Com a proximidade do fim do ano, milhares de vagas temporárias são abertas em todo o país, incluindo o Espírito Santo. Apesar dos contratos serem por tempo determinado, esta é uma oportunidade para quem quer ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
De acordo com o especialista em Direito do Trabalho, Alison Kaizer Guerini de Araujo, sócio do Escritório Ribeiro Fialho, o profissional tem praticamente os mesmos direitos de um empregado comum, com algumas diferenças.
“A principal diferença é que o contrato é temporário, com prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90, e não gera direito de permanecer no emprego automaticamente, aviso prévio no encerramento nem terá direito ao Seguro desemprego após o encerramento do vínculo de trabalho”, ressalta.
No Espírito Santo, a previsão é de que sejam abertas cerca de 2.800 vagas nos setores de comércio e serviços. Os estabelecimentos já começaram a contratar para reforçar as equipes de atendimento ao cliente.
O advogado Guilherme Machado ressalta que o contrato de trabalho temporário é regulado pela Lei nº 6.019/1974, que permite a prestação de serviços por tempo determinado para atender necessidades transitórias, normalmente para substituir um empregado ou atender a um acréscimo extraordinário de serviços, como costuma ocorrer no fim do ano.
Os trabalhadores têm direito a remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa tomadora, horas extras e adicional noturno, férias proporcionais, entre outras garantias.
“É bom lembrar que não há aviso-prévio nem multa de 40% do FGTS, pois o contrato é de natureza transitória e termina automaticamente ao fim do prazo”, comenta Machado.