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Direito do trabalhador

Trabalhador temporário também tem direitos? Saiba o que garante a lei

Profissional tem praticamente os mesmos direitos de um empregado comum, porém com algumas diferenças; contratações correm para reforçar equipes no final do ano

Publicado em 30 de Outubro de 2025 às 13:02

Diná Sanchotene

Publicado em 

30 out 2025 às 13:02
Movimentação no comércio da Glória
Comércio contrata vendedores para trabalhar nas lojas Crédito: Ricardo Medeiros
Com a proximidade do fim do ano, milhares de vagas temporárias são abertas em todo o país, incluindo o Espírito Santo. Apesar dos contratos serem por tempo determinado, esta é uma oportunidade para quem quer ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
De acordo com o especialista em Direito do Trabalho, Alison Kaizer Guerini de Araujo, sócio do Escritório Ribeiro Fialho, o profissional tem praticamente os mesmos direitos de um empregado comum, com algumas diferenças.
“A principal diferença é que o contrato é temporário, com prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90, e não gera direito de permanecer no emprego automaticamente, aviso prévio no encerramento nem terá direito ao Seguro desemprego após o encerramento do vínculo de trabalho”, ressalta.
No Espírito Santo, a previsão é de que sejam abertas cerca de 2.800 vagas nos setores de comércio e serviços. Os estabelecimentos já começaram a contratar para reforçar as equipes de atendimento ao cliente.
O advogado Guilherme Machado ressalta que o contrato de trabalho temporário é regulado pela Lei nº 6.019/1974, que permite a prestação de serviços por tempo determinado para atender necessidades transitórias, normalmente para substituir um empregado ou atender a um acréscimo extraordinário de serviços, como costuma ocorrer no fim do ano.
Os trabalhadores têm direito a remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa tomadora, horas extras e adicional noturno, férias proporcionais, entre outras garantias.
“É bom lembrar que não há aviso-prévio nem multa de 40% do FGTS, pois o contrato é de natureza transitória e termina automaticamente ao fim do prazo”, comenta Machado.
Direitos do trabalhador temporários de (Núcleo de Reportagem de A Gazeta)
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