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Decreto do ES: as regras para cidades de risco baixo, moderado e alto

Decreto do ES: as regras para cidades de risco baixo, moderado e alto

Como a secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, explicou na última sexta-feira (20), a nova configuração do risco moderado mantém boa parte das regras do risco leve, e altera principalmente atividades que têm apresentado menos controle na disseminação do novo coronavírus

Publicado em 22 de novembro de 2020 às 22:40

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Clientes com máscara em uma padaria do bairro Jardim da Penha
Clientes com máscara em uma padaria do bairro Jardim da Penha. (Carlos Alberto Silva)

O Governo do Espírito Santo publicou neste sábado (21) as novas medidas restritivas que vão balizar as atividades comerciais em cidades com diferentes categorias de risco para o novo coronavírus. Além disso, foram publicados os protocolos que os setores da economia terão que seguir de acordo com cada uma dessas categorias. Essas medidas são monitoradas pelo governo diariamente e podem ser alteradas semanalmente de acordo com os números da pandemia no Estado.

De acordo com o novo mapa de risco de contágio da Covid-19 no Estado, a partir desta segunda-feira (22) Vitória, Cariacica, Viana, Barra de São Francisco e Ecoporanga estarão classificadas como risco moderado. Para o restante dos municípios do Espírito Santo, valem as regras para o risco baixo.

Como a secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, explicou na última sexta-feira (20), a nova configuração do risco moderado mantém boa parte das regras do risco leve, e altera principalmente atividades que têm apresentado menos controle na disseminação do novo coronavírus.

VEJA ABAIXO AS NOVAS REGRAS PARA CADA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Baixo

  • Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene)
  • Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.
  • Proibição de funcionamento de shows e boates.
  • Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
  • Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnico
  • Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 (um) cliente por 10 m² (dez metros quadrados), obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
  • Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m²).
  • Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 (um) pessoa por 22 m² (vinte e dois metros quadrados) da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.
  • Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Médio

  • Medidas previstas para o risco baixo.
  • Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino do Estado do Espírito Santo, da rede pública e privada, com exceção aos cursos de nível superior, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos técnicos e cursos livres.
  • Funcionamento de bares e restaurantes, inclusive os de shopping center, de segunda-feira à sábado, até as 22:00 e, no domingo, até as 16:00.
  • Funcionamento das academias, conforme regras da portaria, com liberação das atividades aeróbicas individuais, coletivas em locais abertos.
  • Somente poderão ser realizados eventos sociais e corporativos com público máximo de 300 (trezentas) pessoas.

Alto

  • Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.
  • Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.
  • Suspensão dos atendimentos em alguns órgãos e repartições públicas.
  • Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop, seminário, exposições e feiras.
  • Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;
  • Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in.
  • Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações.
  • Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil.
  • Suspensão do funcionamento dos parques de diversões e similares.
  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h.
  • Atendimento presencial nos shopping centers apenas de segunda a sexta-feira, 12h às 20h.
  • Funcionamento de restaurantes, inclusive os de Shopping Center, de segunda a sexta-feira, até 18h.
  • Suspensão do funcionamento de bares.
  • Funcionamento das academias, com liberação apenas das atividades não aeróbicas.
  • Proibição do consumo presencial em distribuidoras de bebidas.
  • Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos municípios e nas rodovias.

PROTOCOLOS DE SEGURANÇA

Além das medidas restritivas para cada classificação de risco, o novo decreto unifica os protocolos de segurança que devem ser seguidos nas atividades comerciais a todo o tempo, independente se o municípios estiver em risco for alto, baixo ou moderado. São normas de higiene para os locais, obrigações dos empresários em relação à proteção dos funcionários e clientes, e outras determinações como limites de público permitido em situações e ambientes diferentes.

Há conjuntos de regras distintos para comércios, academias, atividades em formato drive-in, cinemas, teatros, circos, museus, eventos corporativos e acadêmicos, eventos esportivos e competições. A maior parte dessas regras já existia. Elas foram sendo publicadas desde março, em diferentes decretos, à medida que as atividades foram sendo proibidas ou liberadas. O decreto 100-R, de maio deste ano (que continha a maior parte dos protocolos), foi emendado pelo menos 12 vezes. Com a nova publicação, o Estado unifica os regulamentos. Veja documento:

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Diário Oficial do ES - 21/11/2020

Veja novo decreto do Governo do Estado

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