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Vacina de Covid-19: entenda as leis que tornam a imunização compulsória

Vacina de Covid-19: entenda as leis que tornam a imunização compulsória

Além da legislação brasileira, no Estado, para fazer matrícula nas escolas, o cartão de vacinação precisa estar em dia

Publicado em 3 de setembro de 2020 às 06:01

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Covid: tratamentos avançam e expectativa é de vacina para janeiro
Há várias pesquisas sendo desenvolvidas em busca de uma vacina segura e eficaz contra a Covid-19. (Thisisengineering/Unsplash/Arte: Geraldo Neto)

A partir de uma declaração do presidente Jair Bolsonaro relacionada à Covid-19, a Secretaria de Comunicação (Secom) do governo federal iniciou uma campanha em que sugere que, no país, ninguém será obrigado a tomar vacina. Contudo, a legislação brasileira prevê a obrigatoriedade da imunização, inclusive a vacinação compulsória foi sancionada no início deste ano por Bolsonaro. No Estado, também há previsão legal, e é obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação no momento de fazer a matrícula nas escolas.  

Em fevereiro, quando o país ainda não sofria os impactos da Covid-19, foi elaborado um projeto pelos ministérios da Saúde e da Segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública, que se tornaria a lei  13.979 sancionada por Bolsonaro. No artigo 3º diz que, entre outras ações, pode ser determinada a vacinação compulsória e outras medidas profiláticas. 

A legislação prevê responsabilização daqueles que não cumprirem as determinações, embora não esteja especificada a penalidade para esses casos. 

Professor de Direito Penal da UVV, Carlos Magno Moulin Lima considera que, para haver punição, deverá ser editada uma lei complementar, que pode ser proposta tanto pelo Executivo quanto pelo Legislativo. Ele lembra que, no início do século passado, a população brasileira se revoltou quando foi obrigada a tomar vacina, e aqueles que se recusam eram impedidos, por exemplo, de participar de concursos públicos.  

A avaliação do advogado e professor da FDV, Israel Domingos Jorio,  segue na mesma linha de que será necessário complementar a atual legislação para que uma sanção seja aplicável. 

"O que pode acontecer é que, de modo autoritário, pode ser que se tente usar dispositivos da lei penal já existentes para tentar 'completar' a parte ausente na lei", opina. O tipo penal provável, para ele, seria o artigo 268 do Código Penal, que trata de infração de medida sanitária preventiva e prevê detenção de até um ano, e multa. 

"Mas a discussão é sobre a constitucionalidade de se forçar a pessoa a se submeter à vacinação, que é invasiva.  Forçar a fazer testes não seria invasivo, desde que assegurado sigilo quanto à identidade da pessoa, que poderia compor as estatísticas, mas sem revelação do nome. Mas forçar à vacinação será medida invasiva, que viola o direito à autodeterminação e produz lesão corporal", argumenta Israel Jorio.

Antes até de uma lei específica que trata da vacinação contra a Covid-19, a legislação brasileira já estabelecia normas para garantir o direito à imunização. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), datado de julho de 1990, a vacinação é considerada obrigatória para menores e os pais ou responsáveis que não assegurarem a sua aplicação podem ser denunciados pelo Ministério Público.

No Espírito Santo, a lei 10.913, de 2018, tornou obrigatória a apresentação do cartão de vacinação em dia no ato da matrícula, ou seja, as crianças e adolescentes têm que estar imunizados para ter acesso à escola, pública ou particular. Caso não esteja atualizada, a família tem um prazo de até 30 dias para regularizar a situação. 

SAÚDE COLETIVA

Mais do que uma questão legal,  a vacinação da população é um mecanismo de promoção de saúde. "Primeiramente, é a melhor medida de controle em saúde pública. A varíola foi erradicada do planeta devido à vacinação, a poliomielite (paralisia infantil) também está em fase de erradicação - só o Paquistão e o Afeganistão ainda têm registros da doença - pelo mesmo motivo. Outras, estão controladas graças ao programa de vacinação. No Brasil, temos um programa muito robusto e eficiente, que tem dado muito certo", ressalta Danielle Grillo, coordenadora do Programa Estadual de  Imunização e Vigilância das Doenças Imunopreveníveis.

Danielle Grillo aponta que a imunização tem um caráter de coletividade porque, além da preservação individual, protege também os que estão ao redor, no que se chama de imunidade coletiva. Ela diz que a pessoa que deixa de se vacinar expõe outros ao risco de contágio e, portanto, a vacinação é uma responsabilidade de todos, pois acaba afetando a saúde pública.

Alguns, explica Danielle Grillo, não podem se vacinar porque são imunodeprimidos, estão em tratamento contra o câncer ou têm outra contraindicação, mas, se no seu entorno as pessoas estão imunizadas, eles também garantem proteção. "Quando eu me vacino, protejo quem não pode receber, ou uma criança que ainda não está com seu esquema de vacinação completo. A vacinação é um ato de cidadania e de solidariedade", frisa. 

SARAMPO

A baixa cobertura vacinal pode levar ao reaparecimento de doenças que ainda não foram erradicadas, como é o caso do sarampo. Em 2016, o Brasil havia recebido o certificado de eliminação da infecção viral, porém, apenas dois anos depois, perdeu a certificação porque a doença foi reintroduzida no país no movimento de imigração de venezuelanos.

Contudo, o sarampo só encontrou espaço para se disseminar novamente em território brasileiro porque o vírus se deparou com uma população suscetível, ou seja, que não estava vacinada. Atualmente, segundo Danielle Grillo, 21 Estados têm surtos. No Espírito Santo, não há casos registrados há um ano, e os quatro que foram identificados em agosto de 2019 eram de pessoas que haviam viajado para locais com focos da doença. 

A coordenadora estadual observa ainda que uma população desprotegida por falta de vacinação tem reflexos importantes na saúde, mas também na economia. A pandemia da Covid-19 é um exemplo evidente de como o fato de não haver ainda uma vacina tem restringido a realização de diversas atividades e contribuiu para o país entrar em recessão

Danielle Grillo lembra, ainda, de outro episódio recente: a epidemia de febre amarela no Espírito Santo, em 2017. Naquele ano, a rede hoteleira teve que restringir acesso de visitantes, liberado somente para quem estava imunizado. A situação apenas se normalizou, segundo ela, após a vacinação em massa. 

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"Muitos acabam buscando a vacinação somente em momentos de surtos e epidemias, mas, no país, temos um calendário a ser cumprido. Vacinar é prevenção. A vacina inocula na pessoa o antígeno, que treina o organismo para que, no momento que entrar em contato com o vírus ou a bactéria que causa a doença, o reconheça e impeça a infecção. Temos que vacinar antes, manter a caderneta em dia, para não adoecer nem contaminar os outros", conclui Danielle Grillo. 

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