Caso Alexandre Martins: Justiça que demora demais deixa de cumprir o seu nome

Nenhuma sociedade séria pode tratar como normal que um caso de tamanha gravidade atravesse décadas até alcançar seu desfecho em relação ao último réu

Publicado em 11/03/2026 às 01h00
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Crédito: Fernando Madeira

Há processos que desafiam não apenas os tribunais, mas a própria consciência pública. O julgamento do último acusado pela morte do juiz Alexandre Martins, mais de vinte anos depois do crime, recoloca diante do Espírito Santo uma verdade incômoda: a Justiça, quando tarda em excesso, enfraquece a si mesma.

Quando a Justiça vira uma saga, com excesso de recursos, adiamentos e mudanças de competência como no caso desse assassinato emblemático para o Espírito Santo, fica a sensação de que ela corre diferentemente, a depender dos diferentes níveis de poder. Nem mesmo a repercussão nacional do crime foi capaz de tornar a Justiça mais célere, visto que ela se perdeu em um labirinto de recursos judiciais. 

Não se ignora a prerrogativa da ampla defesa, com todo réu tendo o direito constitucional de utilizar todos os meios legais e legítimos para contestar as acusações que sofre. É necessário um tempo hábil para tanto, mas esses prazos não podem se eternizar a ponto de embaçarem a própria percepção do que é fazer justiça. O Estado brasileiro ainda peca por não impor limites, e está nas mãos de deputados e senadores o trabalho para que essa celeridade processual seja efetiva. 

Nenhuma sociedade séria pode tratar como normal que um caso de tamanha gravidade atravesse décadas até alcançar seu desfecho em relação ao último réu. Quando o Estado leva anos demais para decidir, a pena perde força simbólica, a verdade judicial perde nitidez e os familiares das vítimas são condenados a uma espera que também é forma de sofrimento. 

O caso Alexandre Martins cobra das instituições mais do que uma decisão final. Cobra aprendizado. Se a resposta vier apenas no processo concreto, terá vindo tarde; se dela nascer também o compromisso com regras legislativas mais simples, julgamento mais célere e menor tolerância à procrastinação judicial, ao menos essa demora terá servido para afirmar uma lição que o Brasil já deveria ter assimilado, parafraseando Rui Barbosa: justiça que demora demais deixa de cumprir, na plenitude, o seu nome.

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