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Prazo

Quem antecipou auxílio-doença do INSS deve agendar perícia até 16 de janeiro

O trabalhador que recebeu o benefício de forma antecipada antes de passar por avaliação do médico perito terá que agendar avaliação na saúde do trabalhador

Publicado em 21 de Dezembro de 2020 às 14:48

Redação de A Gazeta

Publicado em 

21 dez 2020 às 14:48
Durante a pandemia, faltam peritos no INSS
Área da perícia do INSS vazia por conta do período de suspensão das atividades presenciais Crédito: TV Gazeta/Reprodução
Parte dos auxílios-doença liberados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) nos primeiros meses do ano ocorreu sem a perícia, que ficou suspensa devido ao risco de contágio pelo novo coronavírus.
Agora, quem recebeu o benefício sem passar pela avalição do médico perito ou quem teve o pedido de antecipação negado tem até o dia 16 de janeiro para agendar o atendimento na área de saúde do trabalhador.
A regra vale para quem deu entrada a partir do dia 1º de fevereiro, segundo o edital número 5, publicado no dia 16 de dezembro pelo órgão previdenciário. O documento afirma ainda que a perícia deve ser marcada pelo telefone 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS (clique no tipo de sistema operacional do seu celular para baixar).
No dia da perícia, o trabalhador deve apresentar os documentos, como receitas de remédios, laudos médicos, exames, atestados atuais e também do período passado, que embasaram a solicitação do benefício.

STF AUTORIZA INSS A DOBRAR PRAZO DE CONCESSÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou um acordo judicial que permitirá ao INSS até dobrar seus prazos para a concessão de benefícios previdenciários.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes - relator do recurso extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, que originou o acordo -, possibilita ao instituto ampliar de 45 para 90 dias o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original.
O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência também terá o prazo elevado de 45 para 90 dias.
Para pedidos de pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias. O salário maternidade passa a contar com uma espera de 30 dias.
Prazos para a realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto durar o estado de emergência provocado pela pandemia de Covid-19.
O acordo firmado entre o MPF (Ministério Público Federal) e órgãos do governo do presidente Jair Bolsonaro recebeu críticas de profissionais e entidades ligadas à advocacia previdenciária por desrespeitar o prazo legal para a concessão de benefícios, que é de 45 dias.
Em nota divulgada por ocasião da assinatura do acordo, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que os novos prazos permitiriam ao governo acabar com as filas de espera por benefícios, que, na prática, podem durar muito mais do que 90 dias.
O texto aprovado pelo STF, porém, permite que o INSS somente seja obrigado a cumprir os novos prazos a partir de seis meses após a homologação, o que permitiria legalmente ao órgão previdenciário concluir processos iniciados a partir de hoje apenas no segundo semestre de 2021.
Com informações da Folha Press.

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