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Leopoldo está em cela individual e afastado de outros presos no Quartel da PM

Leopoldo está em cela individual e afastado de outros presos no Quartel da PM

Permanência do juiz aposentado nas instalações da Polícia Militar gera divergência e discussão sobre possível ida dele para um presídio comum

Publicado em 13 de março de 2026 às 19:30

Antônio Leopoldo Teixeira durante audiência de custódia realizada na tarde de sexta-feira (13)
Antônio Leopoldo Teixeira durante audiência de custódia realizada na tarde de sexta-feira (13) Crédito: Reprodução A Gazeta

O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, condenado a 24 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, seguirá preso no Quartel do Comando Geral (QCG) da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória. Ele terá direito à cela individual e ficará separado dos demais internos. A permanência dele no local, porém, é questionada por representante do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

A Polícia Militar explicou que o espaço específico destinado ao magistrado aposentado decorre de prerrogativa legal aplicável a sua condição, em local que atenda às normas de segurança e aos parâmetros de respeito à dignidade da pessoa humana.

"A Polícia Militar ressalta que serão integralmente assegurados ao custodiado todos os direitos previstos na Lei de Execução Penal, observadas as garantias legais aplicáveis à sua condição no sistema prisional", informou a corporação em nota.

Antônio Leopoldo deveria seguir no quartel?

Em entrevista para a CBN Vitória nesta sexta-feira (13), o procurador de Justiça Sócrates de Souza, responsável pela sustentação oral da acusação durante o julgamento, fez uma análise do caso até a prisão do juiz aposentado. Para ele, o quartel não é adequado para Antônio Leopoldo cumprir sua pena. Inclusive porque, no local, já está preso o coronel Walter Gomes Ferreira, outro condenado como mandante do assassinato de Alexandre Martins.

"O quartel não deveria ter esse tipo de coisa. Todo condenado tem que estar no sistema de justiça para ser fiscalizado. No quartel, não se sabe se estão em celas sem contato com outros. Não é recomendável que ele esteja no mesmo ambiente que o Ferreira. O que me angustia é ter o trabalho de condenar e, depois, ver o culpado receber benefícios ou regalias na execução da pena", ponderou.

Questionado sobre prerrogativas de Antônio Leopoldo para uma cela especial, considerando que a defesa sustenta o foro privilegiado e direito à sala de Estado Maior no presídio militar, Sócrates refutou essa possibilidade.

"Sala de Estado Maior é um ambiente de decisão do comando. Não me parece o local ideal para um criminoso. Essa previsão na lei dos advogados foi uma forma de a OAB enfrentar o regime militar", pontua o procurador.

Para Sócrates, o quartel da PM nunca foi o lugar ideal para recolher preso. Ele lembrou que, quando Antônio Leopoldo esteve detido temporariamente, ficava em uma sala no ginásio de esportes, sem tranca, com outros personagens, como advogados. "A Secretaria de Justiça tem lugares para esse perfil, como presídios de segurança média ou máxima. Ele foi condenado a 24 anos. Pela norma anterior (1/6 da pena), ele precisaria de quatro anos no regime fechado, descontando o tempo já cumprido, antes de progredir para o semiaberto e, depois, livramento condicional", defendeu.

Advogado aposentado deveria ir para presídio comum?

Na avaliação do advogado criminalista Fábio Marçal, ouvido por A Gazeta, o correto seria Antônio Leopoldo ir para o presídio de segurança média 1 onde ficam presos, autoridades, idosos e advogados. "Ele não tem direito a Sala de Estado Maior. Perdeu o cargo, foi condenado e já começou a execução da pena. A Sejus (Secretaria de Justiça do Espírito Santo) tem toda a capacidade de manter a segurança dele. Junto com o acusado, com o Coronel Ferreira (no Quartel da PM), é expor ele mais ainda à situação. E dá uma obrigação para a PM, que não é competência dela e ela nem tem essa capacidade técnica”, avaliou.

Mas a defesa de Antônio Leopoldo entende que a perda do cargo ainda não ocorreu. Dessa forma, o direito à cela no quartel permaneceria.

"Apesar de ter sido decretada a perda do cargo de maneira retroativa, com cassação de aposentadoria, isso ainda não se implementou, não pode ser executada imediatamente. Então, teria que aguardar o trânsito em julgado para que isso fosse implementado. Em virtude disso, ele tem direito à sala de Estado Maior como magistrado, ainda que aposentado. Essa é a razão técnica", afirmou Fabricio Campos.

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