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Publicado em 13 de março de 2026 às 19:14
Além da condenação a 24 anos de prisão em regime fechado, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira também foi punido com a perda do cargo de magistrado e da aposentadoria. No caso da perda da função de juiz, os efeitos da pena só começam a valer após serem esgotadas todas as possibilidades de recurso contra a decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na quinta-feira (12).>
Conforme Renata Bravo, advogada criminalista e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição estabelece que a perda de cargos de juízes só ocorra com sentença transitada em julgado – ou seja, quando se esgotam todos os recursos.>
Ainda de acordo com a especialista, o entendimento objetiva evitar a perseguição a magistrados. "Nossa Constituição Cidadã surgiu após momento de ruptura democrática do país. No caso analisado, considerando que o crime imputado foi praticado no exercício do cargo de magistrado, há entendimento cabível no sentido de que é possível a perda do cargo, como determinado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo", pontua Renata Bravo.>
Entre as punições aplicadas a Antônio Leopoldo em sua condenação pelo Tribunal de Justiça, na quinta-feira (12), também está a perda da aposentadoria compulsória paga ao ex-magistrado. No entanto, a suspensão do pagamento mensal não deverá ocorrer de forma imediata.>
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Antônio Leopoldo foi aposentado compulsoriamente em 2005, após responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por concessão irregular de benefícios a presos. A aposentadoria compulsória garantiu ao então magistrado a continuidade no recebimento de seu salário, porém em valor proporcional ao seu tempo de serviço na magistratura.>
Em casos como o de Antônio Leopoldo, a perda do valor recebido a título de aposentadoria somente é efetivada após o esgotamento de todos os recursos a que tem direito.>
Henrique Zumak, advogado especialista em Direito Penal e Direito Processual, destaca que, na esfera criminal, o Código Penal não prevê a cassação da aposentadoria como efeito da condenação, mas apenas a perda do cargo público. No entendimento do criminalista, a punição administrativa não se confunde com a penal. Hoje, prevalece o entendimento de que o servidor não deve se aposentar enquanto ainda responde a processo administrativo disciplinar, para evitar que eventual punição de demissão perca efeito.>
"Como toda punição deve ser interpretada de forma restrita, não se pode ampliar esse efeito para atingir automaticamente a aposentadoria. Esse também é o entendimento predominante nos tribunais superiores", destaca Henrique Zumak.
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Leopoldo Teixeira deu entrada, na noite da quinta-feira (12), no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Espírito Santo, onde ficará preso.>
Por volta das 20h30, Leopoldo passou por exames no Instituto Médico Legal (IML) de Vitória, procedimento obrigatório antes da prisão. Ele chegou ao local de mãos dadas com a esposa, Rosilene Emerich, e ficou menos de 10 minutos. De lá, seguiu para o quartel, acompanhado por advogados. Nesta sexta-feira (13), ele passou por audiência de custódia, em que teve a prisão mantida.>
Quase 23 anos após o crime que chocou o Espírito Santo, a condenação foi indicada pelo relator e desembargador Fábio Brasil Nery, que teve seu voto acompanhado pelos outros 16 desembargadores presentes no julgamento realizado na quinta-feira (12). A decisão unânime baseou-se na comprovação do crime de homicídio mediante pagamento ou promessa de recompensa, prevista no Artigo 121, § 2º, inciso I do Código Penal.
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Além de propor a prisão e apresentar a dosimetria, o relator estabeleceu a perda de cargo e da aposentadoria compulsória, sendo seguido também por todo o colegiado. Alguns magistrados chegaram a falar que o caso era o "mais emblemático da história do TJES", "deixou uma dor que ultrapassa a tragédia" e que "se havia dúvidas, elas foram estancadas", após as alegações da defesa, da acusação e do voto do Nery.>
A única discordância entre os presentes no Pleno do Tribunal foi sobre a prisão imediata de Leopoldo. Nery propôs acatar a solicitação do MPES para a detenção logo após o julgamento, 13 seguiram esse parecer, mas três foram contra. Alguns chegaram a recomendar a adoção de medidas cautelares, como proibição de sair do país, entre outras restrições.>
Apesar de a maioria ter definido a prisão imediata, Leopoldo só foi encarcerado por volta das 21 horas, após se entregar às autoridades. Conforme havia antecipado a colunista de A Gazeta Vilmara Fernandes, ele não compareceu ao próprio julgamento. Sendo assim, não foi encaminhado ao sistema prisional logo após o encerramento da sessão, por volta das 17 horas.>
Depois da sentença, o advogado Fabrício Campos, que representa Leopoldo, disse que a condenação foi um erro grave, contestando também a determinação da prisão imediata. Para ele, a medida contraria a legislação e a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores. Segundo ele, a defesa vai recorrer contra a decisão.>
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