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Vereadores afastados: suplentes entram com recurso para tomar posse na Serra

Vereadores afastados: suplentes entram com recurso para tomar posse na Serra

Defesa recorre ao TJES para tentar derrubar liminar que impede a posse de Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT) na Câmara

Publicado em 13 de novembro de 2025 às 17:28

Câmara da serra
Fachada da Câmara da Serra: vereadores foram afastados em processo que investiga suposta corrupção passiva Crédito: Carlos Alberto Silva

A defesa de três dos quatro suplentes de vereadores afastados na Câmara da Serra abriu, nesta quinta-feira (13) mais um capítulo na disputa judicial em torno dos cargos vagos. O advogado Hélio Maldonado, que representa Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT), protocolou um recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) visando à revogação de uma liminar que impede os suplentes de tomarem posse no Legislativo municipal serrano.

Há um mês, em 14 de outubro, o desembargador Júlio César Costa de Oliveira concedeu liminar mandando suspender a posse dos suplentes, sustando os efeitos de uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, do dia 8 do mesmo mês, em que era determinada o ato de posse do grupo na Câmara da Serra.

Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT) são os primeiros suplentes de seus respectivos partidos. Também dono de uma vaga de suplente na Câmara da Serra, Sérgio Peixoto (PDT) não tem endossado as ações judiciais visando à ocupação de vaga de vereador no Legislativo Serrano.

No recurso à Corte estadual, a defesa pede para que volte a valer integralmente a decisão de primeira instância no mandado de segurança, que determinou a convocação e posse imediata dos suplentes no lugar dos vereadores Saulinho da Academia (PDT), Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT), afastados em um processo que investiga suposta corrupção passiva no Legislativo municipal.

A defesa reforça o requerimento afirmando que o efeito suspensivo é uma medida provisória, prevista no Código de Processo Civil, que pode ser revista a qualquer momento quando surgem fatos novos ou mudam as circunstâncias do caso.

Os autores sustentam que esses fatos novos estão claramente demonstrados. Eles afirmam que o principal argumento usado para suspender a convocação dos suplentes – o risco de dano grave às contas públicas com pagamento de verbas rescisórias e possível “duplicidade” de subsídios – deixou de existir.

Isso porque a própria Câmara, por decisão administrativa, já promoveu a exoneração em massa dos assessores dos vereadores afastados e arcou com os custos dessa despesa, sem que isso decorresse da ordem judicial questionada. Além disso, a defesa calcula que o pagamento de subsídios a quatro suplentes representaria cerca de 0,12% do orçamento anual de R$ 58 milhões da Câmara. Assim, o grupo sustenta que o percentual é insuficiente para caracterizar risco de dano grave às finanças públicas.

O fato citado no pedido da defesa dos suplentes é confirmado por meio de reportagem A Gazeta do último dia 5, em que foi revelada a exoneração de servidores pertencentes  à estrutura de gabinete dos vereadores afastados por determinação da Justiça.

No recurso, a defesa ainda argumenta que decisão posterior do próprio TJES, em habeas corpus, manteve o afastamento dos vereadores por, no mínimo, 180 dias, afastando a ideia de que essa medida seria algo instável ou de curtíssima duração.

"O verdadeiro risco de dano está em não dar posse aos suplentes, porque a manutenção de cadeiras vagas compromete o quórum das votações, o funcionamento das comissões e a representação da vontade do eleitorado no plenário. Com base nesse conjunto de elementos, pedem que o relator reconheça os fatos supervenientes, intime a Câmara para se manifestar e, ao final, revogue o efeito suspensivo, restabelecendo a decisão que determinou a posse imediata dos suplentes", cita o pedido da defesa.

Previsão de convocação só em janeiro de 2026, segundo presidente

Apesar da batalha judicial que tem marcado o caso, a convocação dos suplentes só deve ocorrer em janeiro de 2026. Em conversa com a reportagem na tarde da última segunda-feira (10), o presidente da Casa de Leis, vereador William Miranda (União), afirmou que a convocação dos donos das vagas abertas com o afastamento dos parlamentares "provavelmente só ocorrerá no fim do prazo jurisprudencial de 120 dias".

O prazo citado pelo chefe do Legislativo se refere ao período que conta de 23 de setembro deste ano – quando a Justiça determinou o afastamento imediato dos vereadores eleitos em 2024 – até aproximadamente 23 de janeiro de 2026.

O argumento para a não convocação dos suplentes é o de que, segundo a procuradoria da Casa, as câmaras de vereadores e as assembleias legislativas devem seguir o entendimento de que o afastamento precisa ser superior a 120 dias, mesmo em caso de ordem judicial.

 Entenda o caso

As vagas de suplente de vereador no Legislativo serrano foram abertas após a Justiça estadual aceitar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e determinar o afastamento de Saulinho da Academia (PDT), presidente da Casa; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT) em um processo que investiga suposta corrupção passiva no Legislativo municipal. Anunciada em 23 de setembro, a decisão determinou que os parlamentares deixassem o cargo imediatamente.

Em 8 de outubro, a 2ª Vara da Fazenda Pública deu decisão mandando que os suplentes fossem empossados no prazo de três dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Em 14 de outubro, os suplentes chegaram a ser oficiados sobre ato de posse previsto para o dia 15 do mesmo mês. No entanto, no dia anterior à posse, o TJES concedeu liminar, em resposta a recurso apresentado pela procuradoria da Câmara da Serra, suspendendo a solenidade.

Veja quem são os suplentes de cada um dos vereadores afastados:

  • Wilian da Elétrica (PDT) para a vaga de Saulinho da Academia (PDT)
  • Sergio Peixoto (PDT) para substituir Teilton Valim (PDT)
  • Marcelo Leal (MDB) no lugar de Cleber Serrinha (MDB)
  • Dr. Thiago Peixoto (Psol) na suplência de Wellington Alemão (Rede)
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