Publicado em 22 de maio de 2020 às 19:47
Não é incomum encontrar duas, três ou até quatro casas em um mesmo quintal e, consequentemente, têm o mesmo . Famílias que vivem no mesmo terreno devem dizer que têm casas diferentes para evitar que o auxílio emergencial seja negado. A orientação é do Ministério da Cidadania. Caso seja reprovado por esse motivo, é preciso fazer a contestação indicando que há mais de uma casa no mesmo endereço.>
Em todo o Espírito Santo, histórias como a da universitária Thais Ramos se repetem. O pai está desempregado e, com isso, a família depende do auxílio emergencial do governo federal. Apesar de preencher todos os requisitos, o aplicativo Caixa Tem informa que o auxílio foi negado porque dois membros da família já recebem o benefício.>
Thais acredita que isso tenha acontecido porque um tio, que mora no mesmo terreno da família, em Nova Carapina I, na Serra, já recebe o benefício. Segundo ela, num mesmo quintal vivem três famílias: a do meu tio, a do meu pai e a da minha tia.>
Thais Ramos
universitáriaJá o autônomo Alezi Santos, que trabalha fazendo instalação de equipamentos de segurança, também tem o mesmo problema. Com uma redução de 90% do trabalho durante a pandemia do coronavírus, deu entrada no pedido de auxílio emergencial. Porém, foi negado porque, segundo o aplicativo Caixa Tem, alguém da família já tinha recebido o benefício.>
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Sem a quantia, a família não sabe como arcar com todas as contas. "A prestação do carro [necessário para o trabalho dele] é quase R$ 800 e tem as despesas da casa. O que eu tenho de faturamento hoje quase não dá para pagar a parcela do carro", explica.>
Isso ocorre porque até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício assistencial. Como o endereço identificado é o mesmo para múltiplas pessoas, o sistema entende, na hora de processar os dados, que todas as pessoas que registraram o pedido fazem parte da mesma casa e nega o pedido. >
Segundo o Ministério da Cidadania, quando isso ocorre, é possível contestar a negativa diretamente no aplicativo da Caixa, conforme orientação disponível no tutorial publicado no site do Ministério da Cidadania (clicando aqui). >
"Para as famílias que residem no mesmo endereço, mas em casas diferentes, é preciso destacar essa informação na contestação com a identificação da moradia (casa A, casa B, casa C, por exemplo)", orienta. >
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