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Publicado em 21 de julho de 2025 às 10:25
Com o impasse entre governo federal e Congresso envolvendo o aumento do Imposto Sobre as Operações Financeiras, coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o tema. Assim, o ministro Alexandre de Moraes decidiu reestabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o IOF. >
Então, como agora fica para operações de crédito, câmbio e até investimentos e previdência privada? Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre essas. Contribuintes ricos – que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).>
Confira as principais mudanças:>
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A única mudança suspensa foi a elevação do IOF em operações de risco sacado (antecipação de recebíveis).>
O economista-chefe do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (Ibef-ES), Felipe Storch, explicou o aumento no crédito para empresas com a medida. Segundo ele, a alíquota diária passou de 0,0041% para 0,0082%, o que, somado ao adicional fixo de 0,38%, aumenta o custo efetivo do crédito de 1,88% para 3,38% ao ano. Para micro e pequenas empresas, o aumento foi ainda maior, já que o adicional fixo saltou para 0,95%.>
Outra mudança destacada por ele é na compra de dólar. A compra de dólar em espécie ou via remessa internacional tinha IOF de 1,1%. Agora, a alíquota é de 3,5%, equiparando-se à alíquota do cartão internacional. "Essa equiparação elimina vantagens fiscais em escolher uma forma de câmbio em detrimento de outra, mas encarece todas elas", aponta.>
Felipe Storch lembra que com a unificação das alíquotas do IOF em 3,5% para operações de câmbio, tanto investidores quanto viajantes passam a enfrentar um custo maior e mais uniforme no acesso a moedas estrangeiras. >
Anteriormente, havia uma diferença relevante entre as formas de pagamento no exterior: o uso do cartão de crédito internacional era o mais caro (3,38% de IOF), enquanto a compra de dólar em espécie ou remessas para contas internacionais tinham alíquotas mais baixas, de 1,1%. Com a nova regra, todas essas modalidades passam a ser tributadas com a mesma alíquota de 3,5%, o que eleva o custo final de forma generalizada.>
"Para quem viaja, isso significa que o planejamento financeiro das despesas no exterior deve ser ainda mais criterioso. Como o imposto é igual, as diferenças de custo entre as opções passam a depender de outros fatores, como a taxa de câmbio oferecida, o spread aplicado pelas instituições financeiras, as taxas administrativas dos cartões e a segurança das operações. Nesse contexto, contas globais digitais cartões pré-pagos internacionais podem continuar sendo boas alternativas, desde que tenham spreads competitivos", orienta.>
Com a elevação das alíquotas do IOF, o economista-chefe do Ibef-ES aponta que os investidores precisam reavaliar suas estratégias de alocação considerando o novo custo tributário incidente sobre diversas operações financeiras. A principal implicação está na redução da atratividade de investimentos no exterior de curto prazo, já que o IOF de 1,1% passou a ser cobrado sobre todas as remessas de recursos para fora do país. >
Ele lembra que essa cobrança, aplicada logo na entrada, afeta diretamente a rentabilidade líquida de aplicações internacionais, especialmente aquelas com horizonte de curto ou médio prazo.
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"Diante disso, o investidor deve recalibrar a estratégia de diversificação internacional, optando por manter exposições cambiais somente quando houver expectativa de retorno suficiente para compensar o novo imposto. Investimentos de longo prazo ainda podem justificar esse custo, mas aplicações menores e com menor horizonte de maturação tendem a perder competitividade frente a alternativas locais", destaca.>
Além disso, ele lembra que ganham relevância os produtos disponíveis no mercado brasileiro que oferecem exposição ao mercado internacional, como BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs de ações globais e fundos multimercados com mandato internacional. Esses produtos não são afetados pelo IOF e permitem, de forma eficiente, diversificação geográfica da carteira.>
"Por fim, o investidor deve incorporar o novo IOF na análise de custo-benefício de movimentações financeiras. O que antes era neutro ou desprezível, agora pode ser um fator decisivo entre manter o capital no Brasil ou buscar oportunidades no exterior. O novo cenário exige mais planejamento tributário e financeiro", detalha.>
Ainda segundo o economista, com as novas regras do IOF, os investidores que aplicam em previdência privada precisam redobrar a atenção, especialmente aqueles que optam pelo modelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). >
A partir de 2025, aportes anuais acima de R$ 300 mil passam a ser tributados com IOF de 5% sobre o valor excedente, e esse limite sobe para R$ 600 mil em 2026. >
"Essa mudança reduz de forma significativa a eficiência tributária de grandes aportes concentrados, prática comum entre investidores de alta renda que buscam benefícios sucessórios ou complementação de aposentadoria com isenção de come-cotas", destaca.>
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