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Juiz Leopoldo não irá ao próprio julgamento pela morte de Alexandre Martins

Como a sessão ocorrerá no Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (12), a presença dele não é obrigatória, explica advogado de defesa

Vitória
Publicado em 11/03/2026 às 14h19
Antonio Leopoldo Teixeira - juiz aposentado
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe firefly

O juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira não irá a seu julgamento, que será realizado a partir das 9 horas desta quinta-feira (12), no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Ele vai permanecer em casa durante a sessão, cuja decisão final ficará a cargo do conjunto dos desembargadores que compõem o Pleno do TJES.

“O Tribunal não me intimou a comparecer, apenas para ter ciência do julgamento. Vou ficar em casa, à disposição e, se porventura algum desembargador exigir a minha presença, será só o tempo de atravessar a ponte para chegar ao Tribunal”, explicou.

Acrescentou que segue confiante na decisão dos desembargadores. "São homens altamente preparados e confio na Justiça".

O advogado Fabrício Campos, que o representa, explica que não é comum, em sessões de julgamento no Pleno do TJES, que o réu compareça. “Em geral, a intimação é para que o acusado tenha ciência, mas o comparecimento não é obrigatório”, relata.

É um julgamento diferente do Tribunal do Júri, na primeira instância, onde há previsão de interrogatório do réu, apresentação de provas e depoimentos de testemunhas.

“No Pleno não é tradicional que isto aconteça. Não é uma audiência para ouvir a parte. Nem a sustentação oral da defesa e da acusação é obrigatória. Pode ocorrer apenas a leitura do voto por parte do desembargador relator do caso”, informa Campos.

No caso de Leopoldo, haverá apresentação tanto da acusação, representada pelo MPES, quanto da defesa. Cada parte terá o tempo de 1 hora para a sua manifestação, podendo ser prorrogada a critério do relator do caso, o desembargador Fábio Brasil Nery. A expectativa é de que a sessão termine por volta das 16 horas.

Acusações

Alexandre foi morto em 24 de março de 2003, quando chegava a uma academia em Itapuã, Vila Velha. Denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) acusa Leopoldo de ser um dos mandantes do crime, que teria sido praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”, o que é negado pela defesa (veja abaixo).

E que a morte visava à ocultação de outros delitos. “O homicídio foi um meio para um fim. Matou-se a vítima para garantir que outro crime não fosse descoberto, para silenciar uma testemunha ou para permitir que a organização continuasse operando sem interferências”, informa.

Foi pedido à Justiça que, em caso de condenação, haja prisão imediata com regime inicial fechado e a cassação da aposentadoria remunerada, com o argumento de que o benefício foi adquirido em razão do exercício do próprio cargo que teria sido usado para a prática dos delitos a ele atribuídos.

Defesa: “Leopoldo é inocente”

Campos afirma que o juiz aposentado é inocente das acusações e que no julgamento irá apresentar os erros da investigação.

“Entre eles a seletividade dos investigadores, cuja atenção estava voltada para coisas que interessavam a eles, deixando aspectos importantes de lado. Houve um direcionamento claro da investigação e, mesmo assim, as provas não conectam Leopoldo a nenhuma conspiração para matar a vítima. Ele é inocente”, assinala.

Outro ponto, relata, é a existência de testemunhas que mudaram a mesma história por três vezes. A expectativa do advogado é de que o processo seja examinado com serenidade e justiça.

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