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Renda do CPF entra em ganhos do MEI e empreendedor vai pagar mais IR; entenda

Renda do CPF entra em ganhos do MEI e empreendedor vai pagar mais IR; entenda

Mudança afeta o faturamento anual do Microempreendedor Individual, que pode ultrapassar limite permitido e trocar de faixa tributária

Publicado em 1 de dezembro de 2025 às 17:38

Gastos públicos, investimentos, ajuste fiscal, dinheiro
A Receita Federal alterou o cálculo do limite anual de faturamento do MEI Crédito: Reprodução

O microempreendedor individual (MEI) pode passar a enfrentar problemas com a renda acumulada durante o ano. A Receita Federal alterou o cálculo do limite anual de faturamento do MEI. Agora, receitas recebidas pela pessoa física poderão ser somadas ao faturamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Esse entendimento decorre da nova Resolução nº 183 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que atualiza normas do Simples Nacional. A combinação desses dispositivos ampliou a interpretação sobre o que deve ser considerado receita bruta do empresário individual.

A explicação apresentada pela Receita parte da ideia de que o MEI, apesar de possuir um CNPJ próprio, continua sendo um empresário individual, ou seja, uma pessoa física registrada com número empresarial.

Por esse motivo, quando o empreendedor exerce, paralelamente ao MEI, uma atividade autônoma no CPF que o enquadra como contribuinte individual ou segurado especial na previdência, essa receita profissional passa a influenciar o cálculo do limite de faturamento anual. Antes, o entendimento mais comum era de que as rendas obtidas na pessoa física não se comunicavam com o faturamento do MEI.

Quem sai mais afetado?

O impacto é maior para quem exerce duas atividades diferentes: uma como MEI e outra regulamentada, como médico, dentista, nutricionista, advogado, engenheiro, dentre outros. Essas profissões não podem ser registradas como microempreendedor.

Assim, se o profissional atua de forma autônoma no CPF, emitindo recibos ou prestando serviços remunerados, e ao mesmo tempo mantém um microempreendedor ativo em outra atividade, a Receita considera que essas duas fontes de renda pertencem ao mesmo empreendedor individual. Com isso, a soma das receitas pode ultrapassar o teto anual de R$ 81 mil e provocar desenquadramento automático do regime de MEI.

O exemplo mais simples é o caso de uma pessoa que tem um MEI registrado como restaurante delivery, enquanto também trabalha como nutricionista autônoma, recebendo pagamentos diretamente no CPF. Até então, as atividades eram tratadas separadamente.

Com o novo entendimento, a renda do trabalho como nutricionista passa a ser somada ao faturamento do delivery. Se o total exceder o limite permitido (R$ 81 mil ao ano), o MEI é obrigado a migrar para outro regime tributário, com custos maiores e possível cobrança retroativa de impostos.

Receita reforça os limites de cada um

Apesar dessa ampliação no conceito de receita bruta, a Receita Federal também esclareceu que nem toda renda recebida no CPF interfere no limite do MEI. Entradas financeiras que não têm relação com atividade econômica permanecem fora do cálculo. Isso inclui salários de emprego formal com carteira assinada, rendimentos de investimentos, retornos de aplicações financeiras, dividendos, aposentadorias, pensões e aluguéis de imóveis próprios.

Como essas rendas não representam prestação de serviço nem configuração de atividade profissional autônoma, elas não são somadas ao faturamento empresarial.

O maior risco para quem é MEI passa a ser a fiscalização sobre movimentações bancárias. A orientação da Receita afirma que, ao analisar entradas na conta pessoal, o auditor poderá considerar qualquer valor como possível receita de trabalho autônomo, a menos que o contribuinte consiga comprovar sua origem.

Isso aumenta a importância de manter contas bancárias separadas para uso pessoal e empresarial, bem como o registro organizado de relatório mensal de receitas brutas e documentos que comprovem a natureza de cada entrada financeira.

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