> >
Larvas em cereal rendem indenização de R$ 5 mil a moradores do ES

Larvas em cereal rendem indenização de R$ 5 mil a moradores do ES

Consumidores encontraram corpo estranho em produto lacrado; Justiça reconheceu dano moral mesmo sem ingestão total do alimento

Publicado em 11 de janeiro de 2026 às 15:42

A Justiça do Espírito Santo condenou uma indústria de alimentos a pagar R$ 5 mil por danos morais após consumidores encontrarem larvas vivas em um pacote de cereal lacrado. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari, na Região Metropolitana da Grande Vitória, e foi divulgada na sexta-feira (9). Ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, o produto foi comprado em fevereiro de 2025 e, dois dias depois, ao final da refeição, os consumidores perceberam a presença de uma larva viva entre as porções do cereal. Parte do alimento já havia sido consumida quando o problema foi identificado.

A empresa alegou que a contaminação não poderia ter ocorrido durante o processo de fabricação e apresentou um laudo técnico interno apontando a adoção de rígidos controles de qualidade. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo Judiciário.

cereal; cereais
Consumidores perceberam a presença de uma larva viva entre as porções do cereal do pacote que haviam acabado de abrir Crédito: Freepik

Na decisão, o juízo entendeu que a presença de corpo estranho em alimento lacrado configura defeito de segurança, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva ao fabricante, independentemente da comprovação de culpa.

A sentença também destacou que documentos produzidos unilateralmente pela empresa não são suficientes para afastar a responsabilidade, sobretudo quando não demonstradas as excludentes legais previstas na legislação que trata dos direitos do consumidor.

Para a Justiça, o dano moral ficou caracterizado pela exposição dos consumidores a risco à saúde, além da sensação de repulsa e da frustração de expectativa em relação à segurança do produto. O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito à indenização mesmo quando o alimento não é totalmente ingerido.

O valor da condenação foi fixado em R$ 5 mil, considerado adequado para compensar o abalo sofrido e cumprir função pedagógica, segundo a sentença. 

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

Tópicos Relacionados

Direito do Consumidor

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais