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STJ nega liberação de presos do grupo de risco da Covid-19 no ES

STJ nega liberação de presos do grupo de risco da Covid-19 no ES

Medida beneficiaria automaticamente os detentos; entidade defende que liberação deve ser feita mediante uma análise caso a caso

Publicado em 27 de abril de 2020 às 18:11

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Prisão
Justiça negou pedido para liberação automática de presos por causa da pandemia no ES. (Dione Silva de Castro)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para que os presos que cumprem pena em regime semiaberto e que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 passem a cumprir prisão domiciliar no Espírito Santo. Se atendida, a medida poderia beneficiar automaticamente os detentos.

Publicada nesta segunda-feira (27), a decisão é da ministra Laurita Vaz e manteve o parecer dado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) ao requerimento do habeas corpus coletivo feito pela Ordem de Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) por causa da pandemia.

STJ nega liberação de presos do grupo de risco da Covid-19 no ES

Ao longo do documento, a relatora ressaltou que a recomendação nº 62 de 2020, relativa às medidas a serem tomadas para evitar a transmissão do novo coronavírus nos sistemas prisionais, não aconselhou a concessão de saída ou concessão de prisão domiciliar automática aos detidos.

Aspas de citação

Pelo contrário, cabe a cada julgador, diante das situações do caso concreto, avaliar a possibilidade de aplicação das alternativas

Ministra Laurita Vaz
Relatora do Habeas Corpus e membro do Superior Tribunal de Justiça
Aspas de citação

Seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra também afirmou que não poderia rever a decisão anterior, emitida pelo TJES, exceto se esta fosse “desprovida de razoabilidade”. Assim como relembrou o parecer de que o Judiciário estadual não estaria omisso a tais questões.

O pedido não atendido da OAB-ES se baseou nas mudanças adotadas pela Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) – como proibição de trabalho externo, saídas temporárias e visitas – que teriam transformado o semiaberto dos detentos em regime fechado, o que foi considerado “absolutamente vedado” pela entidade.

Além da liberação de todos os presos sob tal pena que integrem o grupo de risco (idosos, hipertensos, diabético e portadores de doenças crônicas), havia as alternativas de se excluírem os autores de crimes hediondos e os presos reincidentes. Todas as hipóteses foram negadas.

MAIS DE 3 MIL PRESOS NO GRUPO DE RISCO

Procurada, a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) afirmou que 3.060 presos fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus. No entanto, a pasta não soube informar quantos deles estariam sob regime semiaberto e que, consequentemente, poderiam ser beneficiados pelo habeas corpus.

A Gazeta procurou ainda o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para saber quantos presos do grupo de risco, antes sob regime semiaberto, já passaram para prisão domiciliar, em decorrência de um pedido individual. Assim como acionou a Ordem dos Advogados do Espírito Santo (OAB-ES) para comentar a decisão. Em nenhum dos casos obteve resposta.

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