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Entenda por que pai que matou bebê no ES foi autuado por feminicídio

Entenda por que pai que matou bebê no ES foi autuado por feminicídio

Suspeito de matar a filha Maya Pereira, de apenas um ano, Thiago Colodoni Barcelos foi indiciado por crime caracterizado como violência doméstica e de gênero

Publicado em 19 de maio de 2025 às 19:49

Maya Simor Pereira, de um ano, encontrada morta com sinais de agressão em Cariacica
Maya Simor Pereira, de um ano, foi encontrada morta com sinais de agressão  Crédito: Acervo familiar

A frequência de casos de crianças mortas por seus pais ou outros tutores no Espírito Santo tem sido assustadora. Neste fim de semana, mais um episódio causou indignação: o assassinato de Maya Simor Pereira, que, com apenas um ano, apresentava sinais de agressão. Mas um detalhe na condução das investigações desse crime chamou a atenção: suspeito da autoria, o pai Thiago Colodoni Barcelos foi indiciado por feminicídio

Em geral, o indiciamento por feminicídio é observado quando a vítima é uma jovem ou adulta, mas raramente quando se trata de criança. Vale ressaltar, no entanto, que esse crime trata do assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero, independentemente da idade.

"Basicamente, é o assassinato de pessoas do sexo feminino. Podem ser crianças, jovens, idosas. A morte delas acontece principalmente por menosprezo à condição de ser mulher ou no contexto de violência doméstica e familiar", pontua a delegada Michelle Meira, da Gerência de Proteção à Mulher da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp)

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Entenda por que pai que matou bebê no ES foi autuado por feminicídio

O feminicídio, que já foi um agravamento de pena, hoje é um crime autônomo dentro do Código Penal, com punição superior à do assassinato. Em outros casos recentes de morte de meninas — como de Ana Victória Silva dos Santos, de 8 anos, e Agatha Ester Santos Barbosa, de 1 ano e seis meses —, os suspeitos foram indiciados por homicídio qualificado. E por que há diferença no indiciamento?

Michelle Meira explica que os delegados que atuam nos casos têm autonomia para definir a tipificação para os crimes. "Eles podem colocar o que entenderem mais adequado e justificar. De todo modo, essas qualificações podem ser revistas mais à frente pelo Ministério Público, por exemplo."

O Código Penal estabelece pena de 20 a 40 anos para casos de feminicídio; de 12 a 30 anos, em homicídio qualificado; e de 6 a 20 anos, para homicídio simples. A pena máxima, portanto, pode até dobrar se o crime for praticado contra uma mulher no contexto de violência de gênero ou doméstica. 

A advogada criminalista Carla Joana Magnago pontua que a tipificação de feminicídio é um cenário ainda novo de discussão jurídica no país. Mas lembra que, recentemente, um homem foi condenado por esse crime contra uma adolescente no Rio Grande do Sul

"Os contornos de violência no ambiente doméstico, ou a violência de gênero, podem tirar a tipificação de simples homicídio e qualificar o crime como feminicídio, não importa se é criança ou não", reforça. 

Carla Joana observa que o caso do assassinato de Araceli Cabrera Crespo aos 8 anos, ocorrido em maio de 1973, teria sido enquadrado como feminicídio se a lei existisse na época do crime. "Frequentemente, quando debatemos violência de gênero, esse caso vem à tona", afirma a advogada, acrescentando que, em sua avaliação, vai se tornar mais comum a qualificação como feminicídio nas situações em que crianças, do sexo feminino, forem assassinadas.

A delegada Michelle Meira destaca que o ideal é não ter registro desses crimes e, para preveni-los, a população pode contribuir ao constatar o menor sinal de violência doméstica. As agressões, como apontou reportagem de A Gazeta neste mês, têm sido rotineiras na vida de muitas famílias e as crianças são vítimas constantes. A denúncia pode ser anônima, no número 181. 

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