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Assembleia aprova proibição de venda de cursinho para concurso sem edital

Assembleia aprova proibição de venda de cursinho para concurso sem edital

Projeto de lei foi aprovado pelos deputados nesta segunda-feira (20) ; texto será encaminhado para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar a matéria

Publicado em 21 de setembro de 2021 às 15:21

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Sessão da Ales que aprovou projeto  proíbe venda de curso preparatórios sem edital de concurso
Sessão da Ales realizada nesta segunda-feira (20) . (Ellen Campanharo / Assembleia Legislativa)

Um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (20) quer proibir a venda de cursos preparatórios antes da publicação do edital de concurso público. A matéria tem como objetivo coibir propagandas de empresas desta área que divulgam anúncios associados a instituições públicas estaduais. Texto será encaminhado para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar a matéria.

Segundo o autor do texto, o deputado Luiz Durão (PDT), a proposta visa evitar que o consumidor, nesse caso o aluno, sofra danos financeiros ao adquirir uma preparação sem a real previsão para a abertura da seleção.

“O objetivo é preservar os direitos dos consumidores capixabas, além de protegê-los em relação à possibilidade de propagandas enganosas”, explica o deputado.

Em seu parecer, o relator do PL 455/2021, o deputado Vandinho Leite (PSDB), sugeriu a inclusão de uma emenda permitindo o lançamento de cursos antes da publicação das regras de abertura de processo seletivo, desde que o órgão público afirme, por escrito, que existe previsão para o mesmo.

“Precisamos tomar um pouco de cuidado com esse projeto de lei para não prejudicar os alunos que querem começar a se preparar com a maior antecedência possível. Não foi o caso da Assembleia Legislativa, que já deixou claro que não existe a previsão do concurso público e, ainda assim, temos uma empresa preparatória que continua oferecendo um curso, ou seja, fazendo uma propaganda enganosa”, explicou Vandinho.

A multa para quem descumprir a lei será no valor atual de R$ 10.937, correspondente a 3 mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) e pode ser dobrada em caso de reincidência.

A Assembleia Legislativa precisa encaminhar o texto para o governo do Estado que tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar a nova lei. Antes da decisão do governador Renato Casagrande (PSB), o texto precisa passar por algumas tramitações como a avaliação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ainda é cedo para afirmar se haverá sanção ou não do texto.

Para o professor de Direito do Consumidor Leonardo Garcia, este tipo de lei afeta a livre concorrência. Ele lembra que a legislação vai atingir as empresas locais, mas outras instituições de outros Estados poderão oferecer as aulas normalmente. Além disso, a proteção para compradores deste tipo de serviço é feita por lei específica.

“É prática das instituições de ensino abrirem novas turmas para que candidatos se preparem com antecedência. Para determinadas carreiras, isso ocorre o tempo todo, pois uma preparação é feita em um ou dois anos, mesmo sem a publicação de edital. A abertura de novas turmas é bastante usual. O que não pode ocorrer é o estabelecimento afirmar quando o processo seletivo vai ser reaberto, induzindo o candidato ao erro”, destaca Garcia.

Ele cita como exemplo a preparação para o concurso de procurador do Ministério Público Federal (MPF) que novas turmas eram abertas no país todos os anos, mesmo sem a publicação das regras do certame, que quando publicadas, o aluno precisava apenas revisar o conteúdo.

A diretora pedagógica do curso preparatório para concursos CEP, Ivone Goldner, destaca que os cursos visam preparar os candidatos com antecedência sempre para os concursos em geral, sem prometer data para que seja publicado o edital. “Em alguns casos, preparamos até com mais de ano de antecedência”, destaca.

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