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Tinha dinheiro no Master? Veja o que fazer com a liquidação do banco

Tinha dinheiro no Master? Veja o que fazer com a liquidação do banco

O pagamento da garantia do fundo não é automático; segundo a entidade, o credor precisa se manifestar, o que já pode ser feito pelo aplicativo; ressarcimento deve levar 30 dias

Publicado em 19 de novembro de 2025 às 19:07

Fachada do Banco Master
Fachada do Banco Master:  instituições liquidadas possuem base estimada de 1,6 milhão de credores Crédito: Banco Master/Divulgação
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Tinha dinheiro no Master? Veja o que fazer com a liquidação do banco

Após o Banco Central determinar a liquidação extrajudicial do Banco Master na terça-feira (18), muitos investidores com aplicações na instituição financeira ficaram com dúvida sobre como fica a situação do dinheiro. 

Pessoas físicas ou empresas com quantias de até R$ 250 mil nas instituições ligadas ao Master serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras. Entraram em liquidação extrajudicial Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio.

Mas, se o montante ultrapassar R$ 250 mil – inclusive já com os rendimentos –, o valor  permanece sujeito ao processo de liquidação do Banco Master, em que o credor assume a condição de credor quirografário na massa falida, sem garantia de recebimento dos valores excedentes.

Ou seja, se a pessoa tinha R$ 400 mil alocados nesse investimento, o fundo só vai pagar R$ 250 mil. Os R$ 150 mil restantes entrarão para a dívida da empresa, e o investidor passará a ser um credor, com o risco de não receber. O valor de ressarcimento é por CPF.

O pagamento da garantia também é limitado a R$ 1 milhão em até quatro anos, em caso de quebra de mais de uma instituição no mesmo período.

Os instrumentos garantidos incluem, entre outros, conta-corrente, poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

O Will Bank, banco fundado no Espírito Santo e comprado pelo Master em 2024, ficou de fora da liquidação feita pelo Banco Central. A instituição digital, que continua autorizada a operar normalmente, está registrada sob a licença do Banco Master Múltiplo, que não foi liquidado. O BC colocou a instituição no Regime de Administração Especial Temporária (Raet), o que mantém as operações enquanto a instituição passa por reestruturação.

Segundo o FGC, as instituições liquidadas possuem uma base estimada de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam um valor aproximado de R$ 41 bilhões. Ainda não é possível saber a divisão de credores por Estado. 

O valor estimado para o pagamento da garantia é provisionado pelo FGC, que, conforme números do fechamento de setembro de 2025, possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões correspondiam a recursos líquidos em caixa, para o exercício de sua atividade. Ou seja, o pagamento aos credores do Master vai consumir cerca de um terço do FGC.

Os pagamentos serão efetuados a partir dos dados e valores encaminhados ao FGC pelo liquidante, nomeado pelo Banco Central do Brasil. Embora não exista um prazo legal, por conta das especificidades de cada liquidação, o tempo médio para o início dos pagamentos é de 30 dias.

Sobre o caso da liquidação do Master e a atratividade pelos títulos de CDBs, por exemplo, que prometiam pagamento de retornos bem acima do praticado no mercado, chegando a 140% e 150% do CDI, o planejador financeiro Murilo Lacerda lembra que os títulos de CDB são buscados por investidores de todos os perfis, principalmente pela segurança, previsibilidade de rentabilidade e facilidade de entender o produto. 

O que é o FGC

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos e que integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Fundo atua para proteger depositantes e investidores por meio do pagamento de garantias, em casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras associadas, podendo, também, realizar operações de assistência de liquidez ou estrutural. Criado em 1995, o FGC tem suas reservas e seu custeio financiados pelas contribuições mensais das associadas, bem como pela rentabilidade proveniente da aplicação dos seus recursos.

O que fazer a partir de agora?

  1. O aplicativo do FGC está disponível nas lojas App Store e Google Play e as pessoas podem realizar o cadastro básico. Quando as informações forem enviadas pelo liquidante ou interventor ao FGC, os credores poderão completar o pedido da garantia, inclusive informando ao FGC uma conta bancária de sua titularidade para a transferência dos valores;
  2. O FGC recebe as informações do liquidante ou interventor e informa que o sistema está disponível para completar a solicitação da garantia;
  3. O FGC precisa que os credores se manifestem para dar prosseguimento;
  4. A partir do recebimento da base pelo FGC, os credores (CPF) devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do fundo. As pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC;
  5. Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber e, em seguida, deverá assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia (as pessoas jurídicas também assinam o termo, enviado diretamente a elas após a análise dos documentos);
  6. Após a assinatura digital e estando tudo de acordo com os dados bancários, o FGC efetiva o pagamento em até 48h úteis, direto na conta de titularidade do credor.

Etapas para pagamento da garantia

  1. O liquidante ou interventor do Banco Master envia ao FGC a relação das pessoas beneficiárias com os valores devidos. A consolidação dessa lista requer prazo que varia por instituição (na média, conforme experiência recente, cerca de 30 dias).
  2. O aplicativo do FGC já está disponível; os credores podem realizar o cadastro básico.
  3. Após o recebimento da base de dados, o FGC informa aos credores que o sistema está disponível para solicitação da garantia.
  4. O credor precisa manifestar interesse.
  5. Pessoas físicas (CPF) solicitam a garantia pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo por meio do site do FGC.
  6. Após o cadastro completo, a pessoa física visualiza o valor a receber e assina digitalmente o termo de solicitação; para pessoa jurídica, o termo é enviado por e-mail após análise documental.

  • O pagamento não é automático – o credor precisa se manifestar, pois o pagamento da garantia pelo FGC ao credor constitui cessão de créditos com sub-rogação de direitos ao fundo.
  • O credor pessoa física pode acompanhar o pagamento pelo aplicativo; a pessoa jurídica, pelo site.

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