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Publicado em 11 de novembro de 2025 às 17:48
A Meta, empresa que gerencia o Instagram e o Facebook, removeu de sua base de dados uma página com ataques contra o prefeito de Boa Esperança, Cláudio Boa Fruta (PRD), e sua filha. A medida atende à determinação do juiz da 2ª Vara Cível de Nova Venécia, Antônio Carlos Facheti Filho, que, em 20 de outubro, assinou decisão liminar obrigando a plataforma a retirar do ar a página denunciada.>
Lucas dos Reis Lemos, ex-candidato a vereador da cidade do Noroeste do Espírito Santo nas eleições de 2024 pelo Podemos, confirmou à reportagem de A Gazeta, na tarde desta terça-feira (11), ser autor do perfil removido pela Meta. Ele ainda afirmou ter sido notificado sobre a ação da plataforma na noite de segunda-feira (10). Apesar de ser proprietário da página, Lucas não foi citado diretamente na decisão. Mas disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).>
Conforme informações do processo, ao qual a reportagem teve acesso, o pedido de remoção do perfil “focaboaesperança” do Instagram havia sido protocolado por Julia Tartaglia Rodrigues, filha de Cláudio Boa Fruta. A autora do pedido alegou que a página havia publicado conteúdo com ataques a sua honra. À época da decisão, o autor do perfil ainda não havia sido identificado.>
Entre as ofensas apresentadas como prova nos autos, constam expressões como: “Menina antipática e riquinha nunca querer saber de pobre” e alegações de que o pai da autora teria “pacto com o demônio”. >
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Para o magistrado, as publicações extrapolam os limites da crítica e da liberdade de expressão, configurando violação aos direitos da personalidade. >
"No caso em exame, a autora trouxe aos autos prints das publicações realizadas pela página 'focaboaesperanca', nas quais é possível verificar postagens com expressões extrapolando os limites da liberdade de expressão e configurando, em tese, violação aos direitos da personalidade. As ofensas foram divulgadas em rede social de ampla circulação, com grande potencial de replicação e repercussão pública", pontua o magistrado na decisão. >
Na conversa com a reportagem, o ex-candidato a vereador negou a publicação de conteúdo depreciativo e afirmou ter feito somente publicações questionando a gestão da cidade, o que, segundo ele, teria incomodado as pessoas diretamente ligadas à administração municipal.>
Ao conceder a medida liminar, o juiz Carlos Facheti Filho frisa ter identificado "a presença dos requisitos legais de probabilidade do direito e perigo na demora".>
A decisão impôs medidas rigorosas à Meta, representante da plataforma Instagram no Brasil:>
Por fim, o juiz conclui que a conduta anônima e abusiva desborda dos limites da crítica política tolerável, convertendo-se em instrumento de perseguição pessoal, reforçando, na ocasião, a necessidade de identificar o autor da página e das postagens.>
O trabalho de identificação da autoria das publicações contra a filha do prefeito de Boa Esperança foi conduzido pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES). Por meio de nota encaminhada na desta terça-feira (11), a PCES confirmou ter atuado no caso.>
"A Polícia Civil (PCES) informa que o principal suspeito já foi identificado. No entanto, os delitos investigados são crimes contra a honra. A partir do que foi apurado, caberá à vítima decidir se oferecerá ou não a queixa-crime no Juizado Especial Criminal, uma vez que, nesse caso, a ação é de iniciativa privada. A queixa-crime é a peça processual que dá início à ação, sendo a própria vítima a principal responsável por sua apresentação, por meio de advogado. Esse tipo de ação é cabível em crimes nos quais o interesse privado prevalece sobre o público, como nos crimes de calúnia, difamação e injúria", informou a PCES.>
Ainda segundo a PCES, investigações conduzidas pela Delegacia de Polícia (DP) de Boa Esperança seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos, sem prejuízo da apuração de eventuais outros crimes.>
A reportagem tenta contato com o prefeito de Boa Esperança. O espaço está aberto para manifestações.>
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