto por ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens). No ano passado, eram exigidos 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Já em 2021, passou para 88 para mulheres e 98 para homens. 

APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

A transição por idade mínima progressiva avança seis meses a cada ano. Com isso, de 2020 para 2021, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas elevadas, passando de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62 anos.

A regra de transição com idade mínima progressiva é uma opção para quem atingiu o tempo tempo de contribuição e recolheu por 30 anos (mulheres), ou 35 anos (homens).

REGRA PARA APOSENTADORIA POR IDADE - MULHERES

No caso das mulheres, haverá ainda uma alteração na antiga aposentadoria por idade, para trabalhadoras que, antes da reforma, em 2019, completaram 60 anos. A nova legislação determina que a idade mínima exigida para aposentadoria aumente em seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. 

Dessa forma, aquelas que completarem pelo menos 15 anos de contribuição em 2021 poderão se aposentar aos 61 anos de idade.

Já a aposentadoria por idade de homens não mudará, permanecendo em 65 anos (completados até 2019) e 15 anos de contribuição.

PROFESSORES

No caso dos professores, para se aposentar pelo INSS, eles passaram a contar com regras de transição específicas por sistema de pontos (que é a soma da idade com o tempo de contribuição) e pela idade mínima. 

Na regra de pontos é preciso que tenham 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher; e que a idade somada ao tempo de contribuição seja, em 2021, igual a 93 pontos, se homem, e 83 pontos, se mulher. A cada ano será acrescido 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.

Já na regra de transição por idade mínima progressiva é preciso que o profissional tenha 30 anos de contribuição no magistério (homem) e 25 anos (mulher). A idade mínima em 2021 passou para 57 anos de idade (professor) e 52 anos (professora).

É importante lembrar que essa idade mínima vai aumentando em seis meses a cada ano, até chegar, respectivamente, em 60 anos e 57 anos, para homens e mulheres.

SERVIDORES FEDERAIS

A regra de transição para servidores da União prevê que eles precisam cumprir, simultaneamente, idade, tempo de contribuição e pontuação mínimas. A idade mínima e o número de pontos subiram neste ano.

Em 2021, as servidoras precisam somar 88 pontos e terem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 98 pontos, tendo ao menos 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. Ambos os grupos precisam comprovar pelo menos 20 anos de serviço público.

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